O atestado médico é uma prova documental de doença ou acidente, que declara o afastamento de um determinado colaborador da empresa, sendo por algumas horas ou dias.
Sem esse documento, o profissional que não comparece ao trabalho pode ter uma falta injustificada, podendo ocasionar até mesmo descontos do seu salário mensal.
Este é um tema que ainda costuma despertar muitas dúvidas tanto para as empresas quanto para os seus colaboradores.
Isso acontece porque são necessários alguns cuidados e pré-requisitos legais para que o documento seja validado.
Neste contexto, preparamos um artigo com as principais questões relacionadas ao assunto.
Acompanhe!
- Como funciona o atestado médico?
- Quais são os tipos de atestado médico?
- Como deve ser a entrega do atestado?
- O que diz a CLT sobre atestado médico?
- O médico pode se recusar a oferecer o atestado?
- O médico do trabalho pode anular o atestado de outro médico?
- Quais informações precisam constar no atestado médico?
- Qual é o número máximo de atestados que o colaborador pode entregar em um ano?
- É obrigatório cumprir atestado médico?
- Quando o colaborador tem direito ao auxílio-doença?
- Qual é o período máximo de auxílio-doença?
- O que acontece com o contrato de trabalho durante o auxílio-doença?
- Atestado médico falso: como proceder?
- Como contar os dias de atestado?
- O que significa CID no atestado médico?
- A empresa pode descontar atestado?
- O que pode ser descontado com atestado médico?
- Limite de dias
- Complementação de salário
- Faltas injustificadas
- A empresa pode recusar atestado médico?
- Atestado médico abona falta?
- Qual o prazo para apresentar atestado médico na empresa?
- A empresa pode exigir o CID no atestado médico?
- Como realizar a gestão de atestados médicos na sua empresa?
Como funciona o atestado médico?
O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde, como um médico, enfermeiro ou dentista, que atesta a condição médica de um paciente. Neste caso, o colaborador.
Seu objetivo principal é justificar uma ausência do trabalho ou de outras atividades devido a problemas de saúde.
Vamos entender o processo de funcionamento do atestado médico.
Consulta médica
O processo começa com uma consulta médica.
Assim, quando o colaborador está doente ou com uma condição médica que o impede de cumprir suas responsabilidades normais, ele procura atendimento médico.
Avaliação médica
Aqui, o médico avalia o paciente, realiza exames e fornece um diagnóstico específico da sua condição médica.
Com base nessa avaliação, o médico pode determinar ou não a necessidade de afastamento do trabalho.
Emissão do atestado
Se o médico determina que o paciente não está em condições de trabalhar ou de realizar suas atividades, ele emite um atestado médico.
Nesse sentido, o atestado deve conter informações essenciais, como:
- Diagnóstico;
- Data de emissão;
- Data de início da licença médica;
- Data de término;
- Assinatura e carimbo do médico.
Apresentação à empresa
Assim que possível, o colaborador deve apresentar o atestado médico à empresa ou setor responsável.
É importante lembrar que a entrega deve seguir as políticas da empresa em relação a prazos e procedimentos.
Pagamento e licença médica
Durante o período de afastamento coberto pelo atestado médico, o colaborador tem direito a receber seu salário integral.
Arquivamento
Tanto o colaborador quanto a empresa devem manter uma cópia do atestado médico em seus registros.
Neste contexto, o atestado é importante para comprovar a justificativa da ausência e pode ser necessário para garantir que o colaborador não seja penalizado por faltar ao trabalho devido à doença ou lesão.
Quais são os tipos de atestado médico?
Dentre os principais tipos de atestados médicos, estão:
Atestado médico para fins de afastamento
Este tipo de atestado é emitido quando o colaborador precisa se ausentar do trabalho devido a uma condição de saúde que o impede de realizar suas atividades laborais.
Atestado médico para fins de licença médica
Utilizado quando o empregado necessita de um período mais extenso de recuperação, a licença médica é formalizada através deste atestado, garantindo seus direitos trabalhistas durante o período de afastamento.
Atestado médico para fins de repouso
Quando um profissional de saúde recomenda um período de repouso para recuperação de uma condição temporária, este documento é emitido para justificar a ausência no trabalho.
