Desde o ano de 2019, está em vigor a chamada carteira de trabalho verde e amarela, uma ação instituída pelo Governo Federal que traz mudanças para trabalhadores e empresas – principalmente entre a população mais jovem.
Com esta nova carteira, o governo visa ter impacto no novo regime de capitalização previdenciária. A medida constará na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. Veja a seguir o que muda e o que é a carteira de trabalho verde e amarela.
O que é a carteira de trabalho verde e amarela?
A carteira verde e amarela é destinada principalmente aos jovens trabalhadores e traz novas alterações para a CLT. Vale dizer que o Governo Federal editou a MP 905, de 11 de Novembro de 2019, instituindo o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, alterando a legislação trabalhista e previdenciária. Segundo o governo, o objetivo é gerar novos empregos para jovens, flexibilizando a contratação para as empresas.
O Ministro da Economia Paulo Guedes diz que a nova carteira de trabalho verde e amarela é uma resposta a um sistema previdenciário deficitário e criticou a legislação trabalhista baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para ele, os 46 milhões de brasileiros que estão na informalidade estão na informalidade por causa dos altos encargos trabalhistas e isso causa um rombo na Previdência, exigindo novas medidas para facilitar a contratação. E estes um dia ficarão velhos e precisarão se aposentar. Mas a conta não fecha: nem a da previdência e nem a do governo.
Aliada a ideia de carteira de trabalho verde e amarela estão as propostas de sistema de capitalização para a aposentadoria, que supostamente visa o crescimento econômico, mas não responde a determinadas questões sobre a progressão futura deste sistema.
Saiba o que é o Contrato Verde e Amarelo na CLT
A Medida Provisória nº 905/2019, que alterou muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e trouxe a carteira de trabalho verde e amarela, instituiu também o chamado Programa Emprego Verde e Amarelo, indicando um novo modelo de contrato de trabalho com o objetivo de estimular a contratação de jovens no início de carreira.
Com esta novidade, as novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019. Se a empresa, por exemplo, tiver 10 funcionários, poderá contratar dois colaboradores nesta categoria.
Vale ressaltar que, durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não ocorrem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, excluindo-se o menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
É importante dizer que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, mas pode ser aplicado em qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente. Além disso, o término do programa desta modalidade termina em 31 de dezembro de 2022.
Direitos garantidos da nova carteira verde e amarela
Estes são os direitos assegurados ao trabalhador conforme a Constituição Federal:
- Férias anuais de 30 dias;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário;
- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias;
- Adicional noturno;
- Salário mínimo;
- Horas extras;
- Aviso prévio;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Licença paternidade e licença maternidade;
- FGTS;
- E outros, previstos no artigo 7º da nossa Constituição Federal.
No entanto, não serão agregados os benefícios previstos em convenções, acordos ou dissídios coletivos nesta nova carteira de trabalho verde e amarela, como veremos a seguir.
Vantagens e desvantagens da carteira verde e amarela
A carteira de trabalho verde e amarela traz algumas novidades:
- Domingos e feriados – Outra novidade, já bastante divulgada, é a liberação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação (folga).
- Seguro acidente privatizado – A nova lei abre precedente para a contratação de seguro privado para acidentes pessoais, a partir de acordo individual entre empregado e empregador. A ideia é estimular as atividades das seguradoras, diminuindo, no entanto, o adicional por periculosidade, que cai dos 30% – antes garantidos pela CLT – para 5%. Além disso, haverá nova classificação de exposição ao perigo.
- Bancos – Os bancários perderão a jornada de seis horas. As horas extras passam a valer apenas a partir da oitava hora de jornada.
- Multas trabalhistas – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) passa a ser critério de atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial.
- Alimentação – Deixa de ser contabilizada nos impostos trabalhistas.
- Terceira instância – As infrações relacionadas ao mundo do trabalho saem do ambiente judiciário para uma “terceira instância”, um conselho vinculado à Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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