A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, representa um pilar essencial na estrutura de gestão de saúde e segurança dentro das empresas.
Ela atua como uma entidade fundamental dentro das organizações para promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de qualquer forma de violência ou discriminação, demonstrando a importância de abordar tanto riscos físicos quanto psicológicos no ambiente de trabalho.
Para saber mais sobre esta comissão e o que diz a legislação, continue no artigo!
- O que é e qual a função do CIPA?
- O que a lei diz sobre a CIPA?
- O que mudou na CIPA em 2023?
- Qual a função da CIPA no combate ao assédio?
- Quais são os benefícios da CIPA?
- Quem são os membros que compõem a CIPA?
- Quantos funcionários a empresa tem que ter para ter CIPA?
- Como são escolhidos os integrantes da CIPA?
- De quem é a responsabilidade pela CIPA?
O que é e qual a função do CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um órgão instituído dentro das empresas com o principal objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, assim como combater o assédio no ambiente laboral.
Seu objetivo estende-se a tornar o ambiente de trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente laboral.
Assim, as principais funções da CIPA incluem:
- Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar um mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
- Propor medidas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho, incluindo ações para combater o assédio moral e sexual, garantindo assim a saúde física e mental dos empregados.
- Promover campanhas, palestras e outras formas de educação sobre prevenção de acidentes e saúde no trabalho, incluindo temas de assédio e violência no trabalho.
- Participar, juntamente com o SESMT, da análise das causas de acidentes e doenças do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
- Realizar, a cada reunião, a avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Além destas atividades, a CIPA deve organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), voltada para a promoção de conhecimentos sobre as medidas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
O que a lei diz sobre a CIPA?
A CIPA é descrita principalmente na CLT e na NR 5. Por isso, para entender o que diz a legislação sobre o tema, é preciso analisar cada um de forma complementar.
Veja a seguir.
O que diz a CLT sobre a CIPA?
Na CLT, a CIPA é descrita a partir do art 163:
Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.
Art . 164 – Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
- 1º – Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
- 2º – Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
- 3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
- 4º – O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
- 5º – O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Art . 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único – Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
De forma resumida:
- Art. 163: Obrigatoriedade da constituição da CIPA conforme instruções do Ministério do Trabalho.
- Art. 164: Composição da CIPA, processo de designação e eleição de representantes, duração do mandato e procedimentos para a eleição do Presidente e Vice-Presidente.
- Art. 165: Proteção contra despedida arbitrária dos titulares da representação dos empregados na CIPA, com a obrigação do empregador de comprovar o motivo da despedida em caso de reclamação à Justiça do Trabalho.
O que diz a NR-5 sobre a CIPA?
A NR 5 estabelece diretrizes para a formação, organização e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) nas empresas.
Ela determina que as empresas organizem e mantenham ativas suas CIPAs, visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Inclui orientações sobre a eleição dos membros, treinamento, atribuições, e a duração do mandato.
A norma também aborda a importância da participação dos trabalhadores na segurança e saúde ocupacional, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
De forma geral, estes são os principais pontos que a NR 5 traz sobre a CIPA:
- Objetivo e formação da CIPA;
- Dimensionamento;
- Processo eleitoral;
- Atribuições da CIPA;
- Treinamento dos membros;
- Funcionamento da CIPA;
- Contratantes e contratadas;
- Proteção ao cipeiro.
Esses pontos abordam desde a estruturação e organização da CIPA até as responsabilidades e direitos dos membros, visando garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O que mudou na CIPA em 2023?
Em 2023, importantes atualizações foram implementadas, especialmente com a inclusão de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
E as mudanças incluem:
Ampliação do escopo da CIPA
Além de focar na prevenção de acidentes, a CIPA agora também aborda a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Isso reflete uma maior preocupação com o bem-estar e a segurança psicológica dos trabalhadores.
Inclusão de temas de prevenção ao assédio nas atividades da CIPA
As empresas devem incluir regras de conduta contra o assédio sexual e violência nas normas internas, promover treinamentos sobre esses temas para todos os níveis de empregados, e incluir esses assuntos nas atividades e práticas da CIPA.
Treinamentos obrigatórios
Realização de treinamentos sobre prevenção e combate ao assédio e outras violências no trabalho, no mínimo a cada 12 meses, para funcionários de todos os níveis da empresa.
Isso visa educar e sensibilizar todos os colaboradores sobre a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.
Novas responsabilidades e ações preventivas
A CIPA deve agora elaborar e acompanhar planos de trabalho que promovam a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho, participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde, e acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Apoio ao emprego feminino
As alterações visam também a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, promovendo medidas que favoreçam um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo para elas.
