Calcular tempo de serviço pode deixar muitos profissionais preocupados, mas realizar esse cálculo se torna cada vez mais necessário, principalmente após as mudanças que vieram com as reformas trabalhista e previdenciária.
E ainda, é importante acompanhar em situações específicas, como em um processo de demissão, para que se saiba quais são os valores que lhe cabem.
Sendo necessário saber elaborar o cálculo, para garantir que todos os direitos estão sendo cumpridos.
Quer saber como calcular o tempo de serviço corretamente? Preparamos um guia completo para você!
- O que é o tempo de serviço?
- Como calcular o tempo de serviço?
- Como calcular tempo de serviço para aposentadoria?
- Como calcular o tempo de serviço para o seguro-desemprego?
- Como identificar falhas na contabilização do tempo de serviço?
- Como o controle de ponto digital pode ajudar?
- Trabalho em home office precisa de controle de jornada?
- Como fazer o controle de tempo de serviço diário, semanal e mensal de forma correta?
O que é o tempo de serviço?
O tempo de serviço se refere ao período de tempo no qual o colaborador presta serviço para determinada empresa ou pessoa física.
Essa relação depende de fatores como a quantidade de tempo em que se está trabalhando, se o emprego é fixo, se existe a contribuição dos direitos com carteira assinada, etc.
Em geral, o conceito de tempo de serviço é bastante importante em questões relacionadas ao emprego e benefícios, como:
- Aposentadoria;
- Férias;
- Licenças remuneradas;
- Promoções;
- Cálculos de antiguidade.
Para isso, as empresas mantêm registros detalhados do tempo de serviço de seus colaboradores para tomar decisões relacionadas a benefícios, por exemplo.
Como calcular o tempo de serviço?
Calcular o tempo de serviço não precisa ser um problema nem para o profissional e nem para as empresas.
Como vimos, se trata do período em que o colaborador esteve à disposição ou prestando serviços à empresa.
O tempo de serviço está relacionado com o tempo de contribuição, ou seja, o tempo que o mesmo contribuiu com os valores referente à aposentadoria.
Inclusive, é por meio do cálculo de tempo de serviço que passa a ser possível ter o conhecimento dos benefícios a serem recebidos pelo colaborador.
Para realizar a simulação do tempo de serviço, é necessário acessar diretamente a página do Governo Federal e seguir as orientações.
No entanto, vamos destacar algumas diretrizes gerais sobre como o tempo de serviço pode ser calculado:
Anos completos
De forma geral, o tempo de serviço do colaborador é calculado e considerado em anos completos.
Por exemplo, se o colaborador começou a trabalhar em uma empresa em 15 de março de 2010 e está considerando sua data de saída, teria 13 anos de serviço completos em 15 de março de 2023.
Meses e dias
Além disso, em diversos casos, os meses e dias parciais trabalhados também são contabilizados.
Por exemplo, se o colaborador trabalhou por 5 anos, 8 meses e 10 dias em uma empresa, seu tempo de serviço seria expresso dessa mesma maneira.
Interrupções, licenças e benefícios
O tempo de serviço geralmente não inclui períodos de licença não remunerada ou outras interrupções em que o colaborador não estava efetivamente disponível para a empresa.
Além disso, em algumas situações, o tempo de serviço pode ser calculado de maneira específica para determinar benefícios, como aposentadoria, por exemplo.
Isso pode incluir fórmulas complexas, como calcular médias salariais ao longo de um período específico.
Considerações legais
Em certos casos, as leis trabalhistas ou acordos coletivos podem estipular regras específicas para o cálculo do tempo de serviço, especialmente em relação a benefícios e direitos.
O profissional também pode consultar diferentes contratos de trabalho. Ou seja, cada emprego de carteira assinada que ele possui deve ter seu tempo de trabalho contabilizado separadamente.
Para ficar ainda mais simples esse processo, veja os passos necessários para a contabilização.
