Calcular férias corretamente para garantir o pagamento é uma das maneiras de demonstrar ao colaborador que a empresa respeita o seu momento de descanso.
As férias estão garantidas pela CLT, e a empresa deve administrar de todos os colaboradores do seu quadro.
É importante que o colaborador tenha conhecimento de todos os seus direitos, bem como o período de concessão de cada um deles, ou sobre os valores devidos.
Neste artigo, vamos apresentar como calcular férias por meio de exemplos práticos, afinal a maioria dos trabalhadores e profissionais de RH tem dúvidas a respeito desse tipo de cálculo.
Acompanhe a seguir!
Calcular férias: o que diz a Lei sobre isso?
Todo profissional que é contratado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa, de acordo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias geralmente são concedidas no segundo ano de trabalho na empresa, o tempo de um ano trabalhado é chamado de período aquisitivo.
Sem doze meses completos de jornada de trabalho, a única possibilidade de um intervalo de dias de descanso é no caso das férias coletivas, como é o caso dos professores, que têm férias coletivas de dezembro a janeiro, por exemplo.
Os profissionais têm do 12º mês até 23º mês de trabalho para tirarem as suas férias.
Regras para a concessão das férias
Quem trabalha no regime CLT tem direito a 30 dias de descanso que, a partir da Reforma Trabalhista, podem ser parcelados em até 3 vezes — ou seja, 3 férias de 10 dias cada.
Além disso, esses trabalhadores têm direito a receber 1/3 de adicional do salário no período de férias, que consiste em adicionar o valor de um terço do salário ao valor final do salário.
Quando esse prazo limite é vencido e o colaborador ainda não usufruiu do descanso devido, é necessário fazer um cálculo para férias vencidas, ele deve ser remunerado em dobro referente ao tempo em que ficou sem férias, após completos 2 anos.
Prazo para pagamento das férias
Outra dúvida recorrente em relação ao período é o prazo estabelecido que o empregador possui para pagar as férias aos profissionais.
Seguindo o que determina a legislação brasileira, as empresas têm até dois dias antes do início do período de descanso para fazer o pagamento do direito.
Entretanto, para calcular férias levando em consideração essas variáveis, é fundamental ler a convenção coletiva de cada categoria, isso porque existem convenções que determinam regras distintas.
Caso não haja um respaldo da convenção coletiva, a empresa deve seguir o que garante a CLT em acordo com o que for melhor para o seu empregado.
Como vender dias de férias? Como calcular férias com a venda de dias?
Muitos profissionais têm dúvidas sobre essa possibilidade, se é viável ou não.
Pela lei, existe um dispositivo que permite ao empregado a venda de alguns dias de férias para a empresa, essa transação é chamada de abono pecuniário.
É sempre decisão do colaborador optar por não usufruir do seu período total de descanso, ao invés disso, trabalhá-lo e assim receber a remuneração equivalente.
Para que o ato seja efetivo, o profissional precisa solicitar o benefício por escrito, até 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo.
É válido ressaltar que nesse caso, segundo o artigo 143 da CLT, o colaborador pode trabalhar somente 1/3 do período de férias, o que corresponde a 10 dias.
Caso não haja a solicitação por escrito e for comprovado que a empresa o obrigou a não tirar as férias, em razão de sua conveniência, a mesma deve ressarcir esse valor em dobro.
Outro ponto importante, é que o colaborador precisa assinar a quitação de pagamento para a efetivação das férias na empresa.
Fique atento a este documento e sempre cheque suas principais informações como datas e valores a serem depositados.
Para calcular férias é necessário considerar as faltas?
As faltas dos colaboradores são fatores a serem considerados na hora de se calcular férias.
Por lei, existem uma série de motivos que podem justificá-las e, em hipótese alguma, podem ser descontadas das férias se isso for seguido à risca.
Caso ocorra faltas injustificadas, a partir de certo número elas já podem ser descontadas do descanso anual.
Veja a seguir:
- Até 5 faltas no período: não há descontos nas férias, apenas no salário mensal;
- 6 e 14 faltas: o colaborador perde 6 dias de férias, restando 24 no total;
- 15 a 23 faltas: o colaborador perde 12 dias de férias, restando 18 no total;
- 24 e 32 faltas: o colaborador perde 18 dias de férias, restando 12 no total.
Como calcular férias?
O tempo de trabalho é um dos fatores para calcular férias.
É necessário saber qual é o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado — ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa.
Caso seja maior de 12 meses, o colaborador receberá o valor integral de férias, além de 1/3 do abono.
Se o período for inferior, ele receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.
Para começar, é importante calcular o valor base de um dia de férias. Este valor é derivado do salário base do colaborador da seguinte forma:
Salário bruto mensal + média mensal de horas extras,
se houver e demais adicionais/ 30 dias.
Para exemplificar, se o profissional tem o salário bruto de R$2.700 por mês e, na média dos últimos 12 meses recebeu R$300 de horas extras e outros adicionais, essa soma daria R$3.000.
Dividindo por 30 dias, o valor de 1 dia de férias seria igual a R$100. Se este colaborador quiser vender férias, digamos 15 dias, o valor a ser pago neste caso seria de R$1.500 reais (15 dias x R$100).
Terço de férias
Para calcular férias é necessário também incluir o cálculo da remuneração extra chamada terço de férias, todos os profissionais CLT têm direito a receber esse adicional no valor de 1/3 do seu salário, junto aos vencimentos do seu descanso.
Ao total, um colaborador regime CLT recebe cerca de 12 salários por ano + 13º salário + 1/3 de salário chamado terço de férias.
Seguindo o exemplo que apresentamos acima, como o colaborador tirou 15 dias de férias no valor de R$1.500, ele teria R$500 a mais (R$1.500 dividido por 3) de terço de férias a receber. O total ficaria em R$2.000.