ilustração de cálculo de rescisão

Cálculo de rescisão: como fazer? Aprenda aqui!

O cálculo de rescisão dos trabalhadores é um tópico que ainda pode gerar muitas dúvidas para os profissionais de RH e departamento pessoal. 

Afinal, são diversos fatores e aspectos que devem ser considerados para que os valores sejam compatíveis com a jornada de trabalho do colaborador na empresa.

Assim, esta é uma responsabilidade que gera impactos tanto na saída do colaborador quanto na própria segurança da empresa. Isso porque, caso os cálculos sejam feitos de forma errada, a organização pode ser penalizada.

Neste artigo, listamos quais são as informações essenciais para fazer o cálculo de rescisão com segurança. Acompanhe a seguir e tire suas dúvidas!

O que é o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é a prestação de contas ao trabalhador no momento em que seu contrato de trabalho finaliza com a empresa. 

Considerado como o pagamento devido do empregador ao trabalhador pelos dias trabalhados. Ele pode ter verbas envolvidas, como o salário proporcional, horas extras, banco de horas e adicionais. 

No entanto, o cálculo pode ser complexo, devido às variáveis que estão presentes nesse cálculo. O ideal é que a empresa conte com um sistema de ponto digital que auxilie na contabilização das horas trabalhadas, que são devidas pela empresa.

Quais são os tipos de rescisão trabalhista?

Existem diversos modelos de rescisão e seus cálculos devem ser realizados de acordo com cada um dos tipos.

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Dispensa comum (sem justa causa)

Na dispensa sem justa causa, o empregador realiza a demissão do empregado sem apresentar motivações legais. Essa rescisão do contrato de trabalho ocorre a qualquer momento.

Demissão por justa causa

A dispensa por justa causa acontece quando o colaborador comete faltas graves ou se comporta inadequadamente, violando as regras da empresa em que trabalha.

Ao ser demitido por este motivo, o trabalhador perde boa parte de seus direitos e recebe um valor redudizo no cálculo de rescisão.

Quais são os possíveis motivos da dispensa por justa causa?

Como fica claro nos itens acima, a rescisão por justa causa é a que garante o menor número de direitos aos trabalhadores. Por isso, ela também tem bastantes limites, uma vez que a atuação do colaborador deve ter gravidade à empresa.

A lei estabelece um rol de motivos que justificariam a dispensa por justa causa. Cabe lembrar que mesmo na presença deles a justiça exige progressão de penas antes da aplicação da rescisão.

Confira o rol que a lei estabelece com os motivos que justificam o fim do contrato e influenciam no cálculo de rescisão:

 Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Rescisão indireta

Diferente da dispensa por justa causa, na rescisão indireta é o empresário que comete uma falta grave ou viola as regras da própria empresa.

Um exemplo que justifica a rescisão indireta é a empresa que exige que um colaborador execute funções que extrapolam seus limites de força ou que contrariam a moral das pessoas com quem convive.

Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece quando o colaborador, independentemente do motivo e desde que não caracterize uma rescisão indireta, decide terminar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o colaborador precisa escrever uma carta de próprio punho informando seu interesse em sair da empresa.

Rescisão por comum acordo

Outro tipo de rescisão se refere à por comum acordo entre as partes, isto é, entre o empregador e o colaborador.

Ela se ilustra pelo desinteresse, tanto do empregador quando do colaborador, em dar continuidade ao contrato de trabalho. 

Ela surgiu com o objetivo de deixar as relações tribalistas mais transparentes, evitando as fraudes que ocorriam ao contrato de trabalho. 

Aqui, as partes simulavam dispensa sem justa causa e, depois, o colaborador retornava à empresa o valor da multa do FGTS e permitia ao colaborador o acesso ao seguro-desemprego.

O que deve ser considerado no cálculo de rescisão?

A rescisão contratual é um processo necessário para acabar com o vínculo com o empregador, para que dessa forma as obrigações legais de ambas as partes sejam findadas.

