Em determinados momentos na empresa, acontece do RH entregar ao colaborador a notícia de sua rescisão, assim ele poderá receber os seus direitos, dar baixa na carteira e buscar uma nova oportunidade, mas antes precisa cumprir o aviso retroativo.
Esse é um dos deveres que precisa ser cumprido pelo colaborador, já que o dever da empresa é quitar as dívidas trabalhistas em dia, portanto as duas partes possuem regras a serem seguidas.
Mas como o aviso retroativo é pouco comentado abertamente, acabam surgindo muitas dúvidas e elas serão tiradas na leitura deste artigo. Confira do que se trata, quais são as regras, o que diz a lei e saiba como funciona.
O que é um contrato de aviso retroativo?
É quando o colaborador é convidado a assinar o seu aviso prévio com data retroativa, ou seja, irá alegar a empresa que foi demitido antes da data registrada. Normalmente costuma alegar que foi demitido 30 dias antes da data de rescisão formal.
Surgem dúvidas se esse processo é legal, por estar registrado uma data que antecede ao dia do comunicado de demissão, que na verdade foram dias trabalhados e que muitas vezes se confundem com o registro retroativo na CTPS.
Como funciona o aviso prévio retroativo?
É um prazo de 30 dias, dados ao colaborador após a demissão, no qual ele terá que cumprir trabalhando na empresa ou recebendo via aviso prévio indenizado, e dessa maneira não precisaria trabalhar, só irá receber o valor para conseguir se estabilizar.
É um prazo entendido por lei, que dá a oportunidade do colaborador se restabelecer após o pedido de demissão e assim ter mais preparação para buscar novos empregos no mercado de trabalho.
O que o aviso retroativo faz é ao invés de ser 30 dias depois da demissão, colocam no contrato que a demissão foi feita 30 dias antes, para validar e autenticar que o aviso foi cumprido e cabe a empresa apenas realizar os pagamentos previstos em lei.
São formas existentes no mercado de trabalho, mas que não consistem em nenhuma lei trabalhista, mas que é um pouco relatada no Art. 487 da CLT.
É legal assinar contrato com data retroativa?
Essa lei aborda sobre o aviso prévio, que pode servir de orientação em relação ao que é permitido por lei e assim a empresa decidir se cabe aplicar o aviso retroativo ou não.
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
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3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
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4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
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5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
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6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Basicamente o aviso retroativo, é um acordo feito entre a empresa e o colaborador, que precisa ser registrado com a alteração de data no documento, não é algo que consta na lei mas que pode ser acordado.
Assim o colaborador não precisará cumprir o aviso, e a empresa não precisa aguardar esse prazo para só então realizar uma nova contratação.
Terá consequências caso o colaborador alegue que teve que assinar o retroativo e resolva recorrer às leis trabalhistas, se for constatado a empresa pode ter que pagar multa e sofrer penalidades, por isso deve estar acordado em comum para ambos.
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