adicional de transferência

Adicional de transferência: o que é? Saiba aqui!

O adicional de transferência é uma parcela prevista em lei que deve ter a atenção das empresas, especialmente daquelas que possuem mais de uma filial ou que prestam serviços em diversos locais diferentes.

A lei garante à empresa o poder de transferir seus colaboradores conforme a necessidade de serviço ou suas estratégias de ações empresariais. Ao mesmo tempo impõe alguns óbices, sendo que o mais latente deles é o adicional.

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O adicional não cabe em qualquer transferência. A lei se certificou de resguardar o direito aos colaboradores que eventualmente sofram prejuízo e sejam obrigados a realizar a mudança de residência.

Continue lendo e veja quando ele se aplica.

O que é o adicional de transferência?

Esse adicional é uma parcela trabalhista que se impõem quando o empregador transfere o colaborador para outro país ou região.

Ele visa auxiliar o indivíduo que necessita mudar de residência e obtém gastos para isso.

O pagamento dele não é obrigatório em qualquer tipo de transferência. A lei estabelece quais são aquelas que exigem um adicional ou não.

Outro ponto interessante é que a jurisprudência (decisões judiciais) criou outras regras a mais.

A necessidade de pagamento desse adicional varia de acordo com quem é o colaborador transferido, a que se deve sua transferência, detalhes contratuais e o tempo em que ele permanece no novo local.

Para conhecer todos esses detalhes continue lendo e, abaixo, confira o que diz a lei sobre esse adicional e quando a empresa tem ou não obrigação de pagá-lo. Com essas informações sua empresa se mantém idônea e de acordo com as normas.

O que diz a lei sobre o adicional de transferência?

A Lei estabelece algumas regras importantes sobre a transferência de colaboradores pelas empresa, contida no Art. 469 e Art. 470 – CLT.

Elas atingem todas as corporações, independentemente da área de atuação. Veja:

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

 § 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.         

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) possui previsões quanto às transferências e elas se ilustram nas Súmulas 29 e 43:

Súmula nº 29 do TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Súmula nº 43 do TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Os direitos e deveres que todas essas previsões trazem aos colaboradores e empregadores é o que veremos abaixo.

Continue lendo e veja quando há necessidade de pagamento do adicional e quando há dispensa dele.

Entenda as situações referentes ao adicional de transferência!

Existem muitas dúvidas em relação ao adicional de transferência, entenda alguns cenários a seguir!

Quando o adicional de transferência é devido?

O adicional de transferência, conforme as regras acima, deve ser pago nas seguintes situações:

  • Transferência de colaboradores para outras cidades, regiões ou países: Nesse caso é essencial que isso tenha levado à mudança de residência do colaborador;
  • Mudança de local de trabalho (que leve à mudança de domicílio): esse cenário é válido para ocupantes de cargos de confiança ou de colaboradores que tenham em seus contratos cláusula indicando possibilidade de transferência, desde que não haja a comprovação de real necessidade dessa alteração. Essa previsão decorre da lei e da Súmula do TST;

Cabe ressaltar que mesmo quando o empregado passa a residir em alojamento concedido pela empresa, o adicional é devido.

Ele deve permanecer sendo pago para auxiliar em todas as despesas típicas de mudanças.

Uma delas, bastante comum no dia a dia trabalhista, é a mudança de domicílio do colaborador, enquanto a família permanece na antiga região.

Nesse exemplo há gastos de deslocamento constante e manutenção de outra casa para o núcleo familiar.

Em quais situações há dispensa do adicional de transferência?

A lei não exige o pagamento de adicional em qualquer tipo de transferência.

Ela estabelece exceções que se relacionam a quem fez o pedido ou a eventuais alterações dentro da própria estrutura empresarial.

Veja quando não há necessidade de pagamento do adicional de transferência:

  • Quando a transferência for motivada por extinção da filial na qual o colaborador prestava seus serviços;
  • Em caso do colaborador exercer cargo de confiança ou ter previsão contratual para transferência, desde que a empresa tenha documentos que comprovem essa necessidade para fins de serviço.
  • A empresa não precisa pagar o adicional se a transferência for motivada por requerimento do colaborador. Nesse caso é importante que esse pedido seja formalizado.

Por quanto tempo a transferência gera pagamento de adicional?

A CLT não possui qualquer previsão quanto ao tempo de pagamento do adicional. Apesar disso muitas empresas o pagam apenas por 02 anos, o que decorre de norma interna e alguns tribunais aplicam esse tempo.

O que é importante ressaltar é que não existe Súmula ou lei que imponha esse período.

Isso significa que a empresa que aplicá-lo se coloca em risco de futuramente ser vítima de uma ação trabalhista que caia em um tribunal com entendimento contrário ao período.

A lei apenas indica que a transferência impõe o pagamento do valor enquanto ela durar. Não havendo limite na norma nacional, a postura mais segura é manter o pagamento durante todo o período de mudança de residência.

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Qual é o valor do adicional por motivo de transferência?

O valor do adicional é de 25% sobre o salário mensal do colaborador. Ele reflete sobre outras parcelas trabalhistas como férias, FGTS e cálculo do 13º salário.

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