Atestado médico para fins de prática de esportes
Este é o modelo usado para comprovar a aptidão física de uma pessoa para participar de atividades esportivas. Assim, ele assegura que o indivíduo está em condições de saúde adequadas para tal.
Atestado médico de acompanhante
Este documento é fornecido quando um empregado precisa se ausentar do trabalho para acompanhar um familiar em consultas ou procedimentos médicos.
Neste caso, o atestado é valido para o acompanhamento de filhos, esposa ou companheira gestante, como determina a CLT:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
(…)
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Como deve ser a entrega do atestado?
O primeiro ponto que chama bastante atenção por parte das empresas é no que se refere a apresentação do documento.
Isso porque as leis trabalhistas não determinam um prazo específico para que o colaborador entregue o documento.
Nesse sentido, a maioria das empresas entende como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho.
Os casos de maior gravidade têm maior tolerância na entrega, que pode ser prolongada desde que o colaborador deixe claro a impossibilidade de relatar seu problema de saúde à empresa.
Por esses motivos apontados acima, a recomendação é que sejam estabelecidas normas internas explícitas para a aceitação do atestado.
E essas regras devem ser repassadas aos colaboradores por meio de canais formais, como um manual de conduta.
Sendo assim, é importante que esse prazo esteja dentro do período que antecede o fechamento da folha de pagamento, uma vez que isso possibilita o desconto salarial no caso das faltas injustificadas.
O que diz a CLT sobre atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta algumas hipóteses sobre a utilização do atestado como forma de comprovação da ausência no trabalho.
Logo abaixo estão alguns trechos do art. 473 – CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Outra lei que regulamenta a utilização do documento é a Lei Federal Nº 605/49, em seu artigo 6º, conforme trechos abaixo.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
1º São motivos justificados:
- a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
- b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
- f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Como podemos perceber, a legislação torna evidente que para o abono da falta por doença, o colaborador é obrigado a apresentar o documento comprobatório (atestado médico).
Atestado x declaração de horas
Existem diferenças entre esses dois tipos de documentos, e a principal delas é que o atestado permite que uma eventual falta do colaborador seja, além de considerada justificada, abonada pela empresa.
Ao atestar sua ausência, o colaborador não terá descontos no seu salário, como falamos mais acima.
Porém, com a apresentação de um atestado de declaração de horas, aquele emitido quando esse trabalhador precisa comparecer a uma consulta médica ou realizar um exame, ele tem garantido apenas a justificativa pela sua ausência no trabalho.
Nesse caso, o colaborador não tem direito a abono, possibilitando à empresa descontar essas horas não trabalhadas normalmente, se for o caso.
O médico pode se recusar a oferecer o atestado?
Sim! Caso seja percebido que não existe a necessidade de afastamento do trabalho, o médico ou profissional da saúde pode se recusar a oferecer o documento.
Afinal, esta não é uma solicitação que parte do colaborador, mas uma recomendação médica de acordo com o estado de saúde do paciente.
O médico do trabalho pode anular o atestado de outro médico?
Existem situações em que a empresa pode desconfiar da validade do atestado, e solicitar que o médico do trabalho vinculado à organização realize uma avaliação da condição do colaborador.
Estes casos exigem bastante cautela. Afinal, eles não só afetam o relacionamento com o colaborador, como também podem gerar conflitos com o profissional da saúde que emitiu o atestado inicial.
Nestes casos, o médico do trabalho pode anular o atestado, desde que seja realizada uma perícia sobre a saúde do colaborador em questão e comprovado por meio de provas irrefutáveis que o afastamento não é devido.
Quais informações precisam constar no atestado médico?
Existem requisitos obrigatórios que devem constar no atestado para que o mesmo seja validado.
É importante ressaltar também que as empresas não podem recusar documentos médicos válidos.
Assim, podem no máximo exigir que o colaborador passe por uma nova avaliação pelo médico da própria empresa, principalmente em casos de afastamentos por períodos mais longos.
Nesse sentido, só pode haver a recusa e não pagamento de salário se a empresa conseguir comprovar, por meio de uma junta médica, que o profissional está apto a trabalhar.
