Quando se trata de leis trabalhistas, surgem diversas dúvidas sobre o cumprimento de leis como valor em caso de não cumprimento de multas, a lei do Art 77 da CLT é uma dessas, que é responsável por garantir aos colaboradores.
Ou seja, é a lei que estipula regras sobre a rescisão de contrato, na qual exige que a CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social do colaborador participar baixa, também deve comunicar FGTS, INSS para o colaborador fazer o recolhimento, e disponibilizar a chave seguro desemprego.
Anteriormente à nova reforma trabalhista, o tinha que dirigir até o sindicato da sua área para poder formalizar a missão, hoje em isso é diretamente na empresa com a assinatura do trabalhador.
O que diz a lei no Art 477 da CLT?
Consta das tarefas que o destaque tem em relação à rescisão do colaborador, trouxemos em destaque os 4º e 5º.
Arte. 47. Trabalho e Órgãos de Resolução do Contrato de Trabalho na Carteira de Prazo deve proceder à anotação das verbas de prazo e competente e realizar o pagamento a rescisórias no comunicar e na forma determinada neste artigo.
4º O pagamento que fizer o justo empregado será:
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visto, conforme acordem as partes; ou
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
5º – Qualquer compensação no pagamento de que o tratamento anterior não exceda ou equivalente a um mês de compensação do pagamento.
Quando começa a contar o prazo para pagamento de rescisão?
O prazo para contratos de rescisão deve ser feito 10 dias após a demissão ser anunciada, o não cumprimento desse prazo em pagamento de multa. Assim como consta no 6º parágrafo do Art. 477:
6º Empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação incluirá bem a entrega ao contrato até o término dos dez dias.
Qual a multa se não pagar a rescisão no prazo?
Conforme citado no parágrafo 6º que colocamos anteriormente e também no parágrafo 8º:
8º – A observação deste disposto no § 6º artigo no artigo 160 BTN por trabalhador, bem assim como pagamento da multa a favor do, em valor ao seu pagamento equivalente, devidamente corrigido pelo rendimento de pagamento do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Essa existe exatamente para fazer com que a empresa cumpra como regras e mantenha os prazos de pagamento, assim como os pagamentos não prejudicam o colaborador e nem a confiabilidade da empresa.
Qual o valor da multa Art 477 CLT?
Nem todos sabem qual seria o valor de 160 BTN, o valor debitado é em relação a cada funcionário que não recebeu a recisão e baixa da carteira + um salário para cada um, o que deixa a empresa com custos.
Também citado no Parágrafo 8º do Art 477, a soma para obter o valor é a: 1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR, sendo assim convertido em reais
O valor é definido pela Portaria MTB Nº 290 , que é o Ministério do Trabalho e a definição é cada BTN tem o valor de 6,17 e como se trata de 160 BTN, em reais equivale a R$ 170,26 por empregado mais a soma de um salario.
O que o RH pode fazer para evitar uma multa?
Além do cumprimento das regras e dos prazos, o RH pode consultar o CAGED , que é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para saber se já entrou no sistema os dados dos e direitos de rescisão do colaborador.
E fora isso, realizar os pagamentos até 10 dias após a demissão, realizar a anotação na CTPS, verificar possibilidades de homologação na convenção coletiva e demais órgãos envolvidos no processo. Mas se seguir de maneira alinhada às regras dispostas no Art 77, a empresa não correrá esse risco de multa.
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