desligar funcionário

Como desligar funcionário em período de experiência?

Desligar funcionário nunca é uma tarefa fácil e quando o colaborador ainda se encontra em período de experiência isso se torna algo mais complicado.

Muitas empresas não sabem como realizar esse desligamento, quais os direitos do colaborador e quais os deveres da empregadora.

Pensando nisso, separamos para você as principais informações sobre o desligamento antes do final do contrato de experiência.

Continue lendo e confira todos os trâmites legais e previsões de leis que são necessários para que a rescisão seja correta e não cause maiores problemas à empresa.

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Contrato de experiência

Antes de vermos como desligar funcionário em contrato de experiência é preciso saber como opera esse formato contratual.

Ele é considerado como um contrato de trabalho por prazo determinado e pode ser de até 90 dias. Após esse período a continuação dos serviços faz com que ele automaticamente se torne um contrato de prazo indeterminado.

O que acontece se o funcionário quebra o contrato de experiência?

Não há qualquer tipo de obrigação da empresa em manter o contrato após o final da experiência e ele pode ser quebrado mesmo durante o período experimental.

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c) de contrato de experiência.  

(…)

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.  

O que diz a lei sobre o contrato de experiência?

Desligar funcionário deve seguir as previsões de lei e isso se aplica da mesma forma para os contratos de experiência.

Veja o que a CLT prevê sobre isso:

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Desligar funcionário em contrato de experiência: Como fazer e quais são os direitos?

Existem três tipos de rescisão do contrato de experiência de um colaborador. O primeiro se refere ao término do período de experiência, enquanto o segundo é a rescisão pelo empregador no curso do contrato ou pelo pedido de demissão do funcionário.

Cada um deles gera diferentes direitos aos trabalhadores e obrigações às empresas.

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O que acontece se o funcionário quebra o contrato de experiência?

Esse é o caso mais simples para desligar funcionário no contrato de experiência. Ele corresponde à situação em que o período previamente estipulado como experimental é cumprido pelo colaborador.

Nesse cenário no último dia do contrato de experiência o empregador promove o desligamento do colaborador.

Note que o colaborador não deixou de gozar todo o período de experiência de prazo determinado, apenas não haverá continuidade ao vínculo.

O empregador é obrigado a pagar ao colaborador dispensado as seguintes verbas:

  • Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Banco de horas e horas extras não compensadas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Não há direito ao recebimento de multa sobre o FGTS, de aviso prévio e de guias para saque do seguro-desemprego.

Rescisão durante o contrato de experiência por iniciativa da empresa

A segunda opção para desligar funcionário em período de experiência é feita pelo empregador antes mesmo do período experimental chegar ao fim.

Nesse caso o trabalhador tem direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Indenização pelo término antecipado do contrato de experiência (50% do salário que ele teria direito caso o contrato respeitasse todo o prazo previamente determinado).

Considere que o colaborador tinha 90 dias de prazo para o contrato de experiência e que a empresa decidiu por desligar funcionário 30 dias antes do término.

Nessa hipótese o colaborador tem direito à indenização de ½ salário, correspondente à metade do tempo que ele ainda teria de contrato experimental. Outro ponto importante é que se houver cláusula de segurança de rescisão antecipada a multa não será devida!

Não é possível a dispensa tanto no caso anterior quanto nesse se a colaboradora engravidar durante o contrato.

Comunicado de rescisão pelo empregado antes do fim do contrato de experiência

O último caso que trazemos não envolve a empresa desligar funcionário e sim o colaborador que demonstra a ausência de desejo em dar continuidade ao contrato de trabalho experimental antes do final dele.

Nesse caso o colaborador tem direito a:

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Não pode sacar o FGTS e sequer recebe multa sobre este. O mesmo ocorre em relação às guias de seguro-desemprego.

A diferença é que nesse caso o colaborador poderá ser obrigado a pagar ao empregador metade do valor do salário que teria direito caso o contrato fosse até o final, da mesma maneira que ocorre nos casos de rescisão prévia por vontade do empregador.


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