Tal processo, gera um cálculo para o acerto financeiro, com os devidos valores que são relativos ao tempo de vínculo, com os descontos, de acordo com a Lei.

Quais os cuidados com o cálculo da rescisão?

O processo de rescisão contratual requer alguns cuidados pela empresa, pois é necessário ter conhecimento para que o cálculo seja realizado corretamente, evitando que valores sejam pagos de forma indevida, gerando multas para as empresas.

Isso acontece por causa da grande quantidade de detalhes e informações envolvidas. Um erro, por menor que seja, pode significar retrabalho e problemas que poderiam ser facilmente evitados.

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer uma das partes envolvidas, é importante que alguns procedimentos sejam devidamente cumpridos bem como os acertos de valores necessários.

O erro com o cálculo da rescisão são os que mais geram multas e problemas judiciais, que podem prejudicar a empresa – e os custos são altos, bem como pode prejudicar a imagem da marca no mercado.

No Direito do trabalho, existe uma cláusula dedicada à rescisão contratual, pois as empresas precisam dar atenção a esse processo.

Quais são as verbas para o cálculo de rescisão trabalhistas?

Existem algumas verbas que devem ser consideradas para fins de cálculos de rescisão trabalhistas. Por isso, veja a seguir cada um deles.

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês em que foi dispensado ou pediu demissão. Nesse cálculo também estão inclusas as horas extras e os adicionais.

Férias (proporcionais e/ou vencidas)

O período de férias é sempre calculado a partir da data de admissão do colaborador e o valor corresponde ao valor mensal bruto mais ⅓ desse valor.

Para cada ano trabalhado — salvo em casos de excessos de faltas sem justificativa —, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Caso o colaborador não tire férias após um ano de trabalho, ele terá férias vencidas.

Caso ele tire férias e seja demitido antes de completar mais um ano de trabalho, ele terá direito a férias proporcionais.

No caso de dispensa por justa causa, o colaborador só receberá férias vencidas, pois perde o direito às férias proporcionais.

13º salário proporcional

Ao ser demitido ou pedir demissão, o colaborador receberá o 13º salário de acordo com os meses que trabalhou no ano. Na demissão por justa causa, o colaborador perde o direito a esse benefício.

Além desses direitos, quando demitido sem justa causa, o colaborador ainda tem direito a sacar seu FGTS e a receber a multa de 40% por ter sido demitido.

FGTS

O fundo de garantia por tempo de serviço é uma parcela de natureza trabalhista recolhida mensalmente pelo empregador em favor do trabalhador.

Não são todas as formas de rescisão que comportam seu saque. Contudo, o valor ainda pertence ao trabalhador que poderá sacá-lo futuramente.

Seguro-desemprego

Ao empregador apenas cabe conceder as guias para solicitação do seguro-desemprego no momento da dispensa. Portanto, ele não é responsável pelo pagamento em si.

Aviso prévio

Período trabalhado ou ao menos recebido (aviso prévio indenizado) após o rompimento do vínculo de trabalho.

É importante lembrar que, no cálculo de rescisão, também devem ser considerados os valores de férias e 13º salário nas situações em que o aviso prévio foi indenizado.

Multa rescisória

A multa rescisória, também conhecida como a indenizaçaõ sobre os depósitos do FGTS, uma porcentagem sobre o valor do FGTS do colaborador, variando entre 20% a 40%.

Aviso prévio: quando cabe?

No que diz respeito ao aviso prévio, cabe uma análise à parte da parcela, pois ela funciona de modo especial e difere em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho.

A princípio, o aviso prévio serve como uma garantia às partes:

  • Ao trabalhador funciona como um período de aviso de que o contrato irá acabar e, portanto, que ele pode, caso queira, buscar uma nova colocação no mercado de trabalho;
  • Ao empregador, serve como um período para que ele busque um novo funcionário para assumir as atividades do colaborador que está de saída, de modo que o funcionamento da empresa não fique defasado.

