ilustração calcular horas online

Aprenda a calcular horas online de maneira fácil e prática

Calcular horas online é uma forma prática e mais segura para que o colaborador tenha ciência dos valores envolvidos na sua jornada de trabalho.

Principalmente em relação ao valor da sua hora trabalhada, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Para calcular horas online, é necessário ter em mãos algumas informações, como o salário bruto, quantidade de horas extras realizadas no mês, se houve trabalho em horário noturno, e outras informações necessárias para o cálculo.

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Acompanhe aqui como realizar o cálculo de horas de uma forma bem simples!

Como calcular horas online para a folha de pagamento?

Os empregadores são autorizados a realizar o arredondamento das horas trabalhadas pelos colaboradores para o 1/4 de hora mais próximo no fechamento da folha de pagamento.

Isso é um facilitador para as empresas no fechamento do mês, principalmente para as pequenas empresas.

Calculando as horas trabalhadas

Existem duas maneiras de calcular as horas online trabalhadas.

  • Cálculo manual: O cálculo manual pode ser realizado tanto pelo colaborador para fins de acompanhamento e pelo empregador para fechamento de folha de pagamento. Mas, não é o método mais seguro;
  • Cálculo automático: O cálculo automático é a forma mais recomendada para evitar falhas no processo de pagamento e contabilização das horas trabalhadas, ele pode ser feito por softwares de controle de ponto.

Como calcular por minuto?

Para calcular a folha de pagamento por minuto manualmente deve-se converter os minutos para um decimal.

Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário.

Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.

Como converter horas em valores decimais e calcular salário bruto?

Para determinar o salário total do colaborador, o empregador precisa converter o total de horas e minutos trabalhados em formato decimal.

Após a conversão, simplesmente multiplique o tempo trabalhado pelo salário por hora, para determinar o pagamento bruto.

Conforme o exemplo a seguir:

Se um colaborador trabalhou por 8 horas e 30 minutos, isso é 8,5 horas quando convertido em decimal, então multiplique pelo salário durante cada hora trabalhada.

Isso resultará no salário bruto.

Jornada de trabalho x período trabalhado

Tempo integral

Tempo integral é o máximo de tempo em que um funcionário pode trabalhar durante um período. Existem regulamentações que estabelecem o limite máximo de horas que um colaborador precisa trabalhar durante a semana.

Cabe aos empregadores dividirem diferentes valores para o tempo integral, desde que não exceda o limite de horas trabalhadas durante a semana.

As empresas com 50 ou mais funcionários têm a obrigação de oferecer benefícios adicionais, além da remuneração.

Meio período

Meio período é o tempo parcial de qualquer trabalho abaixo do limite integral conforme definido pelo empregador.

Os empregados definem o limite das horas de meio período como metade do tempo integral ou um pouco mais. Uma empresa pode definir o horário parcial entre 20 a 25 horas semanais. 

Hora extra

As horas extras são as horas trabalhadas pelo colaborador que excedem o tempo integral.

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A taxa de pagamento para as horas extras é de 1,5 vezes a taxa de horário normal. Conhecido como hora e meia. Os empregadores podem optar por pagar mais do que uma vez e meia.

Caso o salário do colaborador seja de R$25 por hora, você deve multiplicar esse número por 1,5 para obter a taxa de horas extras:

R$25 X 1,5 = R$37,5

Se o colaborador recebe R$25 por hora e trabalha por 43 horas durante a semana, as horas extras somam três horas.

Para calcular o pagamento desta semana, é necessário calcular o pagamento de acordo com a taxa padrão das primeiras 40 horas e depois, tempo e meio para as horas extras.

(R$25 X 40) + (R$37,5 X 3) = R$1.000 + R$112,5 = R$1.112,5

Ferramentas para monitorar as horas de trabalho dos colaboradores

De acordo com a CLT – Convenção das Leis de Trabalho, em seu artigo 74 e inciso 2, o controle de ponto deve ser realizado de forma obrigatória por empresas com 20 ou mais colaboradores:

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Para que seja possível realizar o pagamento de todas as verbas trabalhistas ao longo da permanência do colaborador, a empresa, independente do seu porte, deve ter uma rotina automatizada de controle de ponto.

Existem algumas formas de realizar o controle de ponto, como:

  • Cartões de ponto de caneta e papel – Não recomendada;
  • Relógio de ponto eletrônico;
  • Calculadoras de relógio de ponto gratuitas – Não recomendada.

Mas, é importante ressaltar que todo processo manual é passível de falhas, e por isso, a empresa deve adotar um sistema que garante que todo o processo está sendo realizado conforme a Lei.

Cartões de ponto de caneta e papel

Anotar as horas de trabalho não é um conceito novo. Um arqueólogo encontrou evidências de civilizações antigas registrando o tempo. O registro manual de horas funcionou por um tempo.

Mas hoje existem regras, regulamentos e legalidades que devem ser seguidas.

Uma das formas de rastrear as horas trabalhadas pelos colaboradores são os cartões de ponto de canela e papel.

Essa é a forma menos recomendada para realizar a gestão de ponto eletrônico, uma vez que é passível de falhas, fraudes e erros, de variadas espécies, que pode prejudicar a empresa e o colaborador.

Relógios de ponto mecânico

O relógio de ponto mecânico é um dispositivo que marca a hora e a data em um cartão de ponto de papel.

Durante o período de pagamento, é dever do empregador entregar um cartão de ponto para cada colaborador.

A responsabilidade de colocar o cartão de ponto no relógio, na entrada e na saída do trabalho, é do funcionário.

O empregador irá contabilizar as horas trabalhadas e o colaborador será remunerado com base nela.

Plataforma de controle de ponto

Essa é a opção mais recomendada para calcular horas online. O investimento é pequeno em relação a todos os benefícios para a empresa e para os colaboradores.

A empresa tem a garantia de que o ponto está sendo marcado corretamente, e pode acompanhar essa marcação em tempo real.

E, além disso, conta com outras inúmeras vantagens, como:

  • Gestão automática de ponto e folha de pagamento;
  • Acompanhamento da folga e assiduidade dos colaboradores;
  • Cálculo de horas extras e banco de horas;
  • Aplicativo gratuito, baixado diretamente no smartphone do colaborador.

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