A lei trabalhista afirma que atestados devem ser emitidos preferencialmente pelo:
- (i) médico da empresa,
- (ii) o médico do convênio,
- (iii) seguido por uma instituição de Previdência Social (INSS),
- (iv) médico da rede pública e, por último,
- (v) um médico em consulta particular.
Para emitir o documento, o médico ou dentista precisa estar devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, ou nesse segundo caso, o de Odontologia.
O próprio Conselho Federal de Medicina indica, por meio da Resolução nº 1.658/02, as informações que um atestado deve conter. São elas:
- Dados do paciente;
- Tempo de dispensa necessário;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM.
Ainda de acordo com o CFM, todos esses apontamentos devem estar descritos com letra legível para serem validados.
Qual é o número máximo de atestados que o colaborador pode entregar em um ano?
A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o colaborador das atividades em um ano.
Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, pode apresentar o documento. E, com isso, não terá descontos no salário.
Contudo, caso um único atestado ou diversos deles, de um mesmo período, somam mais de 15 dias de afastamento, então é possível que o colaborador seja encaminhado ao INSS.
Nesse caso, existe o requerimento de benefício de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
E ainda, se o colaborador apresentar atestados relacionados à mesma doença em um período de 60 dias, a empresa pode encaminhar o mesmo para afastamento junto ao INSS.
É obrigatório cumprir atestado médico?
Sim, é obrigatório cumprir o atestado médico.
Após a entrega do documento à empresa, o colaborador deve cumprir os dias de atestado de acordo com a recomendação médica. Assim, a empresa não pode se negar a receber ou obrigar o colaborador a trabalhar durante o período devido ao afastamento.
Assim, mesmo contra a sua vontade, durante o período de afastamento, colaborador não pode realizar nenhuma atividade relacionada ao trabalho, mesmo que no formato remoto.
Caso o período não seja cumprido e comprovado, a empresa estará sujeita a penalidades junto à justiça do trabalho.
Quando o colaborador tem direito ao auxílio-doença?
Existem alguns requisitos para que um colaborador possa ser afastado por auxílio-doença. Confira quais são eles:
- Carência de 12 meses: é imprescindível que o colaborador tenha feito ao menos 12 contribuições em favor do INSS para passar a ter direito ao benefício por doença;
- Atestado com afastamento superior a 15 dias: o afastamento (ou vários deles no mesmo período, para mesma doença) deve superar 15 dias. Ou seja, na primeira quinzena de afastamento quem se responsabiliza pelo salário do colaborador é a empresa. Somente após os 15 dias passa a ser de responsabilidade do INSS;
- Aprovação em perícia médica: não basta apresentar atestado médico para conseguir o auxílio-doença. O colaborador deve passar por uma perícia médica, feita por um médico perito do INSS. Assim, caso ele constate a ausência de condições de prestação de serviços, pode dar sinal verde para a concessão do benefício.
Qual é o período máximo de auxílio-doença?
O benefício deve ter a duração necessária para que haja a recuperação completa do colaborador.
Primeiramente, a perícia estipula um prazo médio de recuperação.
Caso ao final desse período de benefício o colaborador não tenha se recuperado devidamente, cabe a ele requerer a prorrogação do auxílio.
Esse pedido de prorrogação deve ocorrer dentro dos últimos 15 dias de concessão do benefício. O requerimento ocorre online, pelo Meu INSS, e se dá na aba referente à realização de perícias médicas.
Assim, cabe ao médico perito do INSS, novamente, analisar se o colaborador ainda não está em condições de prestar serviços à empresa.
O que acontece com o contrato de trabalho durante o auxílio-doença?
O contrato de trabalho é suspenso a partir do 16° dia de atestado médico. Isso significa que ele continua existindo, mas sem gerar efeitos como pagamentos de salários.
Aliás, isso também indica que durante o gozo do auxílio-doença não pode ocorrer o rompimento do contrato.
Portanto, a empresa somente pode dispensar o colaborador após o retorno e apenas se a doença não tiver relação com as atividades laborais.
Atestado médico falso: como proceder?
Outra questão de extrema importância, é que a apresentação de documento falso é crime, podendo inclusive gerar punição e enquadramento no Código Penal Brasileiro previsto nos artigos 297 e 302.
Ainda no ambiente de trabalho, a empresa pode solicitar alguns esclarecimentos ao responsável.
