O pagamento incorreto do adicional noturno para porteiros é uma das principais justificativas que iniciam ações trabalhistas envolvendo as empresas.
É necessário que o gestor tenha cuidado e atenção na hora de calculá-lo.
Para os profissionais que trabalham como porteiro, o trabalho noturno é parte da rotina e, por isso, o adicional é obrigatório.
Adicional noturno de acordo com as Leis trabalhistas
O trabalho noturno possui algumas particularidades. Veja algumas delas de acordo com o Art. 73 da CLT:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 50 segundos.
2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.*
3º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo.
Nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno aquele executado entre às 21 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Na pecuária, o trabalho noturno é caracterizado a partir das 20 horas de um dia até às 4 horas do dia seguinte.
Como funciona?
O valor pago pela hora de trabalho durante o adicional noturno é de, ao menos, 20% a mais do que o valor da hora de trabalho diurno.
Uma hora de trabalho executado durante o período noturno não equivale a 60 minutos, como acontece no período diurno. A hora de trabalho é menor: 52 minutos e 30 segundos.
Quando o trabalho se inicia no período diurno e termina no período noturno, as horas trabalhadas no período noturno devem ser contabilizadas de forma diferente.
Se o colaborador começou seu turno às 17h e termina às 23h, a hora das 22h às 23h será contabilizada com o valor diferenciado (20% a mais).
Adicional noturno para porteiro: jornada 12×36
Em linhas gerais, a jornada de trabalho dos porteiros funciona por turnos de 12×36, a cada 12 horas trabalhadas, o porteiro fica 36 horas de folga.
A maneira correta de fazer o cálculo para o adicional noturno para porteiros deverá ser feito da seguinte maneira.
Suponhamos que a jornada do porteiro se inicie às 18h de um dia e termine às 6h do dia seguinte, totalizando 12 horas de trabalho.
O adicional noturno só é válido a partir das 22h, portanto o adicional incidirá sobre 8 horas de trabalho. O período das 18h às 22h (4 horas) é pago de acordo com o valor de hora diurno.
Como calcular?
O segundo passo é converter as horas trabalhadas nas horas noturnas (52 minutos e 50 segundos) e quantos turnos o porteiro trabalhou no mês, o que, em meses de 30 dias, se totaliza em 15.
Acompanhe:
8/52,50 = 0,15
0,15 x 60 (hora de trabalho diurna) = 9
9 x 15 = 135
O noturno incidirá sobre 135 horas trabalhadas no mês. As demais 60 horas trabalhadas serão pagas de acordo com o valor de hora diurna.
Veja abaixo:
Consideremos o salário de R$850 para o porteiro e o total de horas trabalhadas de 195 (135 horas noturnas + 60 horas diurnas):
850/195 = 4,36 (valor da hora trabalhada)
Em seguida, aplicamos a porcentagem do noturno sobre o valor das horas trabalhadas para termos o valor do adicional:
4,36 x 20% = 0,87 é o valor do ad. noturno
0,87 x 135 = R$117,45 é o valor do adicional noturno pelas horas noturnas trabalhadas no mês para esse porteiro.
Uma boa maneira de fazer o cálculo é criar uma planilha no excel com todas as fórmulas para otimizar o tempo na hora de contabilizar as horas trabalhadas.
Aconselhamos a conferência dos dados para se certificar de que os números estão corretos.
Agora você já sabe como fazer o cálculo do adicional noturno para porteiro de forma correta.
São pequenos detalhes que precisam de atenção de modo a garantir o pagamento correto das horas trabalhadas e evitar problemas trabalhistas futuros.