Compliance Trabalhista

Compliance trabalhista: o que é? como funciona?

Cresce no ambiente corporativo a importância de Compliance Trabalhista. Esse é um termo que se refere ao estabelecimento de regras internas que promovam a ética e que ao mesmo tempo cumpram as normas trabalhistas.

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O conceito cresceu principalmente diante de inúmeros escândalos no mundo todo, que envolviam corrupção nas empresas, quebra de princípios éticos e de desrespeito às regras trabalhistas. Conheça mais sobre ele, vantagens e como aplicar.

O que é compliance trabalhista?

Compliance vem da língua inglesa, da expressão “Comply”, que corresponde a cumprir e obedecer. Na esfera trabalhista ele se refere ao cumprimento de regras e ao respeito às relações de trabalho.

Esse conceito surgiu da necessidade de que as empresas e estados assumissem compromissos éticos com a sociedade. Ela cresceu ainda mais com o surgimento de diversos escândalos em empresas e em estados.

Considere os escândalos de desvio de dinheiro público, de corrupção passiva e de ausência de ética que apareceram nas últimas duas décadas somente no Brasil. E isso não apenas na esfera pública, incluindo a privada.

Veja o que diz sobre o assunto o advogado João Maurício de Jesus Costa:

“Lamentavelmente, tudo isso acaba corroendo a credibilidade no ambiente de negócio nacional. Mas em oposição, o compliance (em todas suas vertentes) vem como instrumento de atuação em conformidade com as regras, ou seja, vem atuar com respeito ao direito, às normas, e à governança ética”.

Isso é algo que chama cada vez mais a atenção do público e dos profissionais do mercado. Consumidores e trabalhadores preferem se atrelar às empresas que possuem boa imagem e que cumprem seus deveres empregatícios e gerais.

O que o compliance trabalhista envolve?

O compliance que se volta às relações de trabalho atua de forma a garantir o comprimento de regras que estão presentes nas normas trabalhistas, nas convenções de trabalho e nas convenções internacionais.

É isso que aponta a advogada trabalhista Andressa Ramos de Lima:

“O programa de compliance trabalhista visa ao cumprimento da legislação do trabalho, o acolhimento de normas éticas e regras claras, com aplicabilidade no âmbito empresarial interno e externo, envolvendo prestadores de serviço, terceirizados, investidores, parceiros e fornecedores.”

Ao aplicar o compliance as empresas se propõem a tomar medidas internas que promovam o cumprimento das leis trabalhistas e das convenções de trabalho, os princípios éticos e a prevenção da quebra dessas normas.

E não são apenas as empresas que os aplicam.

O advogado João Maurício de Jesus Costa aponta que esse conceito também atinge os estados e órgãos públicos, essenciais à promoção da ética:

“Vale lembrar que nos Estados Unidos a aplicação de compliance e governança corporativa é algo intrínseco no mercado, e até em decorrência desta conformidade é que, de maneira inquestionável, eles determinam padrões para os demais países”.

Quais são as vantagens do compliance trabalhista?

Aplicar o compliance internamente traz muitas vantagens, ele pode facilitar as interpretações regulatórias e também políticas, além de melhorar o relacionamento com os clientes e reguladores.

Maurício Costa, especialista na área, aponta como ele tem influência sobre os padrões éticos e culturais em uma empresa e da prevenção aos danos:

“Um compliance ativo poderá melhorar a qualidade e velocidade das interpretações regulatórias e políticas, aprimorando o relacionamento com reguladores e clientes, elegendo velocidades em novos produtos, disseminando elevados padrões éticos e culturais, prevenindo e controlando danos. Tudo isso pode melhorar os negócios da empresa e sua reputação”.

Já Andressa Ramos de Lima, advogada, aponta que a estipulação de normas internas que apliquem o compliance, o respeito às leis e às convenções tende a limitar o impacto financeiro de ações trabalhistas e condenações nessa esfera:

“O objetivo é reduzir o impacto financeiro provocado por ações trabalhistas, evitar novas demandas, padronizar procedimentos e até mitigar abalos à imagem empresarial”.

Outra questão importante do compliance trabalhista é que ele ajuda as empresas no cumprimento da lei. Aqui, especificamente, refere-se à corrupção passiva e ativa que atinge o estado, como nos casos de processos licitatórios corruptos.

A lei 12846/2013 trouxe previsões que responsabilizam as empresas mediante tais atos corruptos. São graves as sanções que são impostas, e a lei estipula que a existência de prática de compliance é um fator que influencia sobre elas.

Veja o que diz, em seu artigo 7º a lei anticorrupção:

“A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

As vantagens da promoção do compliance de ordem trabalhista são, em resumo:

  • Evite ações trabalhistas;
  • Resguarde a imagem da empresa;
  • Garanta o cumprimento de regras;
  • Promova o bom relacionamento com os colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes;
  • Atraia os melhores profissionais do mercado;
  • Garanta bons relacionamentos internos.

Como colocar o compliance trabalhista em prática?

O compliance deve se aplicar durante todas as fases do contrato e com todos os colaboradores da empresa, próprios ou terceirizados, gestores ou subalternos. É essencial que as regras se apliquem em todos os pontos e de forma geral.

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Ele precisa, necessariamente, de regras sobre admissão e contratação, com vistas em impedir discriminação, promover a diversidade e todos os processos que envolvem o contrato de trabalho.

Já no curso do trabalho a advogada Andressa Ramos Lima indica outras necessidades:

“No curso do contrato de trabalho, duas ferramentas se mostram essenciais: o código de conduta e o regulamento interno. O código de conduta definirá as regras básicas aplicáveis à empresa para a prevenção de atos lesivos e servirá como base para políticas, procedimentos e diretrizes”.

É preciso que haja orientações claras e escritas sobre normas internas que evitem o assédio, canais de denúncia, garantia da saúde e de segurança do trabalho.

 

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