Se a fraude for comprovada, o profissional pode ser demitido por justa causa, já que foi quebrada a lealdade e boa-fé entre colaborador e empresa.
Esse falso atestado ainda deve ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instauração de um processo administrativo disciplinar ao médico.
Desconto indevido do salário
Se a empresa efetuar o desconto em salário das horas não trabalhadas mesmo mediante a entrega de um documento médico válido, o colaborador tem o direito de recorrer a essa decisão.
Neste caso, ele precisa ter em mãos o comprovante da entrega para justificar essa reclamação.
O colaborador pode requerer diretamente à empresa que efetue o reembolso do valor descontado indevidamente, e caso não tenha o retorno necessário poderá solicitar perante o sindicato da categoria, ou ainda por meio do Ministério do Trabalho.
A primeira coisa que o colaborador deve fazer é se prevenir diante desta situação, entregando sempre o atestado mediante recibo ou cópia com assinatura.
Se ainda assim não conseguir receber pelo(s) dia(s) de afastamento, o colaborador deve requerer pagamento na Justiça do Trabalho mediante ação judicial trabalhista.
Como identificar um atestado médico falso?
Identificar um atestado médico falso pode ser um desafio, já que algumas pessoas podem tentar falsificar documentos para obter benefícios indevidos.
No entanto, há algumas medidas que podem ser tomadas para ajudar na identificação de um atestado médico falso:
Entre em contato com o médico ou clínica
Entre em contato com a clínica ou o médico listado no atestado para verificar a autenticidade do documento.
Nesse contato, verifique se o número de telefone e os detalhes da clínica coincidem com os registros legítimos.
Verifique a assinatura e carimbo
Examine a assinatura do médico no atestado. Para isso, compare com uma assinatura autêntica do médico, se possível, em outros atestados de colaboradores.
Além disso, outra possibilidade é verificar se o carimbo da clínica está presente e se parece legítimo.
Confira os detalhes do atestado
Aqui, verifique se o atestado contém informações detalhadas, como o diagnóstico, a data de emissão, a duração da licença médica e quaisquer restrições.
É importante notar que os atestados médicos falsos podem conter informações vagas ou inconsistentes.
Pesquise online
Ao receber o atestado, procure informações sobre a clínica ou o médico que emitiu o atestado médico.
Afinal, muitas clínicas legítimas têm presença online, e você pode verificar a validade das informações.
Relate suspeitas
Se você acredita que tem um atestado médico falso em mãos, é importante relatar suas suspeitas às autoridades apropriadas.
Nesse caso, é muito importante contatar a polícia, por se tratar de conduta criminosa prevista pelo Código de Processo Penal.
Como contar os dias de atestado?
A contagem dos dias de atestado médico pode variar dependendo das regras da empresa, contrato de trabalho e da legislação trabalhista. No entanto, algumas orientações gerais podem ajudar:
- Início do atestado: o primeiro dia do atestado geralmente é o dia em que o colaborador visitou o médico e ele emitiu o atestado médico;
- Duração do atestado: o atestado médico deve indicar a duração da licença médica, ou seja, o número de dias pelos quais o colaborador está autorizado a se ausentar do trabalho devido à sua condição médica.
O que significa CID no atestado médico?
O CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças. É um sistema de codificação que os médicos e profissionais de saúde usam para registrar e comunicar informações sobre diagnósticos médicos.
No contexto de um atestado médico, a referência ao CID geralmente indica que o médico incluiu o código correspondente à condição médica ou ao diagnóstico do paciente (colaborador).
Isso pode ajudar a identificar de forma precisa e padronizada qual é a doença, lesão ou condição médica que motivou o afastamento do colaborador.
A empresa pode descontar atestado?
De forma geral, a empresa não pode descontar o salário de um colaborador devido ao período de afastamento autorizado por atestado médico, desde que o atestado seja válido e legítimo.
Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o salário integral ao colaborador durante o período de afastamento por motivo de saúde, de acordo com as regras e condições estabelecidas pela legislação trabalhista.
O que pode ser descontado com atestado médico?