Sua aplicação e exigência depende do tipo de rescisão e quem deu causa à ela. Por exemplo, quando se trata de um pedido de demissão, é o empregador que necessita desta garantia e, assim, ele poderá exigir ou dispensar o aviso prévio.

No caso do pedido de demissão, caso o empregador exija o período e o trabalhador não o cumpra, o funcionário sofrerá o desconto no valor de um salário mensal de suas verbas rescisórias.

Por outro lado, caso o trabalhador cumpra com o aviso prévio no pedido de demissão, receberá normalmente suas verbas rescisórias. Outra possibilidade é o pedido de dispensa do período, cuja decisão cabe à empresa.

Já quando a rescisão ocorre por dispensa sem justa causa, o aviso prévio é um direito do trabalhador. Ele tanto pode cumpri-lo quanto não. Caso cumpra, trata-se de aviso prévio trabalhado; caso não, indenizado.

Novamente é o empregador quem decidirá se o aviso prévio deverá ser cumprido ou não. A diferença, aqui, é que o trabalhador sempre receberá pelo período.

Em caso de trabalho no aviso prévio na dispensa sem justa causa, ainda, o trabalhador terá direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou, então, à dispensa dos últimos 7 dias de aviso, sem prejuízo à remuneração.

Na dispensa por justa causa não há aviso prévio. Por fim, no acordo rescisório, ele existe, corresponde à metade do período ao qual o trabalhador teria direito e sempre é remunerado e não trabalhado.

Cálculo do número de dias de aviso prévio

O cálculo do número de dias de aviso prévio também segue regras diferenciadas. Para quem tem até 12 meses de contrato, o período é de 30 dias. Para cada ano completo de trabalho, soma-se ao período outros 3 dias até o máximo de 90.

Por exemplo, um trabalhador que completa 1 ano de emprego terá direito a 33 dias de aviso prévio; já aquele que está na empresa há 5 anos e meio terá direito a 45 dias do período, enquanto aquele que trabalhou por 6 anos tem aviso prévio de 48 dias.

Aviso prévio conta como tempo de trabalho

Outro fator importante sobre o aviso prévio é que mesmo quando ele é indenizado ele conta como período de trabalho. A isso se dá o nome de projeção do aviso prévio.

Portanto, quem foi dispensado no dia 31 de agosto e tem direito a 30 dias de aviso, mas não precisa trabalhar durante ele, terá a rescisão indicada em carteira de trabalho e demais documentos como 31 de setembro.

A projeção do aviso somente não ocorre em casos de pedido de demissão em que o empregador dispensa o trabalhador de cumprir o período. Afinal, aqui não se tratará de aviso prévio indenizado, mas apenas inexistente.

Quais os direitos dos colaboradores em cada modelo de rescisão?

Como você viu, existem diversas verbas que incidem no cálculo da rescisão. No entanto, a sua aplicação varia de acordo com o modelo de rescisão escolhido.

Nos casos de dispensa por justa causa, o colaborador terá direito apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias + 1/3  vencidas.

Em casos de pedido de demissão, o colaborador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13 proporcional;
  • Férias + ⅓ proporcionais;
  • Férias + ⅓ vencidas;
  • Aviso prévio consedido ao empregador.

Na dispensa sem justa causa, são devidos os valores de:

  • Saldo de salário;
  • 13 proporcional;
  • Férias + ⅓ proporcionais;
  • Férias + ⅓ vencidas;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Multa rescisória de 40%.

Mas, em casos de demissão por acordo:

  • Saldo de salário;
  • 13 proporcional;
  • Férias + ⅓ proporcionais;
  • Férias + ⅓ vencidas;
  • 50% do valor do aviso prévio;
  • Multa rescisória de 20%;
  • Saque de até 80% do valor do FGTS.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Como explicamos acima, o cálculo da rescisão deve ser baseado no modelo de demissão escolhido. Assim, de forma geral, os principais elementos considerados neste cálculo são:

  • Modelo de demissão;
  • Data de admissão e demissão;
  • Salário base de cálculo;
  • Aplicações das verbas rescisórias.

