As condições de trabalho que uma empresa impõe aos seus colaborares deve seguir os limites que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece. Ela é quem resguarda as normas sobre as relações de trabalho.
Para se garantir uma relação justa, a lei estabelece série de regras que visam conceder ao colaborador garantias mínimas.
Confira aqui quais são as condições mínimas de segurança e das estruturas físicas empresariais.
O que são condições mínimas de trabalho?
Elas correspondem aos requisitos e direitos básicos de um trabalhador. Caso elas estejam ausentes, considera-se que há exploração injusta da força de trabalho dele e em risco a perigos. Essas condições são o que delimitam e permitem a análise e o julgamento da lei sobre o que a empresa oferece aos colaboradores.
Essas condições levam uma série de questões em consideração. As leis trabalhistas consideram inúmeros fatores, como:
- O tempo mínimo de descanso para que o colaborador se recupere e tenha tempo para sociabilizar entre uma jornada e outra;
- O valor mínimo que ele deve receber mensalmente para garantir sustento;
- Bem-estar e saúde;
- Alimentação do trabalhador e condições de higiene;
- Liberdade do trabalhador;
- Reconhecimento de que trabalhos em condições mais exaustivas merecem maior remuneração são outras delas e outras.
São inúmeras questões que tomam relevância diante das condições mínimas de trabalho. Abaixo, confira quais são essas condições. Não deixe de se certificar de que a sua empresa segue todas à risca!
Condições mínimas gerais
A CLT prevê inúmeras condições mínimas para as empresas, sendo algumas bastantes conhecidas e gerais:
- Jornada semanal de até 44 horas semanais;
- Pagamento de hora extra com adicional;
- Férias anuais remuneradas;
- Salário mínimo;
- Hora noturna com remuneração superior à diurna;
- Intervalos para alimentação e descanso.
O que veremos hoje mais especificamente são as regras com condições mínimas em relação à estrutura local e à segurança das empresas. Continue lendo e veja quais são esses cuidados mínimos e adaptações físicas necessárias.
Essas condições são alvo constante de fiscalização e por isso dependem de cuidados e acompanhamentos. Elas também são essenciais para garantir a integridade física, segurança e bem-estar dos colaboradores, evitando acidentes.
Veja quais são as condições mínimas de trabalho segundo a CLT
Como falamos acima, hoje vamos focar nas condições mínimas de trabalho em relação às estruturas físicas e à segurança da empresa.
Condições de segurança
A lei trabalhista traz uma série de previsões sobre as condições de segurança do local de trabalho. A manutenção dela é uma responsabilidades das empresas, que assumem o risco pela atividade. Veja o que diz o Art. 157 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas:
Esse artigo estabelece uma série de obrigações que se somam a presente no artigo 166 da CLT, que se refere ao EPI (equipamento de proteção individual):
Note que a empresa tema responsabilidade de ao mesmo tempo manter os locais de trabalho em condições de segurança e de instruir seus colaboradores a seguirem regras de proteção.
Isso se dá pela orientação e fiscalização. Não basta conceder o material de proteção, é preciso ter a certeza de que eles são usados corretamente no dia a dia pelos colaboradores.
Em caso contrário a empresa pode ser condenada por danos morais e materiais em eventual acidente de trabalho, mesmo que ele ocorra por culpa do colaborador por ausência de uso dos EPIs.
Caso a empresa se depare com o uso incorreto ou o não uso dos equipamentos de proteção, cabe a ele advertir de forma expressa e formal o colaborador. Já na repetição do ato faltoso, é cabível suspensão.
Isso demonstra, em eventual ação trabalhista, que a empresa cumpria com seus deveres de concessão de EPI e de fiscalização quanto ao uso.
Condições físicas – Edificações
A CLT também estabelece condições mínimas de trabalho em relação às edificações e ao ambiente de trabalho.
Ela estabelece desde logo a altura do pé-direito das estruturas das empresas a fim de garantir ventilação e boas condições térmicas:
Essas condições são válidas até hoje. A empresa pode desconsiderá-las desde que haja autorização para isso pelo Ministério do Trabalho e seus órgãos fiscalizatórios. Para isso acontecer é preciso demonstrar que o conforto ali não foi afetado.
Os pisos do local também possuem previsão na CLT, que esclarece que não devem ter saliências ou depressões. Elas tendem a prejudicar a circulação de pessoas ou até causar acidentes ou situações de inacessibilidade:
A mesma coisa ocorre em relação às paredes, escadas e rampas e a todos os demais locais de circulação e estruturas da empresa. Todos eles devem seguir diretrizes do MTE, segundo a CLT:
Essas diretrizes específicas estão nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. A mesma coisa ocorre em relação às condições de iluminação,ventilação, temperatura e instalações elétricas.
E no Art.176, a CLT delimita as condições climáticas que são básicas para a realização de atividades profissionais, de acordo com cada ambiente de trabalho, e necessidades específicas.
E por fim, no Art. 179, está descrito as condições mínimas de segurança para as instalações elétricas, principalmente em ambientes de produção.
Ao longo de todas as previsões que se referem a essas questões a CLT é clara em esclarecer que as condições mínimas de trabalho são dispostas pelo MTE. Ele as apresenta nas NR.