Em geral, em relação a atestados médicos válidos, o salário de um colaborador não deve ser descontado durante o período de afastamento por motivo de saúde, desde que o atestado seja legítimo e esteja de acordo com as regras estabelecidas na CLT.
No entanto, existem algumas exceções e detalhes a serem considerados:
Limite de dias
Em alguns casos, a empresa pode descontar o salário se o período de afastamento ultrapassar o limite de dias estabelecido pela legislação.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Após esse período, o INSS passa a pagar o benefício por incapacidade.
Nesse caso, a empresa pode descontar o salário do colaborador a partir do 16º dia de afastamento.
Complementação de salário
Algumas empresas têm acordos coletivos que preveem a complementação do salário durante o período de afastamento por motivo de saúde, além do pagamento do INSS.
Nestes casos, o colaborador pode continuar a receber um valor maior do que o benefício do INSS.
Faltas injustificadas
Se o colaborador apresentar atestado médico válido para justificar sua ausência, essa falta não deve ser considerada injustificada, e não deve haver desconto no salário.
No entanto, se o colaborador estiver ausente sem justificativa ou sem atestado médico válido, a empresa pode descontar o salário pelas faltas não justificadas.
A empresa pode recusar atestado médico?
A recusa de um atestado médico por parte do empregador é possível apenas em situações específicas, como a falta de informações essenciais no documento ou a emissão por profissionais não reconhecidos pelo sistema de saúde.
Atestado médico abona falta?
Sim, o atestado médico pode abonar faltas, desde que seja apresentado ao empregador dentro do prazo estabelecido e siga os critérios definidos pela empresa e pela legislação.
Este processo assegura que o colaborador não seja prejudicado em sua remuneração ou tenha sua ausência injustificadamente contabilizada como falta.
Qual o prazo para apresentar atestado médico na empresa?
Não existe uma previsão legal específica sobre o prazo para a entrega de atestados médicos por parte do funcionário.
Assim, as empresas têm políticas internas ou os prazos podem ser definidos em acordos coletivos que estabelecem esses limites.
Além disso, é recomendado que o trabalhador comunique o empregador sobre sua ausência o quanto antes e entregue o atestado médico em um prazo razoável, conforme acordado ou conforme a prática da empresa.
Lembrando que a entrega pode ser feita tanto fisicamente quanto por meios digitais, garantindo a legibilidade e o arquivamento adequado do documento.
Um exemplo são as empresas que utilizam o Oitchau.
Por meio do próprio app de controle de ponto, é possível realizar o envio de atestados, facilitando a comunicação entre gestores e colaboradores.
A empresa pode exigir o CID no atestado médico?
Não, apesar de ser uma prática comum e eticamente recomendável, a empresa não pode exigir a inclusão do CID no atestado médico ou considerá-lo requisito de validade do documento.
É importante ressaltar que não existe legislação em sentido formal que estabeleça a obrigatoriedade ou não. Porém, de acordo com o entendimento mais recente do TST, é inválida qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
Sendo assim, a empresa pode recomendar ou solicitar a inclusão do CID no atestado médico, mas não pode exigi-la.
Como realizar a gestão de atestados médicos na sua empresa?
A maioria das empresas ainda possui um sistema de controle de atestados médicos que não permite uma gestão adequada, aumentando as chances de alguma falha no controle e da indicação de ausência do colaborador.
Entregar o atestado médico para o profissional do RH é o principal método adotado nas empresas, mas ele não é o mais eficiente.
Assim, é necessária a adoção de uma solução completa, permitindo uma rotina muito mais simples para o colaborador e principalmente para o profissional de RH.
E o sistema de gestão de ausências da Oitchau possibilita que o colaborador indique sua ausência, justificando o motivo, que nesse caso seria por conta de atestado médico.
Sem a necessidade de entregar o atestado fisicamente, ele pode disponibilizar o documento diretamente pelo sistema, armazenado sem riscos de perda ou danos.
Aqui, basta acessar o controle de ponto, definir a data de início e fim do afastamento por motivos de saúde e escolher entre as categorias:
- Acompanhante de dependente;
- Atestado médico;
- Consulta médica;
- Emergência;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade.
Depois, é só anexar o documento! Assim, os gestores podem acompanhar a justificativa de ausência em tempo real e consultar o atestado enviado pelo colaborador.
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