Todos os meses o setor de Recursos Humanos precisa imprimir os espelhos de ponto, emitir relatórios, checar horas trabalhadas e o principal, realizar o cálculo de recibo de pagamento.
Para que todos os colaboradores recebam corretamente dentro dos prazos estipulados, e posterior deverá entregar o olerite ao colaborador, mostrando quais valores e porcentagens são descontadas, salário bruto e líquido.
Esse recibo de pagamento é uma exigência da CLT que deve ser concedida a todos os colaboradores que atuam com carteira assinada. Confira o que precisa saber sobre o cálculo de recibo de pagamento.
O que é Recibo de Pagamento?
É a folha de pagamento que contém dados comprobatórios e informações profissionais do colaborador, com os valores que devem ser pagos e descontados do salário bruto.
A exigência da checagem e entrega do recibo de pagamento está no Art. 225 do Decreto Lei 3.048:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
III – prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV – informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
Os dados dos colaboradores precisam estar registrados nos órgãos citados, e os valores de contribuição do INSS e FGTS, devem ser realizados todos os meses e entregues ao colaborador com demissão sem justa causa.
Como fazer o Cálculo de Recibo de Pagamento?
O primeiro passo é incluir as informações necessárias no recibo de pagamento que são:
- Dados da empresa;
- Dados do colaborador;
- Descontos realizados e valores acrescentados;
- Número de dias ou horas trabalhadas;
- Valor bruto do salário;
- Valor líquido do salário.
Descontos do FGTS se mantém em 8%, do INSS é de acordo com o valor do salário:
- 7,5% do salário para quem ganha até R$ 1.751,81
- 9% do salário para quem ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;
- 11% do salário para quem ganha de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45;
- e o valor fixo de R$ 642,34 para quem ganha qualquer valor acima de R$ 5.839,45.
Além da inclusão de banco de horas, horas extras, férias, ausências, 13º e em caso de demissão deve constar o aviso prévio e seguro-desemprego.
O que diz a lei sobre o Cálculo de Recibo de Pagamento?
No Art. 464 consta a obrigatoriedade de ter os registros de pagamentos, referente a todos os pagamentos realizados e recebimentos de todos os colaboradores.
Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo este possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Já no 3º Parágrafo do Art.464, consta sobre as informações que devem constar nesse documento de recibo de pagamento:
I – o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;
II – se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.
O não cumprimento das comprovações pode acarretar em prejuízos para a empresa, em caso de processos trabalhistas a falta de provas podem dar causa perdida.
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