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Capacitismo nas empresas: o que é e como evitar?

Como os colaboradores PCDs são tratados na sua empresa? Suas realizações são supervalorizadas ou eles desempenham funções de menor importância? Essas respostas podem trazer à tona um termo ainda pouco difundido, o capacitismo.

O mercado de trabalho tende a ser mais difícil para as pessoas com deficiência, tanto é que eles possuem menor remuneração e menos oportunidades.

Mas ao se atentar não apenas às leis que obrigam a contratação de PCDs, mas a um ambiente interno que evite o capacitismo e permita que esses trabalhadores exerçam seus papéis, a empresa e os demais profissionais terão muito a ganhar.

Sabendo disso, descubra o que é o capacitismo e como as empresas podem evitar que ele ocorra. Boa leitura!

O que é capacitismo?

O capacitismo é uma forma de discriminação que julga a pessoa com deficiência – PCD, como menos capaz.

Essa forma de preconceito é demonstrada principalmente através de palavras e ações, que estão enraizadas em nossa sociedade. Sendo necessário um trabalho de conscientização para que passamos a percebê-las.

Além de julgamentos pejorativos, como afirmar que um PCD não consegue desempenhar determinada função que ele pode tranquilamente realizar, o capacitismo também pode ocorrer em formato de supervalorização.

Quando uma pessoa com deficiência faz algo e tem a sua ação supervalorizada, por conta do estigma de que “por conta da sua condição, achei que você não era capaz”, esse comportamento também é enquadrado como capacitismo.

Termos capacitistas

O capacitismo no Brasil não se demonstra apenas em ações, mas também em termos pejorativos que muitas vezes são utilizados em conversas comuns e que denotam falta de capacidade por parte dos PCDs. Confira quais são os principais termos capacitistas que devemos evitar:

  • “Dar uma de João sem braço”;
  • “Você é retardado/a”;
  • “Que mancada”;
  • “Você está cego?”
  • “Não se finja de surdo”;

Capacitismo é crime?

Sim, capacitismo é crime, estando previsto na Lei de nº 13.146 de 2015, conforme seu artigo 88:

“Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
  • 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

No parágrafo que cita os “meios de comunicação”, fica entendido também nesses casos a discriminação que acontece por meio das redes sociais.

Por tanto, mesmo que os termos capacitistas sejam utilizados em tom de brincadeira e outras ações dentro da empresa sejam realizadas para “reconhecer” o trabalho do PCD, a ação pode se enquadrar no artigo 88 e gerar pendências legais.

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Como evitar o capacitismo nas empresas?

Agora que você já sabe o que é o capacitismo, o problema da utilização de um termo capacitista e como a lei trata esse tipo de discriminação, confira o que pode ser feito para evitar que ele aconteça dentro do ambiente de trabalho.

Atenção na hora da contratação

Na hora de realizar a contratação da pessoa com deficiência, o setor de RH da empresa deve ter em mente as atribuições necessárias para o cargo em questão, e não a deficiência que o candidato porta.

Se ele consegue desempenhá-las, ele é apto para o trabalho, independente da sua condição.

Qualquer diferença de tratamento durante o processo seletivo pode ser entendida como uma discriminação, assim como posteriormente à contratação.

O ideal é que a empresa conte com colaboradores PCDs em seu público interno por vontade própria, sabendo que eles são capazes.

Porém, é importante também se enquadrar na lei. A chamada Lei de Cotas, de 1991 estabelece em seu artigo de número 93 a obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência em empresas que se enquadram em algumas especificidades.

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.”

Capacitação

De nada vai adiantar que a sua empresa contrate colaboradores PCDs, mas não invista na capacitação das lideranças e dos demais colaboradores.

Afinal, como você já viu, o capacitismo ocorre de maneira sutil, muitas vezes sem percebemos, de tão enraizada que a prática é em nossa cultura.

Para realizar essa capacitação é fundamental ofertar treinamentos, contratar palestras e dinâmicas de grupo que tratem sobre o tema, além de permitir que os colaboradores com deficiência tenham suas opiniões relevadas e apresentadas aos demais.

Afinal, ninguém é mais indicado do que eles mesmo para apontar erros de tratamento e ações consideradas discriminatórias.

Trabalhos em grupo

A empresa também pode adotar uma política de trabalho em grupo e colaborativo para que a integração das PCDs seja feita. Evitando que elas sejam contratadas, mas não interajam com os seus colegas, ou sejam isoladas.

Para que a inclusão aconteça de verdade, não apenas em palavras ou no comprimento da lei, é necessário que todos das empresas estejam juntos contra o capacitismo, permitindo que seus colegas desempenhem as funções para quais foram contratados.

Não se esqueça da acessibilidade

O capacitismo está atrelado a outro termo que também se relaciona às pessoas com deficiência, a acessibilidade. Conforme o segundo parágrafo da Lei 10.098 de 2000, a acessibilidade é:

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”

Por tanto, a empresa deve se responsabilizar por implementar aparatos que permitam a acessibilidade de PCDs dentro de suas propriedades, como nos elevadores e em  suas comunicações.

Aprimore os seus processos de gestão empresarial

Combater o capacitismo é o dever de empresas que desejam ser referência por conta da sua inclusão e da implementação de um ambiente de trabalho plural.

Se você deseja continuar aprimorando os seus processos de gestão de pessoas, não deixe de conferir outros artigos como esse no blog da Oitchau.

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