ilustração de aviso prévio indenizado

Aviso Prévio Indenizado: O que é? Como é calculado?

Entenda abaixo quais as formas de rescisão, em quais o aviso prévio indenizado é cabível e como calcular o valor dessa parcela.

O que é o aviso prévio indenizado e como funciona?

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O aviso prévio indenizado é uma parcela que pode ser paga ao empregado ao final do contrato de trabalho em razão da dispensa sem justa causa.

Esse formato de aviso prévio corresponde a uma parcela paga em razão do rompimento contratual em favor do trabalhador, seu valor e tempo variam conforme a duração do contrato e, ainda, o salário do empregado.

Aviso Prévio Indenizado: Quais são as formas de rescisão contratual?

A rescisão contratual pode ocorrer de diversas formas, tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador. Mas não são todas elas que comportam o pagamento de aviso prévio indenizado.

Término do contrato por iniciativa do empregado

Primeiramente, é possível que o empregado tenha iniciativa para levar ao término do contrato do trabalho e isso pode ocorrer de duas formas.

O trabalhador pode requerer a rescisão do contrato por sua própria vontade, sem necessidade de justificativa, caso lhe for conveniente.

Contudo, ele tem a obrigação de apresentar o comunicado de rompimento contratual, conhecimento como “pedido de demissão”, com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviços.

Ainda assim, o empregador pode dispensar o trabalhador de prestar serviços durante esse período, o que geralmente ocorre em razão de novo vínculo de emprego.

Entretanto, caso o empregado não cumpra o aviso prévio indenizado mesmo sem a dispensa da empresa da prestação desse período, o empregador terá direito a descontar o valor correspondente aos dias dele das demais verbas rescisórias.

Além disso, o trabalhador pode requerer, perante a Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato do trabalho.

Isso também é conhecido como “justa causa do empregador” e corresponde à quebra da fidúcia ou do contrato pela empresa.

Em caso de suspensão injustificada do pagamento dos salários, ou em casos de violência, difamação e conduta imoral do empregador. Nesse caso não há necessidade de prestação de aviso prévio pelo empregado.

Rescisão contratual por iniciativa da empresa

Por outro lado, ao empregador também é dada a possibilidade de levar o contrato ao término.

Assim como é dado o direito de rompimento por justa causa ao empregado, à empresa essa possibilidade também ocorre.

Dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não depende de ajuizamento de ação perante a justiça. Ela depende da progressão de penalidades, ou seja, da recorrência de faltas pelo empregado.

Assim, pode-se dispensar por justa causa um empregado que já foi advertido formalmente e passou por suspensões e, mesmo assim, continuou incorrendo no mesmo erro.

É possível que um só fato danoso dê causa à dispensa justificada. É o que ocorre, por exemplo, em caso de roubo ou desvio de verbas da empresa promovida pelo trabalhador.

Nesse caso, não existe o período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, ou seja, a promoção da dispensa já suspende a prestação de serviços do empregado à empresa e o pagamento de remuneração ao primeiro por esta.

Dispensa sem justa causa

Outra forma com que o empregador pode levar ao final do contrato de trabalho é da dispensa sem justa causa, que, conforme já aponta o nome, não exige justificativa pela empresa.

Nessa modalidade de dispensa, o empregador deve pagar uma série de verbas rescisórias, como multa sobre o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) além do aviso prévio, que pode ser indenizado ou não.

É possibilitado ao empregador tanto fazer uso dos serviços do trabalhador por mais um determinado tempo com a devida remuneração ou, ainda, pagar ao empregado o valor correspondente ao período sem exigência de labor.

Caso o empregado dispensado deva prestar o aviso prévio indenizado, entretanto, é obrigação do empregador, conforme previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a redução do período em sete dias corridos.

Caso o período devesse corresponder a 30 dias, o empregado apenas terá que prestar trabalho por 23 dias.

Aviso prévio indenizado: dispensa da prestação de serviços

Agora que você já sabe as formas de rescisão contratual, está na hora de entender como funciona o aviso prévio indenizado.

Em primeiro lugar, ele dispensa a prestação de serviço pelo empregado a partir do momento em que há a comunicação de rompimento contratual.

Existem alguns detalhes importantes relativos ao tempo de aviso prévio e ao valor que ele corresponder, proporcionalmente ao primeiro dado.

Quantos dias aviso prévio indenizado?

A duração do aviso prévio indenizado depende, necessariamente, do tempo durante o qual o contrato de trabalho esteve ativo.

O vínculo cuja duração foi menor a um ano de 30 dias de aviso prévio indenizado. Contudo, ao completar um ano de contrato, são adicionados ao período 3 dias de duração.

Essa adição ocorre a cada ano completado de vínculo de trabalho. Assim, com 2 anos de contrato o trabalhador dispensado terá direito a 36 dias de aviso prévio; com 3, 39, e assim por diante.

Essa progressão de tempo, contudo, é limitada a 90 dias, no total. Dessa forma um empregado que tenha conquistado 20 anos de contrato terá 3 meses de aviso prévio, independentemente do contrato se estender por mais tempo.

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Pagamento do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.

Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado. Ainda, ele deverá refletir sobre o FGTS recolhido pelo empregador.

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