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Agenda tributária 2020: confira a programação para as empresas

A agenda tributária existe para que os contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica, cumpram com uma série de obrigações fiscais relacionadas às suas atividades financeiras ao longo de cada ano.

Especificamente para as empresas, as leis são mais rígidas. E, para evitar sofrer qualquer tipo de sanção ou multa, decorrentes da falta de cumprimento de prazos e valores, a organização que busca se manter em dia com o Fisco precisa desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atenta a essa agenda do governo.

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Por conta da complexidade das leis no Brasil que tratam do tema e, também da quantidade de obrigações as quais as corporações são submetidas, é essencial deixar tudo muito bem organizado, para que não existam erros e nem atrasos neste importante processo.

Sob este contexto, preparamos este artigo com o intuito de ajudar a sua empresa a se preparar para ficar em dia com as obrigações ao longo do ano. Acompanhe a seguir!

O que é agenda tributária?

Em linhas gerais, a regularidade de um negócio precisa passar pela organização dos seus expedientes administrativos e fiscais. Isso significa que, por trás de todos os processos ligados ao core business, existem também diversas atividades burocráticas, muitas delas impostas por legislações obrigatórias.

Neste sentido, com a entrada de um novo ano, renova-se o ciclo de obrigações fiscais, de modo que se inicia também um novo calendário e uma nova agenda tributária. Desta forma, o gestor, o empresário ou o contador precisam estar atentos, programando a empresa para cumprir com todas essas normativas corretamente.

Isso porque as arrecadações de impostos, por se tratarem de exações de caráter financeiro, requerem um certo grau de planejamento para que se consiga honrá-las sem que isso represente nenhum tipo de insuficiência ao caixa do negócio e nem inviabilize novos investimentos, por exemplo.

Quais são as principais obrigações fiscais da agenda tributária para empresas?

Conforme mencionamos acima, a lei brasileira é bastante rígida em se tratando de obrigações fiscais. Atualmente, há diferentes tributos, datas e alíquotas a serem observados pelo contribuinte. Vamos elencar os mais comuns:

1. EFD-Reinf

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória integrante do SPED – o Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diversos Regimes Tributários.

Para facilitar, o seu cronograma de entrega dentro da agenda tributária foi dividido em grupos e deve seguir os seguintes prazos:

  • Grupo 1: a partir de janeiro de 2020, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2019;
  • Grupo 2: também a partir de janeiro de 2020, para as demais empresas ou entidades;
  • Grupo 3: a partir de julho de 2020, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.

2. DIRF

Seguindo o que determina a IN RFB 1.915/2019, a DIRF 2020 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações de 2020.

A declaração também é classificada como obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas  – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

O objetivo do dispositivo é prover informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF (Imposto de Renda na Fonte).

Para tanto, a empresa deve observar os valores que obrigam o envio, sendo eles:

  • Profissional assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • Calcular a renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • Pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

 3. ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação que está dentro da agenda tributária aplicável para todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade com a legislação comercial — livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas.

Neste sentido, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2020, dia 31.

4. ECF

Ao contrário do que acontece com a ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), é obrigatória para praticamente todas as empresas.

Quanto a essa obrigação, é importante estar atento ao seu prazo de entrega, o que poderá ser feito até o último dia útil de julho de 2020 (dia 31).

Como organizar a empresa para a entrega das obrigações fiscais da agenda tributária?

De maneira geral, o cumprimento das obrigações fiscais depende de uma boa organização interna da agenda tributária de cada corporação Por este motivo, é essencial adotar algumas medidas para otimizar a execução desse tipo de processo, evitando erros. Tendo isso em mente, listamos algumas atitudes que podem contribuir para a correta entrega das obrigações da sua empresa. 

Foque na organização da documentação 

O ambiente das obrigações fiscais é burocrático e técnico, logo, lidar com o mesmo requer  transparência e visibilidade sobre as atividades e responsabilidades do negócio. Neste contexto, é de suma importância manter uma boa documentação em todos os setores da empresa.

Os documentos fiscais são a base para a otimização do tempo, além de serem a garantia de que tudo está em conformidade com as exigências da legislação.

Invista em uma equipe capacitada

A forma como se lida com o setor fiscal/contábil da empresa é fundamental para a garantia de seu sucesso. Contudo, esta ainda é uma área bastante técnica, a qual exige conhecimentos específicos sobre a legislação e as rotinas envolvidas no cumprimento das obrigações.

Por essa e muitas outras razões, é fundamental que a empresa capacite bem as suas equipes, preparando-as para lidar com eficiência com expedientes burocráticos e, principalmente, com as mudanças constantes da legislação. Essa é uma postura essencial para manter a regularidade do negócio, evitando erros por desatualização.

Desenvolva um planejamento tributário

Mais uma ação indispensável o bom funcionamento dessa área é traçar um plano. O chamado planejamento tributário é uma ação preventiva que visa organizar e antecipar as obrigações da empresa, de modo a prepará-la da melhor maneira para o cumprimento.

O planejamento é a chave para a organização financeira, além de ser essencial para evitar surpresas e erros em cálculos, enquadramentos e demais quesitos necessários ao compliance do negócio.

Qual a data de entrega da DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o décimo quinto dia útil, do segundo mês após gerar a ocorrência, e deve estar sendo utilizado junto ao PGD, Programa Gerador de Declaração e já está liberada para o ano de 2022.
E precisa ser feito a entrega sem que haja multas, Um exemplo se os fatores foram gerados dia 21 no mês de outubro, o último prazo de entrega vai encerrar no dia 21 de dezembro de 2021, contabilizando dois meses posteriores.

Qual o vencimento do SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital, deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao que foi gerado os serviços. Ex.: Os fatores foram iniciados até o dia 20 de janeiro, sendo assim  vencimento da SPED será no dia 20 de fevereiro.

Qual vencimento DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, deve ser pago durante o 1º e 5º dia último referente ao mês seguinte a folha de pagamento, esse prazo deve ser mantido para que não haja a compensação de multas a empresa.

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