Comunicar a movimentação do trabalhador é necessário após o final do contrato de trabalho.
Isso tem influência direta sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e sobre as verbas rescisórias.
Isso pode exigir recolhimentos financeiros da empresa a depender do tipo de rompimento de contrato.
Além disso, trabalha com códigos e procedimentos bem específicos e que podem causar alguma confusão.
Pensando nisso desenvolvemos um pequeno manual de cono fazer essa comunicação.
Igualmente, de quando ela é indispensável, seus reflexos, códigos e detalhes de preenchimento.
O que é a comunicação de movimentação do trabalhador?
Essa é uma comunicação que é feita para a Caixa Econômica Federal, a CEF. Ela é a instituição que gerencia o FGTS, que é pago mensalmente pelas empresas em favor do trabalhador.
Tal pagamento se refere a uma conta de Fundo de Garantia do empregado. Afinal, o dinheiro do FGTS permanece retido na conta do trabalhador.
Embora pertença a ele, não é de livre movimentação, mas depende de situações específicas.
Uma delas, aliás, é a dispensa sem justa causa. Também, o acordo de dispensa. Nesses casos, o trabalhador passa ter direito ao saque do FGTS, ainda que parcial no caso do acordo.
Por outro lado, caso o fim do contrato tenha se dado por outra forma, a comunicação indica que aquela conta se tornará inativa. Esse movimento, contudo, não faz com que o trabalhador percam o seu FGTS.
Apenas indica que essa conta não terá mais depósitos.
Assim, mesmo no pedido de demissão – em que não há direito ao saque do FGTS – o trabalhador não perde o Fundo de Garantia.
Ele apenas se torna inativo e pode ser sacado caso se preencha alguma das modalidades de resgate.
Quando é preciso comunicar a movimentação do trabalhador?
Embora possa parecer que tal comunicação é importante somente quando há possibilidade de resgate do FGTS pelo empregador, ela é importante em qualquer tipo de rompimento do vínculo de emprego.
Afinal, quando não for para informar sobre o direito do cidadão ao saque do FGTS, serve para indicar que nessa conta não mais haverão depósitos e que ela deve se tornar inativa.
Veja, então, quais são os tipos de fim de vínculo de contrato que exitem a comunicação de movimentação do trabalhador:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo de dispensa;
- Dispensa por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término do contrato por tempo determinado.
Como fazer a comunicação de movimentação do trabalhador?
É bem simples comunicar a movimentação do trabalhador. Isso ocorre online e, assim, é prático e ocorre em poucos minutos e cliques.
O que se deve ter cuidado, como veremos abaixo, refere-se aos códigos de preenchimento, bem como às datas que constarão nessa comunicação.
O comunicado ocorre dentro do sistema Conectividade Social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que também é administrado pela Caixa Econômica (CEF).
Veja, então, o passo a passo para fazer a comunicação de forma rápida a efetiva:
- Primeiramente, acesse o portal do Conectividade Social.
- Logo depois selecione a opção “Comunicar Movimentação do Trabalhador”, presente no menu principal, e clique sobre ela;
- Na sequência você se deparará com um formulário. Então, é necessário preenchê-lo com a solicitação para localizar a conta vinculada à matrícula do trabalhador;
- Em seguida, preencha dados de movimentação, tais como códigos, datas e informações sobre o empregado;
- Dessa forma, confirme os dados do Conectividade Social caso estejam corretos e, se não, faça a correção deles.
- Anotar a chave de movimentação e data de pagamento.
O que colocar na data de movimentação do trabalhador?
Assim como acontece com o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) a data que deve constar é a do último dia trabalhado (em caso de cumprimento de aviso prévio) ou a do último dia do aviso prévio indenizado, que se projeta e conta como trabalho.
Afinal, considere que para o mês de aviso prévio (que pode ser de 30 a 90 dias) a empresa também deve recolher FGTS, INSS e outras parcelas.
Portanto, deve-se considerá-lo ao comunicar a movimentação do trabalhador em razão de fim de contrato de trabalho.
Códigos para comunicar a movimentação do trabalhador
Ao preencher o documento, ainda, é necessário ter cuidado com os códigos. Afinal, eles devem corresponder ao tipo de rescisão de contrato. Mas não só isso.
Eles também devem representar o que acontecerá, a partir dali, com aquele FGTS.
No caso da dispensa sem justa causa o código indica que haverá depósito de mais 40% sobre o saldo, como multa em favor do trabalhador.
No acordo de dispensa o código sinaliza que haverá multa de 20% e que o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS.
Outra situação que exige esse preenchimento é o fim do contrato por culpa recíproca, em que as verbas rescisórias ficam pela metade.
Ela também possui um código específico.
As únicas situações em que não há códigos são o pedido de demissão e a dispensa por justa causa.
Afinal, embora seja necessário comunicar a movimentação de trabalhador aqui, ele não terá direito ao saque do Fundo de Garantia.
Nesses casos, então, é necessário, sim, fazer a comunicação.
O que não ocorre é o preenchimento de códigos de movimentação e de saque, pois não cabem em tais situações e, por isso, são dispensados.
Sem mais delongas, então, confira quais são os códigos para preencher e comunicar a movimentação do trabalhador:
- Dispensa sem justa causa: Código de movimentação I1, Código de saque 01;
- Dispensa por culpa recíproca ou força maior: Código de movimentação I2, Código de saque 02;
- Dispensa por acordo: Código de movimentação I5, Código de saque 07.
Número da conectividade social
Por fim, nos casos de acordo de dispensa, dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca o trabalhador tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia, com ou sem multa a depender do caso.
Cabe à empresa, então, informá-lo quanto ao código da conectividade, que conta com 30 dias para o saque do FGTS.
Caso o trabalhador não o faça nesse período deve pedir um novo código à empresa.