Estas mudanças refletem uma crescente preocupação com a integridade física e psicológica dos trabalhadores, ampliando o escopo de atuação da CIPA.
Qual a função da CIPA no combate ao assédio?
Além de sua atuação tradicional na prevenção de acidentes, a CIPA agora desempenha um papel crucial na luta contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Com as mudanças introduzidas pela lei 14.457/2022, a CIPA adquiriu um papel ainda mais relevante nesse aspecto, devendo agora adotar medidas específicas para combater tais práticas, além de suas funções tradicionais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Assim, as principais funções da CIPA no combate ao assédio incluem:
- Inclusão de regras de conduta nas normas internas da empresa;
- Estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias;
- Realização de ações de capacitação e sensibilização sobre temas relacionados à violência e ao assédio;
- Promoção de campanhas educativas;
- Monitoramento e avaliação das políticas e práticas da empresa;
- Participação no desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde no trabalho.
Quais são os benefícios da CIPA?
Os benefícios da CIPA estendem-se tanto aos funcionários quanto às empresas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.
Para funcionários
- Melhoria da segurança e saúde: a CIPA trabalha para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, o que resulta em um ambiente de trabalho mais seguro para os funcionários;
- Conscientização sobre direitos e segurança: através das atividades da CIPA, os funcionários tornam-se mais conscientes de seus direitos e das medidas de segurança e saúde no trabalho;
- Canal de comunicação: a CIPA serve como um canal de comunicação entre os funcionários e a gestão para questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho;
- Participação nas decisões: os funcionários têm a oportunidade de participar ativamente nas decisões relacionadas à segurança e saúde no trabalho;
- Aumento do bem-estar: a redução de acidentes e doenças ocupacionais contribui para o bem-estar físico e mental dos funcionários.
Para a empresa
- Redução de custos: a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode resultar em uma significativa redução de custos para a empresa, incluindo custos com afastamentos, tratamentos médicos e indenizações;
- Aumento da produtividade: um ambiente de trabalho seguro e saudável aumenta a produtividade dos funcionários, pois reduz as interrupções causadas por acidentes e doenças;
- Melhoria da imagem corporativa: empresas que investem na segurança e saúde dos seus funcionários melhoram sua imagem corporativa, o que pode atrair talentos e clientes;
- Conformidade legal: a implementação e manutenção da CIPA ajudam a empresa a cumprir com a legislação de segurança e saúde do trabalho, evitando multas e outras penalidades;
- Ambiente de trabalho positivo: a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para a satisfação dos funcionários, reduzindo o turnover e fortalecendo a cultura corporativa.
Quem são os membros que compõem a CIPA?
Os membros que compõem a CIPA são constituídos por representantes da organização (empregador) e dos empregados.
A estrutura é detalhada da seguinte forma:
- Representantes da organização (empregador): titulares e suplentes designados pela própria organização;
- Representantes dos empregados: titulares e suplentes eleitos por meio de escrutínio secreto pelos empregados interessados, independentemente de filiação sindical;
- Presidente da CIPA: designado dentre os representantes da organização;
- Vice-presidente da CIPA: escolhido entre os representantes eleitos dos empregados.
Quantos funcionários a empresa tem que ter para ter CIPA?
Toda empresa a partir de 20 colaboradores é obrigada a ter uma CIPA, regra que também é válida para o acompanhamento de jornada de trabalho.
Assim, o número de integrantes pode variar de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco.
Como são escolhidos os integrantes da CIPA?
Os integrantes da CIPA são escolhidos da seguinte maneira:
- Representantes da organização: os representantes titulares e suplentes da organização na CIPA são designados diretamente pela própria organização.
- Representantes dos empregados: os representantes titulares e suplentes dos empregados na CIPA são eleitos por meio de escrutínio secreto. Todos os empregados interessados podem participar dessa eleição, independentemente de sua filiação sindical.
- Presidente da CIPA: é designado pela organização entre seus representantes na CIPA.
- Vice-presidente da CIPA: é escolhido pelos representantes eleitos dos empregados, dentre os titulares.
Este processo assegura que tanto a administração quanto os empregados tenham representação na comissão, promovendo um ambiente colaborativo para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
De quem é a responsabilidade pela CIPA?
A responsabilidade pela CIPA é compartilhada entre o empregador e os próprios membros da comissão.
Assim, compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, fazendo isso com um prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato atual.
Além disso, a organização deve comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante com antecedência, o que pode ser feito por meio eletrônico com confirmação de entrega.
Já o presidente e vice-presidente da CIPA constituem, dentre os membros da CIPA, a comissão responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Essa estrutura assegura que tanto a gestão da empresa quanto os trabalhadores estejam envolvidos no processo de eleição da CIPA, promovendo a participação ativa dos empregados na segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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