Exemplo de cálculo do tempo de serviço
Vamos supor que um colaborador deseja calcular seu tempo de serviço. Para isso, ele verificou seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e identificou os seguintes períodos de contribuição:
- Trabalho com carteira assinada em uma empresa de janeiro de 2000 a dezembro de 2005;
- Contribuições como autônomo de janeiro de 2006 a dezembro de 2010;
- Empregado em outra empresa de janeiro de 2011 a dezembro de 2015;
- Desempregado de janeiro de 2016 a dezembro de 2017;
- Autônomo novamente de janeiro de 2018 a dezembro de 2022.
Para calcular o tempo de serviço, basta somar os anos completos de contribuição em cada período:
- 6 anos (2000 a 2005);
- 5 anos (2006 a 2010);
- 5 anos (2011 a 2015);
- 0 anos (2016 a 2017);
- 5 anos (2018 a 2022).
Dessa forma, nosso colaborador fictício tem um total de 21 anos de contribuição até o momento.
Como calcular tempo de serviço para aposentadoria?
Nesse caso, o colaborador que deseja ter uma noção de quanto tempo falta para se aposentar ou já pretende começar a dar entrada no benefício, precisa se atentar ainda mais.
A regra geral da previdência estabelece que se deve somar, em anos, a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. Sendo que o valor da soma deve ser de no mínimo 96 para os homens, e de no mínimo 86 para as mulheres.
Por exemplo:
- Homem: 61 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 96 anos;
- Mulher: 56 anos (idade) + 30 anos (tempo de contribuição) = 86 anos.
É importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição para os homens é de 35 anos, enquanto que para as mulheres, é de 30 anos.
Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?
De acordo com as regras previdenciárias, não existe uma idade exata para a aposentadoria por tempo de serviço.
Nesse caso, é exigido que o colaborador possua um período mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), e que quando somado a sua idade atinja o índice previdenciário mínimo (96 para os homens e 86 para as mulheres).
Como calcular o tempo de serviço para o seguro-desemprego?
Suponha que um colaborador foi demitido sem justa causa e deseja calcular o tempo de serviço para solicitar o seguro-desemprego.
Além disso, digamos que nesse momento, as regras estabelecem que ele precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ser elegível ao seguro-desemprego.
Vamos calcular o tempo de serviço do colaborador:
- Começou a trabalhar em janeiro de 2020.
- Trabalhou continuamente até dezembro de 2021.
- Em janeiro de 2022 foi demitido e ficou desempregado.
Nesse caso, calculando o tempo de serviço do colaborador, ele trabalhou por 24 meses consecutivos, ou 2 anos (de janeiro de 2020 a dezembro de 2021).
Neste exemplo, o colaborador atende ao requisito mínimo de tempo de serviço para solicitar o seguro-desemprego, que é de 12 meses.
É importante lembrar que esse é apenas um exemplo de cálculo de tempo de serviço para solicitar o seguro-desemprego.
Os cálculos podem sofrer alterações com base nas características e ocorrências específicas do tempo de serviço, e também na quantidade de vezes que o colaborador solicitou o benefício, o que afeta diretamente no tempo mínimo de contribuição.
Como identificar falhas na contabilização do tempo de serviço?
Em geral, a identificação de falhas na contabilização do tempo de serviço é fundamental para garantir que seus direitos e benefícios sejam calculados de forma precisa e justa.
Nesse contexto, vamos destacar algumas etapas que é você pode seguir para identificar possíveis falhas na contabilização do tempo de serviço:
Verifique seus registros pessoais
Comece revisando seus próprios registros de emprego, tempo de serviços e contribuições de forma geral.
Isso pode incluir contratos de trabalho, contracheques, extratos bancários que mostrem depósitos de contribuições previdenciárias, registros de pagamento de impostos, entre outros.
Consulte seu histórico previdenciário
Você pode solicitar seu histórico previdenciário para verificar se as informações estão corretas.
Geralmente, esses registros são disponibilizados online ou por meio de atendimento presencial junto ao INSS (Instituto Nacional de Serviço Social).
