Saber como calcular o IRRF é uma dúvida muito comum aos contribuintes, uma vez que o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária das empresas que possuem colaboradores registrados em carteira.
Como o próprio nome sugere, essa obrigação retém uma porcentagem da renda do contribuinte, no caso o colaborador. Por isso é preciso saber fazer o cálculo do IRRF da forma correta.
A legislação brasileira prevê que o desconto do IRRF seja feito mensalmente na folha de pagamento. Como o imposto é sobre a renda, o órgão responsável pelo IRRF é a Receita Federal!
Preparamos abaixo um guia para ajudar a calcular o IRRF corretamente. Acompanhe!
O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto efetuado pelo empregador, de uma parcela da renda mensal do empregado para repasse ao governo federal. Essa parcela descontada varia de acordo com a renda mensal.
Dessa forma, presente no holerite de todo empregado contratado em regime CLT, desde que a renda mensal atinja o limite estipulado, o recolhimento de IRRF é obrigatório.
Como calcular o IRRF?
O IRRF não tem um valor fixo, já que ele varia de acordo com o salário base e as alíquotas.
Para calcular o IRRF, é preciso considerar:
- Salário base;
- Valor descontado do INSS;
- Valor de abatimento por dependente declarado;
- Alíquota do IRRF;
- Dedução presente na tabela do imposto de renda.
Assim, a fórmula para cálculo do IRRF é a seguinte:
Valor IRRF = (salário base – desconto do INSS – valor abatimento por dependente)* alíquota IRRF – dedução
Veja aqui quais são os passos necessários para entender como calcular o IRRF!
Qual é a tabela de IRRF 2023?
A parti de maio de 2023, a tabela do IRRF foi alterada, ficando desta forma:
Salário | Alíquota | Dedução |
até R$ 2.112,00 | isento | isento |
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664.68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de
R$ 4.664.69 |
27,5% | R$ 884,96 |
Como calcular o salário bruto?
O primeiro passo para calcular o IRRF de um funcionário é saber seu salário bruto, que é a soma de todos os ganhos do funcionário, antes de descontos e acréscimos. É esse valor que serve como base de cálculo para os descontos que serão realizados.
Nessa soma, além de considerar o salário base, você deve verificar se o colaborador possui outros vencimentos adicionais, como:
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Horas extras.
Qual a base de cálculo IRRF salário?
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto do colaborador e, em alguns casos, outros adicionais, como horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), adicionais noturnos, entre outros. Você também deve abater descontos como atrasos e faltas.
Além disso, é importante lembrar que o salário bruto é a remuneração registrada na carteira de trabalho do funcionário e que é utilizada como base para realização dos descontos da folha de pagamento.
Após todos os descontos realizados, e ainda os acréscimos existentes, temos o salário líquido, que é a remuneração que o funcionário recebe ao fim de tudo isso.
Antes de se chegar ao tributo devido, verifique se o funcionário possui dependentes legais, pois são descontados R$ 189,59 por cada dependente.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos até 21 anos, pais e avós (desde que não tenham rendimento).
Para a base de cálculo do IRRF, deve-se somar todos os vencimentos do trabalhador e descontar o valor referente ao INSS. Há uma tabela de contribuição mensal de INSS que pode ser consultada:
Tabela INSS 2023:para empregado, empregada doméstica e trabalhador avulso
Vale lembrar que o desconto do INSS para trabalhadores registrados o cálculo é progressivo.
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Tabela INSS 2023: para contribuinte individual e facultativo
Salário | Alíquota | Contribuição | Observação |
Até R$ 1.320,00 | 5% | R$ 66,00* | Baixa renda, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. |
Até R$ 1.320,00 | 11% | R$ 145,20** | Plano Simplificado de Previdência, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. |
de R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | de R$ 264,00 até 1.501,50*** | Renda mensal superior a R$ 7.507,49 fica limitada ao teto de R$ 1.501,50 na contribuição. |
Como calcular IRRF na folha de pagamento?
Para conseguir calcular o IRRF na folha de pagamento, basta multiplicar o salário base pela alíquota de sua respectiva faixa e realizar a dedução conforme a tabela do Imposto de Renda (IR), seguindo a fórmula de cálculo a seguir:
Valor IRRF = (salário base * alíquota do IRRF) – dedução
Mas para isso, precisamos calcular o salário base, que é o salário bruto do funcionário menos a dedução de INSS e calcular o valor dessa dedução.
Como calcular o INSS na folha de pagamento?
A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do INSS. Na forma de cálculo utilizada até 2019, para encontrar a base de cálculo do IRRF, bastava aplicar o percentual de desconto do INSS diretamente sobre o salário bruto do funcionário.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3.000,00, estaria enquadrado na 3ª faixa e teria um percentual de desconto de 12%, o que iria representar um valor de R$ 360,00. Nessa situação, teríamos uma base de cálculo do IRRF de R$ 2.640,00.
A partir de 2020, após a Reforma da Previdência, a nova forma de cálculo passou a ser adotada, com o objetivo de trazer uma redução no valor descontado.
