Sempre que a empresa precisa fazer o cálculo do RH, é normal que dúvidas sobre qual a maneira correta de agir surjam, para não prejudicar o recebimento em conta do colaborador. Uma das principais dúvidas nesse caso é sobre como calcular o DSR sobre horas extras.
Além de concluir os cálculos com cautela, é preciso estar alinhado às leis da CLT, que apontam várias regras a serem seguidas e que protegem o direito do trabalhador.
Com isso em mente, separamos alguns temas para te ajudar na hora de fazer o cálculo sobre DSR de hora extra.
Boa leitura!
O que é DSR sobre horas extras?
DSR é o descanso semanal remunerado, sendo o período de 24h de folga do colaborador, em que ele se ausenta do posto de trabalho, mas recebe o valor referente àquele dia sem descontar do salário, sendo assim um pagamento adicional.
Já as horas extras, ocorrem quando o colaborador fica até 2 horas a mais do habitual da própria jornada de trabalho, e desta maneira acaba perdendo horas de descanso que podem ser convertidas em folgas acordadas posteriormente.
Tudo isso fica registrado no banco de horas do colaborador, que pode ser acumulado até resultar em um dia de folga, quitando assim as horas extras trabalhadas e repassando o devido descanso remunerado semanal.
Quem tem direito ao DSR sobre hora extra?
Somente colaboradores registrados pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho tem direito ao DSR sobre horas extras, outros registros não possuem o direito de recebimento.
Lei: DSR sobre horas extras
O DSR atua conforme a CLT, no qual são registrados todos os aspectos legais para a empresa atuar corretamente, em relação às horas trabalhadas de cada colaborador e de determinadas situações empregatícias.
O DSR costuma acontecer aos finais de semana, preferencialmente aos domingos, para garantir que todos os colaboradores folguem ao menos um domingo de cada mês. Conforme Lei 605/49:
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Os formatos home office também podem adotar o DSR sobre horas extras, se estiverem atuando com colaboradores dentro do registo CLT:
“Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.”
É importante também seguir as leis e diversas orientações para calcular corretamente o DSR sobre horas extras. De acordo com a Lei 7.415/1985 no 2º parágrafo do Artigo 7 citam:
“Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.”
Além de atuar dentro da lei e de seguir os decretos, também é preciso ter um registro que comprove as horas extras, os dias de DSR de cada colaborador, para ter controle dos que já foram cumpridos e também das horas e descansos faltantes.
Como calcular o DSR sobre hora extra?
Para calcular o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre hora extra, você deve seguir os seguintes passos:
- Calcule o total de horas extras trabalhadas durante a semana.
- Some esse total de horas extras trabalhadas às horas normais trabalhadas durante a semana.
- Verifique se o total de horas trabalhadas (horas normais + horas extras) ultrapassa o limite legal de 44 horas por semana. Se sim, o trabalhador tem direito ao DSR.
- Calcule o DSR adicional usando a seguinte fórmula: (horas extras trabalhadas / 44) x 1 dia de descanso remunerado.
Exemplo: se um trabalhador trabalhou 46 horas extras durante a semana e 40 horas normais, ele tem direito a DSR. (46 / 44) x 1 dia de descanso remunerado = 0,95 dias de descanso remunerado.
Como calcular DSR sobre horas extras na escala 12×36?
- Calcule o total de horas extras trabalhadas durante as 12 horas de trabalho.
- Some esse total de horas extras trabalhadas às 12 horas normais trabalhadas durante a escala.
- Verifique se o total de horas trabalhadas (horas normais + horas extras) ultrapassa o limite legal de 12 horas por escala. Se sim, o trabalhador tem direito ao DSR.
- Calcule o DSR adicional usando a seguinte fórmula: (horas extras trabalhadas / 12) x 36 horas de descanso remunerado.
Para o cálculo do DSR sobre hora extra noturna é indicado buscar um especialista ou o sindicato da área, já que ele é mais complexo.
Adicional periculosidade é calculado sobre DSR de hora extra?
O adicional periculosidade é calculado sobre o salário base, e o DSR é calculado com base nas horas extras trabalhadas, independente se essas horas extras são consideradas perigosas ou não.
Enquanto o adicional periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, como trabalho com explosivos, eletricidade, trabalho em altura, entre outros. Ele é geralmente calculado sobre o salário base do trabalhador, e não sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado) de hora extra.
É importante notar que o DSR é um direito trabalhista cujo objetivo é garantir que o trabalhador tenha um descanso adequado para sua saúde e bem-estar, enquanto o adicional periculosidade visa compensar os riscos a que o trabalhador está exposto no exercício de sua atividade.
O que acontece se a empresa descumprir o DSR?
A DSR sobre horas extras não podem ser descontadas do salário do colaborador, devem ser pagas e o colaborador cumprir a sua folgar.
Em caso de descumprimento por parte da empresa, será cobrada uma multa que poderá custar bem mais caro do que o valor estipulado para horas extras.
Quando o colaborador perde o direito ao adicional de DSR sobre hora extra?
Caso o colaborador falte o dia todo de trabalho, sem uma justificativa ou ausência médica, perde o direito de recebimento de DSR sob aquele dia e passa a ser descontado do pagamento em folha.
No art. 6, da Lei 605/49, consta que o colaborador perde o direito por não ter cumprido uma jornada completa de trabalho, por isso não constará como uma folga, mas sim como ausência.
Como a Oitchau pode te ajudar em relação ao cálculo do DSR sobre hora extra?
A Oitchau é uma plataforma de ponto eletrônico, em que pode controlar os horários de entrada, saída, intervalo, horas extras e banco de horas de todos os seus funcionários.
Tudo de maneira organizada e com a possibilidade de realizar um acompanhamento em tempo real, desta maneira terá menos trabalho ao realizar o cálculo do DSR sobre hora extra.
Pois terá facilmente acesso às informações sobre quantas horas extras foram realizadas, quais dias, o total de horas extras do mês, verificação se o banco de horas foi utilizado ou se falta o colaborador cumprir horas.
Tudo isso entregue a você digitalmente, reduzindo custos, recursos e otimizando o tempo do seu RH, que ao invés de lidar com várias papeladas terá todos os dados em apenas um clique.
O colaborador também pode visualizar o próprio banco de horas, para já administrar quantas horas deverá cumprir e quantas irá receber, deixando mais clara e objetiva a comunicação entre os colaboradores e o RH.
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