O cancelamento de admissão é um tema que pode causar dúvidas nos profissionais de RH, especialmente quando ocorre a necessidade de revogar uma contratação que já foi formalizada e enviada ao eSocial.
Assim, já vamos esclarecer que existem alguns procedimentos que o RH deve seguir para que este processo seja concluído da forma correta, e evitando que a empresa seja penalizada por possíveis erros e geração de multas.
Acompanhe!
O que é o cancelamento de admissão?
O cancelamento de admissão é um procedimento que ocorre quando uma contratação já iniciada precisa ser anulada ou revertida, antes que o colaborador comece efetivamente suas atividades.
Essa situação pode acontecer por diversos motivos, como erros administrativos, desistência do candidato ou mudanças nas necessidades da empresa.
É possível cancelar uma admissão?
Sim, é possível cancelar uma admissão, mas é preciso seguir certos procedimentos para garantir que a anulação da contratação esteja em conformidade com a legislação trabalhista e os sistemas de controle, como o eSocial.
Inclusive, isso está descrito no próprio manual do eSocial, no tópico de “exclusão de eventos”:
Também se faz necessária a exclusão de evento quando a informação nele contida não se efetivou, como por exemplo nos casos em que uma admissão informada não se concretizou em razão de o trabalhador não ter iniciado a prestação de serviços, ou em que um início de estágio informado não se efetivou, ou, ainda, quando após o envio de um evento de desligamento a rescisão, efetivamente não ocorreu.
Como cancelar uma admissão na carteira?
O processo de cancelamento de admissão na Carteira de Trabalho depende do tipo de CTPS que o colaborador possui, se é a física ou a digital.
CTPS física
Para cancelar uma admissão na CTPS física, é necessário seguir estes passos:
- Riscar a linha de admissão: risque a linha de admissão, mas de maneira que ainda seja possível identificar as informações.
- Anotar o cancelamento: faça uma anotação ao lado, justificando o cancelamento. A anotação pode ser algo simples como “Admissão cancelada em [data].”
- Carimbar e assinar: carimbe e assine a página para formalizar o cancelamento. Isso é importante para documentar que a alteração foi feita oficialmente.
CTPS digital
No caso da CTPS digital, o processo é diferente, pois não envolve um documento físico. O cancelamento de uma admissão na carteira digital pode ser feito através do sistema utilizado pelo RH, normalmente por meio do eSocial.
- Acessar o sistema: o RH deve acessar o sistema utilizado para gerenciar os registros dos colaboradores, geralmente o eSocial.
- Enviar Evento de exclusão: para cancelar a admissão, envie o evento S-3000 de exclusão no eSocial. Isso anula a informação previamente enviada.
- Confirmar o cancelamento: certifique-se de que o cancelamento foi corretamente processado, verificando o status da admissão no sistema.
É importante lembrar que a exclusão de uma admissão no eSocial deve ser feita dentro do prazo de 7 dias após o envio do evento de admissão, para evitar penalidades.
Além disso, é essencial manter a documentação organizada, tanto em formato físico quanto digital, para registrar qualquer ajuste necessário.
É possível excluir uma admissão do eSocial?
Sim, é possível excluir uma admissão do eSocial. Esse procedimento é necessário em casos de cancelamento de admissão, seja por desistência do candidato, erro administrativo ou mudanças nas necessidades da empresa.
Primeiramente, o RH deve acessar o sistema utilizado para o gerenciamento de informações trabalhistas e previdenciárias, como o eSocial ou um sistema de gestão integrada.
Dentro do sistema, selecione o evento S-3000, que corresponde à exclusão de um evento previamente enviado. Assim, selecione a admissão que deseja excluir. Essa admissão deve ter sido enviada anteriormente, e a exclusão deve ser realizada dentro do prazo de 7 dias após o envio.
Após selecionar a admissão, envie o evento S-3000 para cancelar a admissão no eSocial.
Por fim, verifique se o evento foi processado corretamente pelo eSocial, confirmando que a admissão foi excluída.
Qual o evento de exclusão de admissão?
O evento de exclusão de admissão no eSocial é o S-3000. Esse evento é utilizado para excluir eventos já enviados ao sistema, inclusive o evento de admissão.
Assim, ele permite que o RH anule informações incorretas ou não desejadas que foram previamente enviadas. Esse evento não apenas serve para excluir a admissão, mas também pode ser usado para casos como:
- Erro administrativo: se um erro foi cometido ao registrar uma admissão, desligamento ou qualquer outro evento, o S-3000 pode ser usado para corrigir isso.
- Cancelamento de admissão: quando uma admissão precisa ser cancelada, seja por desistência do candidato ou por uma mudança nas necessidades da empresa.
- Outras exclusões: o S-3000 também é utilizado para excluir outros eventos, como alteração de dados cadastrais ou contratuais.
Qual o prazo para envio do evento de admissão?
O prazo para excluir uma admissão no eSocial é de até 7 dias após a data do envio do evento de admissão.
Se esse prazo não for respeitado, a empresa pode estar sujeita a penalidades.
A exclusão de uma admissão gera multa?
A exclusão de uma admissão no eSocial não gera multa, desde que o procedimento seja feito dentro do prazo adequado.
É possível cancelar um contrato que já foi assinado?
Cancelar um contrato de trabalho que já foi assinado é possível, mas envolve algumas considerações importantes.
Se o contrato foi assinado, mas o colaborador ainda não iniciou suas atividades, o cancelamento é mais simples. Isso ocorre porque, nesse caso, a relação de trabalho não foi efetivada, ou seja, não houve início de prestação de serviço.
Assim, a empresa deve fazer uma anotação na CTPS indicando o cancelamento. E se a admissão já foi informada ao eSocial, a exclusão deve ser feita por meio do evento S-3000, como discutido anteriormente.
Se o colaborador já iniciou suas atividades, a situação é diferente. Nesse caso, o cancelamento do contrato será tratado como uma rescisão de contrato, sujeita às regras e direitos previstos na legislação trabalhista.
Neste caso, a rescisão deve ser formalizada, e o colaborador terá direito às verbas rescisórias devidas. Isso inclui o pagamento de:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Outras verbas conforme o motivo da rescisão.
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