Em alguns setores o RH precisa contratar uma empresa terceirizada, para suprir as necessidades de funções que precisam de mais atenção especializada na sua realização e assim os colaboradores focam mais nas tarefas rotineiras.
É como se a empresas pudesse contratar agências e escritórios de contabilidade, advocacia, mas ainda assim ter colaboradores que atuem com marketing, financeiro e setor jurídico, esse tipo de contratação é um reforço extra para o RH.
Também pode ser muito útil para equipe de recrutamento e seleção especializadas, para workshops e treinamentos. Por isso trouxemos passos essenciais para iniciar a contratação de terceirizados, além de leis e aplicações que farão toda a diferença.
Uma das principais aplicações que podem contribuir na escolha da terceirização, é o BPO. Confira!
O que é BPO?
BPO é a sigla de Business Process Outsourcing, BPO, significa terceirização de processos de negócio, onde empresas buscam contratar terceirizadas com especialidades na área de atuação que precisam ser implantadas ou ampliadas com os colaboradores.
Exemplo: vamos supor que a sua empresa atue com marketing digital e precisa de uma expansão na área jurídica para cuidar das suas contratações.
Ao invés de contratar apenas uma advogada ou apenas um colaborador para atuar na área. Pode ter um esforço ou exclusividade da assessoria jurídica, que atua terceirizada e tem uma equipe que cuida de tudo para vocês.
O BPO é o modelo de terceirização que contrata apenas experts ou especialistas do setor em questão, para que mantenham o foco no que a empresa realmente precisa e que não seja tratada de forma abrangente. Pois cuidará do nicho de mercado dos seus clientes.
Quais setores utilizam o BPO?
Qualquer setor existente pode realizar a contratação de terceirizar um BPO, basta realizar uma análise interna e verificar se há orçamento para a empresa ampliar as contratações de novos colaboradores ou apenas da agência.
Quais os passos essenciais para contratar uma empresa terceirizada?
Separamos as principais dicas para iniciar as contratações:
- Procure referências no mercado;
- Peça indicação de parceiros e colaboradores;
- Verifique todas as necessidades internas que cada setor possui;
- Defina ordem de prioridade e urgência, para encontrar a empresa certa;
- Cheque se a terceirizada possui boas avaliações;
- Verifique a capacidade de time e de entregas da terceirizada;
- Compare pelo menos 3 orçamentos finais;
- Busque diferenciais e personalização nos serviços;
- Verifique se não há processos em lei no CNPJ;
- Faça um contrato a curtos períodos como trimestral, por exemplo, para testar a efetividade da terceirizada na prática;
- Aplique estratégias como a do BPO;
- Mantenha no contrato aspectos contidos na lei da terceirização.
Você sabia que há uma lei própria para a contratação de empresas terceirizadas?
É a Lei nº 13.429/2017, que é a Lei da Terceirização, separamos os principais artigos que irão ajudar a deixar o contrato, agir em conformidade com a legislação, com os artigos:
Os contratos estabelecidos são vistos como temporários pela lei, por terem um prazo de início e um prazo final determinado, que pode ser postergado após o período.
“Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.”
“Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.”
Há regras sobre a contratação ser registrada por autoridade, para confirmar diante da lei que há uma permissão para o seu funcionamento.
“Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I – qualificação das partes;
II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III – prazo da prestação de serviços;
IV – valor da prestação de serviços;
V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
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1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
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2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
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3º O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR)
Como comentado anteriormente, qualquer empresa pode ser contratada, seja terceirizada ou seja pelo modelo BPO, desde que não haja vínculo empregatício entre as partes.
“Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
- 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
- 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Agora que você já sabe como seguir com as contratações, acompanhe o Blog da Oitchau e receba mais dicas sobre RH para empresas.
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