Entenda abaixo quais as formas de rescisão, em quais o aviso prévio indenizado é cabível e como calcular o valor dessa parcela.
O que é o aviso prévio indenizado e como funciona?
O aviso prévio indenizado é uma parcela que pode ser paga ao empregado ao final do contrato de trabalho em razão da dispensa sem justa causa.
Esse formato de aviso prévio corresponde a uma parcela paga em razão do rompimento contratual em favor do trabalhador, seu valor e tempo variam conforme a duração do contrato e, ainda, o salário do empregado.
Aviso Prévio Indenizado: Quais são as formas de rescisão contratual?
A rescisão contratual pode ocorrer de diversas formas, tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador. Mas não são todas elas que comportam o pagamento de aviso prévio indenizado.
Término do contrato por iniciativa do empregado
Primeiramente, é possível que o empregado tenha iniciativa para levar ao término do contrato do trabalho e isso pode ocorrer de duas formas.
O trabalhador pode requerer a rescisão do contrato por sua própria vontade, sem necessidade de justificativa, caso lhe for conveniente.
Contudo, ele tem a obrigação de apresentar o comunicado de rompimento contratual, conhecimento como “pedido de demissão”, com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviços.
Ainda assim, o empregador pode dispensar o trabalhador de prestar serviços durante esse período, o que geralmente ocorre em razão de novo vínculo de emprego.
Entretanto, caso o empregado não cumpra o aviso prévio indenizado mesmo sem a dispensa da empresa da prestação desse período, o empregador terá direito a descontar o valor correspondente aos dias dele das demais verbas rescisórias.
Além disso, o trabalhador pode requerer, perante a Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato do trabalho.
Isso também é conhecido como “justa causa do empregador” e corresponde à quebra da fidúcia ou do contrato pela empresa.
Em caso de suspensão injustificada do pagamento dos salários, ou em casos de violência, difamação e conduta imoral do empregador. Nesse caso não há necessidade de prestação de aviso prévio pelo empregado.
Rescisão contratual por iniciativa da empresa
Por outro lado, ao empregador também é dada a possibilidade de levar o contrato ao término.
Assim como é dado o direito de rompimento por justa causa ao empregado, à empresa essa possibilidade também ocorre.
Dispensa por justa causa
A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não depende de ajuizamento de ação perante a justiça. Ela depende da progressão de penalidades, ou seja, da recorrência de faltas pelo empregado.
Assim, pode-se dispensar por justa causa um empregado que já foi advertido formalmente e passou por suspensões e, mesmo assim, continuou incorrendo no mesmo erro.
É possível que um só fato danoso dê causa à dispensa justificada. É o que ocorre, por exemplo, em caso de roubo ou desvio de verbas da empresa promovida pelo trabalhador.
Nesse caso, não existe o período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, ou seja, a promoção da dispensa já suspende a prestação de serviços do empregado à empresa e o pagamento de remuneração ao primeiro por esta.
Dispensa sem justa causa
Outra forma com que o empregador pode levar ao final do contrato de trabalho é da dispensa sem justa causa, que, conforme já aponta o nome, não exige justificativa pela empresa.
Nessa modalidade de dispensa, o empregador deve pagar uma série de verbas rescisórias, como multa sobre o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) além do aviso prévio, que pode ser indenizado ou não.
É possibilitado ao empregador tanto fazer uso dos serviços do trabalhador por mais um determinado tempo com a devida remuneração ou, ainda, pagar ao empregado o valor correspondente ao período sem exigência de labor.
Caso o empregado dispensado deva prestar o aviso prévio indenizado, entretanto, é obrigação do empregador, conforme previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a redução do período em sete dias corridos.
Caso o período devesse corresponder a 30 dias, o empregado apenas terá que prestar trabalho por 23 dias.
Aviso prévio indenizado: dispensa da prestação de serviços
Agora que você já sabe as formas de rescisão contratual, está na hora de entender como funciona o aviso prévio indenizado.
Em primeiro lugar, ele dispensa a prestação de serviço pelo empregado a partir do momento em que há a comunicação de rompimento contratual.
Existem alguns detalhes importantes relativos ao tempo de aviso prévio e ao valor que ele corresponder, proporcionalmente ao primeiro dado.
Quantos dias aviso prévio indenizado?
A duração do aviso prévio indenizado depende, necessariamente, do tempo durante o qual o contrato de trabalho esteve ativo.
O vínculo cuja duração foi menor a um ano de 30 dias de aviso prévio indenizado. Contudo, ao completar um ano de contrato, são adicionados ao período 3 dias de duração.
Essa adição ocorre a cada ano completado de vínculo de trabalho. Assim, com 2 anos de contrato o trabalhador dispensado terá direito a 36 dias de aviso prévio; com 3, 39, e assim por diante.
Essa progressão de tempo, contudo, é limitada a 90 dias, no total. Dessa forma um empregado que tenha conquistado 20 anos de contrato terá 3 meses de aviso prévio, independentemente do contrato se estender por mais tempo.
Pagamento do aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período.
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.
Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado. Ainda, ele deverá refletir sobre o FGTS recolhido pelo empregador.