O FGTS é um direito que todo e qualquer colaborador, que trabalha sob o regimento de trabalho da CLT possui.
Nesse contexto, o cálculo do FGTS em atraso pode prejudicar o colaborador caso seja feito de maneira incorreta.
Pois, o colaborador realiza uma contribuição mensal no valor do FGTS, que é descontada automaticamente uma porcentagem do seu salário.
O valor total faz referência ao tempo de contribuição e pode ser sacado no momento da emissão sem justa causa, por exemplo.
Nesse artigo, vamos explorar juntos sobre as características do FGTS, que pode sacar, como realizar o cálculo do FGTS em atraso e muito mais. Acompanhe!
- O que é FGTS?
- Como realizar o saque do FGTS?
- Quem pode sacar o FGTS?
- Como fazer o cálculo do FGTS em atraso?
- Quais são os juros no cálculo do FGTS em atraso?
O que é FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito que os trabalhadores que possuem a carteira assinada têm direito.
De forma geral, ele funciona como uma espécie de poupança, onde a empresa deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
Assim, ele é calculado sobre o valor de salário do trabalhador. O empregador deve recolher mensalmente esse valor a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, esse fundo tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira.
Porém, o trabalhador não pode sacar o FGTS sempre que desejar. Existem situações específicas em que é permitido o saque, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doença grave;
- Morte do trabalhador;
- Conta inativa por três anos.
Como realizar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado de diferentes formas, dependendo da situação do trabalhador.
Pensando nisso, trouxemos aqui algumas das principais formas e características de saque do FGTS:
Demissão sem justa causa
Para realizar o saque, o trabalhador pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Carteira de Trabalho, o Cartão do Cidadão e um documento de identificação com foto.
Também é possível fazer o saque em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha.
Aposentadoria
No caso de aposentadoria, o saque pode ser realizado diretamente na agência da Caixa, apresentando os documentos necessários (que comprovem a aposentadoria).
Compra da casa própria
Uma hipótese bastante interessante é que o trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar parte do valor da casa própria.
Nesse caso, o saque é realizado no momento da compra, durante o processo de financiamento habitacional.
Doença grave
Em casos de doenças graves, o saque do FGTS pode ser autorizado mediante apresentação de documentação médica e outros documentos comprobatórios.
Uma situação bastante comum é o saque do FGTS nas situações de diagnóstico de câncer, por exemplo.
Morte do trabalhador
Nesse caso, os dependentes do trabalhador falecido podem comparecer a uma agência da Caixa com os documentos necessários para realizar o saque do FGTS.
Conta inativa por três anos
Caso a conta do FGTS fique inativa por três anos, o trabalhador pode solicitar o saque comparecendo a uma agência da Caixa.
Quem pode sacar o FGTS?
Como vimos até aqui, o saque do FGTS está sujeito a algumas condições e regras específicas.
Nesse sentido, os trabalhadores que podem sacar o FGTS acabam variando dentro de categoria ou situação do trabalhador.
Pensando nisso, e para reforçar o que já vimos, trouxemos abaixo as principais situações em que um trabalhador pode sacar o FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Após 3 anos sem contribuição;
- Aposentados;
- Suspensão de trabalho avulso;
- Quitação de dívidas;
- Desastres naturais;
- Em casos de enfermidade como câncer, HIV e estado terminal;
- Anulação do contrato de trabalho;
- Óbito do empregado;
- Rescisão contratual com organização que encerraram as atividades;
- Ser maior de 70 anos.
É importante ressaltar que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo, pois o governo pode ajustar as condições para o saque do FGTS.
Nesse caso, é sempre recomendável consultar as informações mais recentes nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do fundo de garantia.
Como fazer o cálculo do FGTS em atraso?
O departamento pessoal é o braço direito de Recursos Humanos, em relação à gestão de pessoas e resolução de questões financeiras envolvendo os colaboradores, e é exatamente esse o setor responsável por fazer o cálculo do FGTS.
E para evitar multas e taxações, devem seguir as leis trabalhistas no momento de calcular o FGTS, em caso de atraso é cobrado juros em cima do valor como punição.
Dessa forma, o cálculo do FGTS deve ser realizado todos os meses, para descontar a quantia correta do salário.
É importante ressaltar que o desconto referente ao FGTS é de 8% para os trabalhadores de forma geral e de 2% para os jovens aprendizes.
Sendo assim, o cálculo deve ser:
Salário bruto do colaborador * 0,8 (que equivale a 8%)
Dessa forma, o resultado será igual ao depósito mensal
Exemplo
Um trabalhador hipotético com salário bruto de R$ 2.500,00 vai contribuir com R$ 200,00 de depósito mensal, dendo os 8% equivalentes.
Agora, no momento da rescisão é preciso somar o valor de depósito mensal a quantidade dos meses, que não foi recolhido o FGTS:
R$ 200,00 x 12 meses (por exemplo) – R$ 2.400,00.
Nesse caso, é necessário verificar no extrato do FGTS o valor atual para fins rescisórios.
No nosso exemplo, esse será o valor que deve ser devolvido ao colaborador, para conseguir lidar com a nova procura de oportunidade e manter um equilíbrio financeiro enquanto isto.
Porém, todo ano o valor do cálculo de FGTS, tem reajuste de 3% ao ano. Por isso, é preciso se atentar aos reajustes para calcular o valor de maneira adequada a CLT.
Nesse cenário, seguindo com os 3%, ao invés de calcular por 0,08, é preciso substituir por 0,11 que ficaria então:
R$ 2.500,00 x 0,11 = R$ 275,00 de depósito mensal, e o recolhimento por R$ 275,00 x 12 meses = R$3.3000,00.
Como informado acima, para cálculo de rescisão o procedimento correto é o empregador emitir extrato de FGTS para fins rescisórios, já que o valor atualizado constará neste extrato. E para que não ocorram erros, é imprescindível que o extrato seja emitido.
Quais são os juros no cálculo do FGTS em atraso?
O recolhimento do FGTS deve ser feito no dia 7 subsequente às datas comuns de recolhimento, e caso a data seja em final de semana ou feriado, deve ser pago com antecedência, mantendo o prazo final de pagamento até o dia 7.
É muito importante lembrar que o pagamento fora do prazo ocasiona multas e juros às empresas.
O cálculo de atraso do FGTS deve ser feito em uma agência da Caixa Federal ou através do SEFIP(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Nesse sentido, se houverem atrasos mês a mês, deve haver um adicional de 0,5% do valor de recolhimento, além de multa de 5% como ressarcimento ao colaborador.
Em resumo, o FGTS é um importante direito trabalhista. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, na qual a empresa deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
O objetivo principal é criar uma reserva financeira para o trabalhador, sendo garantido suporte em situações específicas.
Como vimos, os saques do FGTS são permitidos em diversas circunstâncias, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, etc. Cada uma dessas situações possui procedimentos específicos para o saque.
Além disso, vimos que o FGTS em atraso pode acarretar multa de 5% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor devido, sem a incidência de juros.
Nesse contexto, é crucial contar com apoio especializado para garantir que as regras estabelecidas pela legislação sejam atendidas, que os depósitos do FGTS sejam feitos corretamente e que os trabalhadores possam usufruir desse direito quando necessário.
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