Independentemente de qual seja o motivo, o pedido de demissão de um colaborador não é uma boa notícia para os envolvidos.
Especialmente para a empresa, o pedido de demissão abrange questões burocráticas que merecem atenção, além de colocar em prova as habilidades interpessoais do gestor.
Há vários tipos de pedido de demissão e uma maneira correta de calcular a rescisão para cada uma delas. São diversas informações e detalhes que, quando feitos de maneira desorganizada, podem resultar em transtornos legais e financeiros às empresas.
Em muitos casos, a empresa poderá ficar exposta ao risco de sofrer ações trabalhistas no futuro e, portanto, todo cuidado é pouco!
Por esse motivo, é preciso que o RH e os gestores de pessoas estejam atualizados com os tipos de demissão e suas respectivas formas de cálculo das rescisões.
Para auxiliá-lo, elaboramos um pequeno guia para que as principais questões que envolvem um pedido de demissão sejam abordadas. Confira abaixo!
O que é demissão?
É o desligamento ou rescisão de uma atividade remunerada. Há alguns tipos de rescisão, sendo mais comum a divisão em dois gêneros: a por justa causa e a sem justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma das falhas previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já a demissão sem justa causa que corresponde ao empregador demitir seu funcionário sem qualquer razão legal para fazê-lo. A demissão pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes – empregado ou empregador.
Pedido de demissão e aviso prévio
Quando o colaborador apresenta seu pedido de demissão à empresa, ele está formalizando seu desejo de terminar seu contrato de trabalho. Portanto, o primeiro passo, é que o colaborador escreva uma carta de próprio punho (não pode ser digitada), datada, solicitando a demissão. Essa carta é chamada de carta de rescisão.
A carta de rescisão será anexada aos documentos que vão compor o processo de demissão do colaborador e serve como um pedido de demissão formal.
A partir da data da carta, será contado o período de aviso prévio, um direito previsto pela CLT. O período do aviso prévio é de 30 dias e o colaborador poderá trabalhá-lo ou ter o aviso prévio indenizado. No segundo caso, o valor de um salário é pago à empresa (descontado na rescisão do colaborador).
A carta de rescisão deverá ter as seguintes informações:
- Nome da empresa;
- Nome completo e cargo do colaborador;
- Data em que a carta está sendo escrita;
- Se o colaborador cumprirá o aviso prévio ou se este será indenizado;
- (Caso ele vá cumprir o aviso prévio) data de início e fim do aviso prévio,
- Assinatura do colaborador.
Para segurança do próprio colaborador, é importante que o RH o oriente a fazer uma cópia da carta de rescisão (eu escrever em duas vias), para que uma via fique com ele.
Pedido de dispensa imediata
Caso o aviso prévio do colaborador seja indenizado, ele deverá pedir dispensa imediata na carta de rescisão. Isto significa que, a partir da data da carta, o colaborador não está mais ligado à empresa e não é necessário que esteja presente no escritório.
O que não pode faltar na rescisão do colaborador que pede demissão
Veja abaixo os valores (chamados de verbas rescisórias) que deverão constar na rescisão do colaborador que pede demissão:
- Saldo de salário (pagamento dos dias em que o colaborador trabalhou antes de pedir demissão. Há desconto de INSS e IRRF sobre o saldo de salário);
- Férias (vencidas e/ou proporcionais. Valor das férias e mais o adicional de ⅓ do salário integral para férias vencidas e proporcional para férias proporcionais.);
- Décimo terceiro salário proporcional (referente aos meses que trabalhou no ano até o momento do pedido de demissão);
- Salário-família (proporcional aos dias trabalhados até o momento do pedido de demissão);
- Participações nos lucros e outras premiações previstas na convenção coletiva, e
- Desconto do aviso prévio (no caso de aviso prévio indenizado).
Vale ressaltar que o colaborador, ao pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio. Este período de 30 dias é importante para que a empresa possa se organizar para a sua saída. No entanto, caso ele não queira ou não possa cumprir o aviso prévio, o valor equivalente a um salário do mês será descontado em sua rescisão.
Isto está previsto no artigo 487, parágrafo 2º das Consolidações das Leis do Trabalho, como segue:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
-
- 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Outra observação importante com relação ao aviso prévio é que, durante o período de cumprimento, o colaborador pode terminar seu expediente duas horas mais cedo, ou terminar no horário normal e ser dispensado dos sete dias finais do aviso.
Prazos para o pedido de demissão
Uma vez formalizado e aceito o pedido de demissão, os seguintes prazos deverão ser cumpridos, como previsto na CLT.
- Caso o colaborador tenha cumprido o aviso prévio: o pagamento da rescisão deverá acontecer em até um dia útil após o término do aviso prévio.
- Caso o colaborador opte pelo aviso prévio indenizado: o pagamento da rescisão deverá acontecer em até 10 dias úteis a contar da data do registro do pedido de demissão.
É necessário que a empresa fique atenta aos prazos para que não sejam cobradas multas. Além disso, é importante ter todos os comprovantes dos pagamentos e recolhimentos referentes à demissão deste colaborador para fins de fiscalização e para que a empresa esteja respaldada no caso de ações trabalhistas.
Pedido de demissão: condições especiais
Dois casos comuns de pedido de demissão que são feitos em condições especiais são:
- Demissão no período de contrato de experiência: neste caso o colaborador tem o direito de receber o saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais. Não há necessidade de cumprir o aviso prévio.
- Saque do FGTS: quando o colaborador pede demissão, ele não pode sacar o FGTS, assim como a empresa não precisa pagar a multa de 40%. O colaborador também não poderá dar entrada no seguro desemprego. A empresa tem até o dia 7 do mês subsequente para comunicar o desligamento do colaborador ao SEFIP e ao CAGED.
Apesar de não ser permitido ao colaborador sacar o valor acumulado de seu fundo de garantia nos casos de pedido de demissão, o saldo da conta permanece rendendo juros e correção monetária. Após três anos de inatividade, ou seja, sem depósitos (nos casos em que o colaborador permanece desempregado), ele poderá sacar o valor integral da sua conta de FGTS.
Conclusão
O empregado tem o direito de solicitar a sua demissão do cargo que ocupa. Não há porque neste momento haver dor de cabeça por causa do gestor e nem atritos deste em relação ao empregado. As disposições legais sevem para balizar este momento da relação trabalhista.
Vale lembrar que a nova reforma trabalhista, ocorrida em 2017, traz ainda uma nova modalidade de acordo trabalhista, que de comum acordo pode reduzir a burocracia e os custos para a empresa, garantindo os direitos do trabalhador.
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