Algumas empresas pagam aos seus colaboradores o Adicional por Tempo de Serviço, conhecido como ATS. Essa é uma importância que se volta ao reconhecimento do tempo pelo qual o colaborador presta serviços à empresa.
Em princípio essa parcela não é obrigatória para os colaboradores de empresas privadas. Já os servidores públicos têm direito ao valor por lei própria.
Para entender o que é essa parcela e quais são as consequências de adotá-la, continue lendo.
O que é Adicional por Tempo de Serviço?
Essa é uma parcela de natureza trabalhista que pode ou não ser obrigatória, a depender do caso e do tipo de contrato de trabalho. O ATS, como é conhecido, também leva o nome de anuêni
Ele considera que para cada ano que o colaborador trabalha ele receberá uma porcentagem de adicional sobre o seu salário. Geralmente a proporção é de 1% ao ano. É possível que ele seja qüinqüenal (aumento de 5% a cada 5 anos) ou bienal.
Em todos os casos ele trabalha como um adicional sobre o salário e que tem neste a sua base de cálculo.
Quem pode receber o Adicional por Tempo de Serviço?
Todos os colaboradores podem receber esse tipo de adicional salarial. Cada caso decorre de uma razão específica, veja:
- Servidores públicos: recebem ATS em razão de previsão em lei;
- Colaboradores de empresas privadas: recebem ATS por causa de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou por norma interna da própria empresa.
Veja que em um caso há obrigatoriedade e o outro depende da criação de norma interna para a categoria (por meio da CCT) ou de política interna da própria empresa. Isso faz com que a ausência de pagamento por não previsão seja correta.
ATS para servidores públicos
Existem diversas leis que estabelecem a obrigatoriedade do ATS aos servidores públicos. Essa parcela é paga a eles de forma obrigatória e não depende de outra legislação ou convenção, como no caso dos trabalhadores do setor privado.
Anteriormente havia previsão em Lei Federal para o pagamento desse adicional para todos os servidores públicos. Isso mudou em 1999, quando uma série de Medidas Provisórias foram publicada sobre esse mesmo assunto.
A conversão da MP em lei permitiu que a obrigatoriedade federal do pagamento do adicional fosse cancelada. Isso não atingiu as previsões estaduais. Diversas leis resguardam até hoje o direito do servidor público estadual ao recebimento do ATS.
Nesse caso cabe consultar as leis dos servidores em cada estado, não havendo uma constante para isso.
Adicional por Tempo de Serviço para colaboradores privados
No caso dos colaboradores do setor privado não existe obrigatoriedade legal de pagamento do ATS. Isso significa que não há lei que institua essa parcela como obrigatória (como horas extras e FGTS) ao colaborador.
De outro lado isso não significa que o trabalhador do setor privado não possa receber valores para fins de ATS. Ou que a lei não tenha previsões para o pagamento desses valores por livre espontânea vontade do empregador ou por previsão em CCT.
A Súmula nº 52 do Tribunal Superior do Trabalho (que tem força de lei) traz previsões nesse sentido, sendo que elas se baseiam nas previsões e interpretações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Veja o que diz a CLT nesse sentido:
As previsões demonstram que quando há pagamento de adicional por tempo de prestação de serviço ele irá integrar o salário. Isso significa que possui reflexos sobre outras parcelas salariais, como:
- o FGTS,
- as horas extras,
- as férias remuneradas.
E é possível afastar isso?
O adicional por tempo de serviço somente não terá natureza salarial quando a Convenção Coletiva ou a política interna da empresa prever isso. Caso não preveja ou não tenham regras expressas, terá natureza salarial.
Outra questão importante sobre o ATS é que mesmo que uma empresa altere as suas previsões (para que tenha natureza remuneratória e não salarial) as alterações somente valem para os trabalhadores contratados depois disso.
O mesmo acontece caso uma empresa cancele a previsão de pagamento de ATS. As novas previsões somente atingem aos novos colaboradores, sendo obrigatório continuar o pagamento da verba (com natureza salarial) aos que já prestavam serviço.
Isso decorre de previsão que consta na CLT em seu artigo 468 e que impede que haja alteração lesiva (negativa) ao trabalhador no contrato de trabalho:
Quais são os cuidados ao adotar o ATS em empresa privada?
A primeira questão importante é que em caso de adoção do adicional por tempo de serviço você deve oferecer essa possibilidade a todos os colaboradores. Isso decorre da necessidade de equiparação salarial.
Outro ponto importante é desde logo estabelecer a parcela como de natureza indenizatória. Caso o pagamento não decorra de CCT, você pode fazê-lo. Caso advenha de Convenção Coletiva, é preciso respeitar o que está na previsão.
Veja outros cuidados:
- Formalize a concessão em documento, com previsões claras sobre as condições para pagamento, a natureza da parcela (caso a CCT não preveja) e as porcentagens;
- Lembre-se de que mesmo que haja cancelamento da CCT a parcela (quando não possui natureza não salarial especificada) deve continuar em pagamento para quem prestava serviços até então;
- Caso a parcela tenha natureza salarial os reflexos sempre deverão ser computados.
Por que adotar o Adicional por Tempo de Serviço?
Adotar o ATS é um gasto que pode trazer recompensas incríveis para as empresas, veja as vantagens:
- Engaje seus colaboradores;
- Retenha seus talentos e diminua o turnover;
- Atraia os melhores profissionais do mercado ao ofertar parcelas e adicionais diferentes que vão além dos com previsão específica em lei;
- Valorize suas equipes.