Entre em contato com as empresas onde trabalhou
Caso haja discrepâncias ou dúvidas sobre seu tempo de serviço em empregos anteriores, entre em contato com as empresas para obter comprovações adicionais.
Isso pode incluir o acesso aos comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, por exemplo.
Consulte um advogado ou especialista em direito previdenciário
Se você suspeitar que há falhas significativas em sua contabilização de tempo de serviço, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Nesses casos, eles podem ajudar a analisar seus registros, solicitar informações adicionais e tomar as medidas necessárias para corrigir quaisquer erros.
Esteja atento a lacunas ou períodos não contabilizados
Se certifique de que não haja períodos de tempo em que você estava trabalhando, mas que não foram incluídos na contabilização do tempo de serviço.
Em geral, essas lacunas podem ocorrer devido a erros administrativos ou falta de documentação.
Atualize as informações quando necessário
Se você identificar qualquer erro ou lacuna em seus registros de tempo de serviço, tome medidas para corrigir a situação o mais rápido possível.
Isso pode envolver a correção de informações junto aos órgãos previdenciários, empregadores ou outros registros relevantes.
É importante manter um registro preciso do seu tempo de serviço ao longo da sua carreira e tomar medidas para corrigir quaisquer erros ou falhas na contabilização.
Isso pode ajudar a garantir que você receba os benefícios e direitos a que tem direito de acordo com o tempo de serviço real que acumulou.
Como o controle de ponto digital pode ajudar?
Acima nós vimos como o tempo de serviço é importante para fins previdenciários e para ter acesso a benefícios, tais como o seguro-desemprego. Contudo, não é apenas esse tipo de contagem de tempo que é importante.
O controle de jornada também faz parte da contagem de tempo de serviço. Ele se refere ao tempo pelo qual o colaborador fica à disposição do empregador durante o dia, a semana e o mês.
Isso porque a lei estabelece que há uma jornada máxima diária, da mesma forma que há uma jornada semanal máxima, também. Além disso, existem as horas do mês, que são indispensáveis para determinação do valor da hora trabalhada.
Portanto, se a contagem por tempo de serviço para fins previdenciários é feita pelo portal do INSS ou pela CTPS, a contagem de horas à disposição também tem forma própria de determinação.
Para isso existem os controles de ponto, os quais registram o horário de entrada e saída dos colaboradores. Isso vale para início e final de jornada e também dos intervalos.
A partir disso é que é possível calcular o número de horas de trabalho, assim como a existência de horas extras.
Quais empresas precisam controlar o tempo de serviço dos colaboradores?
Todas as que tenham 20 funcionários ou mais. Isso não significa, porém, que colaboradores de empresas com menos de 20 empregados não tenham direito às horas extras. Apenas não há obrigatoriedade de registro.
Trabalho em home office precisa de controle de jornada?
Sim! Assim como o trabalho presencial, o trabalho remoto também admite e exige o controle de jornada. Somente ele é dispensado quando o contrato se dá para atividades e não por jornada.
Como fazer o controle de tempo de serviço diário, semanal e mensal de forma correta?
Para isso, conte com o Oitchau! Ele traz todas as facilidades e segurança para o dia a dia da sua empresa.
Isso é possível porque esse é um sistema de controle digital. Os colaboradores podem fazer a marcação presencialmente, por totem, ou à distância, por aplicativo. Além disso, o sistema é seguro contra manipulações.
Mas não é só isso. A cereja do bolo se refere ao fato de que o sistema Oitchau é capaz de captar informações em tempo real e tratá-las. Desse modo, determina em tempo real as atualizações de horas extras, jornada e banco de horas.
Ao fazê-lo, também já realiza o cálculo referente a esses dados. Ou seja, é possível saber a qualquer momento do mês quantas horas extras um colaborador (ou equipe ou toda a empresa) já prestou. Isso dá mais controle aos gestores.
Além disso, o sistema também gera automaticamente o cartão ponto e se comunica com um sistema de holerites. Assim, o sistema Oitchau é perfeito para desburocratizar a sua empresa e para trazer mais segurança e controle sobre as jornadas.