O artigo 473 da CLT lista as situações em que a ausência no trabalho é considerada como justificada. Assim, corresponde às ocasiões em que a falta não gera desconto salarial.
Cada situação possui um prazo próprio e requisitos. Por isso, conhecê-los é essencial para que a gestão de horas, descontos e adicionais seja feita da maneira correta.
Para ajudar você nessa gestão nós fizemos um apanhado sobre o que a lei diz sobre as faltas justificadas. Continue lendo e veja as situações em que elas se aplicam!
O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT basicamente lista em quais situações o trabalhador podem faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário.
Ao fazê-lo, ele detalha quais são os requisitos para que a falta justificada se aplique. Igualmente, determina o tempo de afastamento correspondente.
Contudo, cabe ressaltar que ele não esvazia as possibilidades de falta sem desconto salarial. Afinal, existem outras situações que são tidas como faltas justificadas.
Veja algumas situações que não estão previstas no artigo 473, mas que permitem a ausência do trabalho sem prejuízo ao salário:
- Falta por questões médicas (consulta de emergência, procedimentos, etc.): pelo tempo indicado no atestado, até 15 dias. A partir do 16° dia há encaminhamento do trabalhador ao INSS para auxílio-doença;
- Licença maternidade: entre 4 e 6 meses de afastamento em razão de nascimento ou adoção de filho.
Portanto, o art. 473 da CLT se concentra em afastamentos que não tem natureza previdenciária.
Ainda que no atestado médico o trabalhador receba (até o 15° dia de afastamento) salário do empregador, a partir do 16° se trata de questão previdenciária.
Conheça as faltas justificadas pela lei trabalhista no artigo 473 da CLT
Confira cada uma das faltas justificadas que estão previstas pelo art. 473 da CLT e entenda como elas funcionam!
Falecimento (Licença nojo)
A primeira previsão de ausência justificada que não permite desconto salarial se refere ao falecimento de familiar.
A CLT permite afastamento por até 2 dias sem prejuízo ao salário. O prazo se conta a partir da morte do familiar. Por exemplo, se ocorreu na segunda, inicia na terça e vai até quarta.
Além disso, é importante ressaltar que a CLT não permite o afastamento para a morte de qualquer familiar. Ela indica quais são os que dispensam o desconto salarial.
São eles: cônjuge (e companheiro), ascendente (pai, avós e bisavós), descendente (filho, neto, bisneto), irmão ou dependente financeiro.
Contudo, nada impede que a empresa estenda o afastamento por luto para a morte de outros familiares e entes queridos do trabalhador.
Casamento
O art. 473 da CLT também prevê afastamento sem prejuízo ao salário para quem casar. São 3 dias consecutivos que são contados a partir do dia da celebração da cerimônia.
Licença paternidade
A licença paternidade não é um afastamento previdenciário. Por isso, ele está presente no artigo 473 da CLT e a licença maternidade, sim.
A CLT prevê que o nascimento ou adoção de filho dá ao pai o direito de afastamento por 5 dias, sem prejuízo ao salário. O prazo se conta a partir do dia consecutivo ao nascimento.
Contudo, cuidado! Caso o empregador seja inscrito no programa Empresa Cidadã, o trabalhador terá direito a 20 dias de afastamento, e não 5.
Doação de sangue
Trabalhadores que sejam doadores de sangue têm direito a 1 folga por ano. Ou seja, 1 dia de falta ao trabalho, sem prejuízo ao salário, a cada 12 dias.
Para isso, porém, devem apresentar ao empregador a carteirinha de doação de sangue. A lei não estipula a frequência com que a doação deve ser feita.
Assim, considera-se válida para fins de folga uma única doação por ano.
Alistamento como eleitor
Quando necessitar se alistar como eleitor o trabalhador terá direito a até 2 dias de folga sem prejuízo ao salário. Nesses casos, as folgas podem ou não ser consecutivas.
Serviço Militar
O trabalhador pode faltar ao trabalho sem descontos ao salário quando tiver que cumprir serviços militares referentes à apresentação anual de reservas.
Exame vestibular
O art. 473 da CLT permite que o trabalhador falte ao trabalho, sem prejuízo ao salário, para participar das provas de exame vestibular. Não impõe limite de dias para isso.
Porém, cabe lembrar que atualmente a grande maioria das seleções universitárias ocorrem em dia útil, de modo que a lei se aplica a quem presta serviços aos domingos.
Comparecimento em Juízo
Sempre que o trabalhador precisar comparecer em Juízo ele poderá faltar sem riscos de descontos salariais.
Isso se aplica em qualquer situação, aliás: se o trabalhador for réu ou autor de ação, assim como testemunha. Igualmente, aplica-se para qualquer Juízo (Trabalhista, Civil, Criminal, etc.).
Assim como no caso do exame vestibular, não há número máximo de dias de afastamento para esses fins.
Representação sindical
Os trabalhadores que exercerem função de representação sindical também podem se afastar do trabalho.
Contudo, isso se limita às participações de em reuniões em organismos internacionais.
Consultas médicas pré-natal
Trabalhadores têm o direito de se afastar para acompanhar esposa ou companheira grávida em até 6 consultas ou exames do pré-natal.
A empresa pode exigir a apresentação de atestado ou documento médico que indique a realização do atendimento.
Acompanhamento de filho em consulta médica
O art. 473 da CLT também prevê que o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar o filho em consulta médica.
Contudo, a lei limita permite que haja apenas 1 falta por esse motivo. Além disso, somente filhos de até 6 anos de idade geram esse direito.
Por outro lado, é comum que as Convenções Coletivas de Trabalho (CTT) aumentem esse número de faltas, assim como o limite de idade da criança.
Novamente é possível que a empresa exija documento médico que comprove o comparecimento ao atendimento médico.
Exames preventivos ao câncer
Por fim, o 12° motivo que o art. 473 da CLT lista para falta ao trabalho sem prejuízo ao salário é a realização de exames de prevenção ao câncer.
Segundo a lei, são 3 faltas anuais para tais fins.