Na nova fórmula, o salário é dividido dentro das faixas e aplicado o percentual de desconto a cada faixa de forma específica.
Pode parecer que ficou mais complexo, mas nem tanto. Vamos ao exemplo?
Ainda analisando a situação do funcionário com salário de R$ 3.000,00, ele estaria na 3ª faixa de descontos do INSS e o cálculo seria realizado da seguinte forma:
1ª faixa – R$ 1.320,00 x 7,5% (alíquota da 1ª faixa) = R$ 99,00
Na 2ª faixa, vamos aplicar o percentual de 9% apenas sobre a diferença entre a segunda e a primeira faixa:
2ª faixa – R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00 = R$ 1.251,29 x 9% (alíquota da 2ª faixa) = R$ 112,62
Na 3ª faixa, onde nosso funcionário se encontra, vamos aplicar o percentual de 12% apenas sobre a diferença entre o seu salário e piso da 3ª faixa:
3ª faixa – R$ 3.000,00 – R$ 2.571,29 = R$ 428,71 x 12% (alíquota da 3ª faixa) = R$ 51,44
Feito isso, basta somar os valores de desconto por faixa para obter o valor de desconto de INSS total:
Valor de INSS = R$ 99,00 + R$ 112,62 + R$ 51,44 = R$ 263,06
Ou seja, nosso colaborador fictício teria o desconto de INSS no valor de R$ 263,06.
Sabendo do valor de desconto do INSS, basta deduzir do salário bruto para encontrar a base de cálculo do IRRF.
- R$ 3.000,00 – R$ 263,06 = R$ 2.736,94
Nessa situação o colaborador não teve horas extras, e nem descontos de faltas, então temos uma base de cálculo de IRRF de R$ 2.736,94.
Perceba a diferença entre os valores de desconto de INSS com a mudança na forma de cálculo, no exemplo temos uma economia de R$ 96,94 ao contribuinte.
Exemplo: cálculo IRRF
Sabendo qual a base de cálculo, podemos calcular o valor de imposto a ser recolhido a partir da tabela do IRRF.
Todos os anos, o Governo Federal divulga a tabela do IRRF. Em 2023, a tabela é a seguinte:
Salário | Alíquota | Dedução |
até R$ 2.112,00 | isento | isento |
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664.68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de
R$ 4.664.69 |
27,5% | R$ 884,96 |
A partir dessas informações, é possível calcular o IRRF de nosso funcionário fictício:
- Salário-base: R$ 2.736,94
- Alíquota: 7,5%
- Cálculo IRRF:
- R$ 2.736,94 x 7,5% = R$ 205,27
- R$ 205,27 – R$ 158,4 = R$ 46,87
De acordo com o nosso exemplo, o valor a ser retido em folha referente ao IRRF do nosso funcionário fictício seria de R$ 46,87.
Como calcular o IRRF sobre 13º salário e férias?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado no pagamento do 13º salário e das férias.
Por isso, fique atento! O desconto da previdência é calculado de forma independente a cada mês e as alíquotas são aplicadas separadamente.
Para calcular o IRRF sobre pagamento de férias, tome como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda.
Para encontrar o valor a recolher, basta aplicar a fórmula de cálculo do IRRF (considerando a fórmula: Valor IRRF = salário base * alíquota – taxa) e seguir os passos conforme o exemplo anterior.
Já no caso do 13º salário, a legislação diz que deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre apenas no pagamento da segunda parte e de forma integral.
Nessa situação, o imposto de renda é calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais de previdência, pensões etc.
O que mudou no cálculo IRRF 2023?
Em 2023, além do ajuste anual de faixas e valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tivemos uma grande alteração da faixa de isenção do imposto, que passou de R$ 1.903,28 para R$ 2.112,00.
Essa alteração teve um grande impacto prático na vida dos trabalhadores, pois com a atualização do salário mínimo também em 2023, quem recebia até 1,5 salário mínimo, por exemplo, passaria a ser tributado com o imposto sobre a renda.
Com esse ajuste sobre a faixa de isenção, quem recebe 1,5 salário mínimo continua isento, mesmo após a atualização do salário base.
Quem paga o IRRF?
O Impostos de Renda é uma obrigação de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nas regras de recolhimento da Receita Federal.
Todo funcionário com carteira assinada está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), devendo observar sua remuneração e em qual faixa de tributação se encaixa ou ainda se está isento.
O empregador possui a obrigação de calcular, reter em folha de pagamento e realizar o repasse mensal do IRRF ao Governo Federal.
O que ocorre em caso do não recolhimento tributário referente ao IRRF?
É importante ressaltar que, em caso de suspensão ou não recolhimento do IRRF a empresa incidirá em crime. Ou seja, é sua obrigação legal realizar a retenção do imposto em folha e repasse ao Governo Federal.
Em caso de não recolhimento e/ou repasse do IRRF, o empregador estará sujeito ao pagamento dos impostos devidos acrescidos de juros de mora e multas estabelecidas de ofício, que podem chegar a 75% sobre o valor total do débito ou da diferença não recolhida, de acordo com a lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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