Para deixar mais claro, vamos usar um exemplo prático. Primeiro, vamos considerar as informações iniciais:

  • Modelo de demissão: sem justa causa;
  • Salário: R$ 2000;
  • Data de admissão: 20/03/2022;
  • Data de demissão: 08/07/2023;
  • Aviso prévio indenizado.

Cálculo das verbas indenizatórias:

  • 13º proporcional (6/12): R$ 1000
  • 13º indenizado (1/12): R$ 166,67
  • Férias vencidas (1): R$ 2000
  • Férias proporcionais (3/12): R$ 500
  • Férias indenizadas (1/12): R$ 166,67
  • ⅓ de férias: R$ 888,89
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2200

Valor bruto do cálculo da rescisão: R$ 7.455,56

Lembrando que o valor bruto não considera os descontos de INSS, adiantamentos, faltas e IRPF, por exemplo.

Como fazer cálculo de rescisão horista?

Os horistas também têm direito a receber as verbas rescisórias. Porém, para o cálculo de rescisão, é preciso considerar o diferencial sobre o cálculo do salário.

Para isso, você deve considerar o valor do salário hora x a quantidade de dias horas trabalhas no período.

Banco de horas na rescisão

Outra questão que não pode passar batida se refere ao banco de horas que contenham horas não compensadas no momento da rescisão contratual.

A lei é clara que nesse caso os trabalhadores têm direito a receber as horas não compensadas.

O que acontece nesse caso é que o trabalhador prestou horas extras ao longo do contrato ou dos últimos meses. O que ocorre é que não houve tempo hábil para que ele as utilizasse em seu favor, com a troca das horas por tempo de descanso.

E isso leva ao fato de que o banco de horas pode estar repleto de horas que eram de direito do trabalhador e cujo descanso ou diminuição em outras jornadas não ocorreram. Nesse caso a lei determina o pagamento dessas horas ao colaborador.

Veja o que diz o artigo 59 da CLT sobre o banco de horas e sobre sua tratativa em caso de rescisão do contrato:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias

3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2oe 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Veja que a lei não faz qualquer exceção em relação ao tipo de rescisão do contrato. Isso significa que as horas do banco de horas devem ser pagas ao colaborador independentemente do tipo de término de contrato.

Para fazer o cálculo será necessário considerar o adicional de hora extra. 

Como facilitar o cálculo do banco de horas com o sistema Oitchau?

Para contribuir e tornar o processo desse cálculo, a empresa pode contar com o sistema Oitchau, que torna o cálculo de verbas rescisórias mais simples, especialmente quando existem outras verbas, como o banco de horas associado.

E isso só possível pois o sistema de controle de ponto Oitchau é totalmente digital e conta com integração aos principais ERPs e CRMs do mercado.

Ele faz o reconhecimento dos colaboradores por biometria facial, em apenas 03 segundos, realizando a marcação de maneira automática.

Ele auxilia na organização de todos os dados de jornada, com atualização constante e automática do banco de horas, cálculos de horas extras e da jornada total do colaborador dentro de um dia, semana ou mês.

Isso demonstra como ele é importante no dia a dia e como ajuda a desburocratizar as funções do RH.

E não é só isso, ele é uma importante ferramenta que ajuda no cálculo das verbas de rescisão, especialmente quando falamos em banco de horas e férias.

Ao usá-lo a sua empresa melhora o dia a dia dentro da empresa e o controle de jornada e facilita o cálculo das verbas rescisórias referentes às horas não compensadas e às férias não gozadas.

Considere tudo isso com o uso de inteligência artificial que é capaz de reconhecer rapidamente todos os dados, realizar os cálculos e personalizar cada situação de acordo com as características contratuais de cada colaborador.

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