ilustração de adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade: o que é? Como calcular?

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente laboral durante a jornada de trabalho.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente a essa condição.

Está previsto pela CLT e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria.

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O que é insalubridade?

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Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a lei sobre isso.

O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto.

Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.

De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional, sendo alguns exemplos situações em que existem:

  • Calor;
  • Exposição excessiva à luz;
  • Exposição ao ar reduzido ou contaminado;
  • Contato contínuo com a radioatividade;
  • Contato contínuo com produtos químicos, tóxicos ou fogo.

O que são condições de trabalho insalubres?

Em geral, condições de trabalho insalubres são aquelas em que os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde, seja de natureza química, física ou biológica, em níveis que podem causar danos à saúde, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. 

Além disso, essas condições são regulamentadas pela legislação trabalhista, que estabelece os limites de tolerância para exposição a esses agentes. Alguns exemplos de condições de trabalho consideradas insalubres podem incluir:

  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes físicos;
  • Exposição a agentes biológicos.

Nesse contexto, a determinação de quais condições de trabalho são consideradas insalubres e em que grau depende de avaliações técnicas realizadas por profissionais especializados em segurança do trabalho, engenharia ou medicina do trabalho.

Essas avaliações levam em consideração os limites de tolerância estabelecidos pela legislação e os possíveis efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial garantido por lei aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres.

Assim, esse adicional é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores pelo desgaste ou perigos associados ao ambiente de trabalho. 

Ele também é uma forma de incentivar as empresas a adotarem medidas para minimizar os riscos e proporcionar um ambiente mais seguro.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?

A principal diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na natureza do risco ao qual o trabalhador está sendo exposto.

Enquanto a insalubridade está associada ao risco à saúde, com danos causados no curto, médio e longo prazos, a periculosidade está associada ao risco de acidentes e danos físicos aos quais o trabalhador fica exposto durante sua atividade laboral.

Quais são os graus de insalubridade?

Os graus de insalubridade são definidos conforme a intensidade dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e são classificados em três categorias: mínimo, médio e máximo.

Essa classificação é estabelecida com base nos limites de tolerância dos agentes insalubres, conforme determinado pela legislação trabalhista. As definições de cada grau são:

Insalubridade em grau mínimo

Nesse caso, os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos em níveis que estão próximos dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, mas que ainda não ultrapassam esses limites.

Apesar de serem considerados mais brandos, esses agentes podem apresentar riscos à saúde se a exposição for prolongada.

Insalubridade em grau médio

Nesse grau, os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos em níveis que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela legislação, mas que ainda não representam um risco iminente à saúde.

No entanto, a exposição contínua a esses agentes pode resultar em danos à saúde no longo prazo.

Insalubridade em grau máximo

Esse é o grau mais elevado de insalubridade, no qual os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos em níveis que representam um risco iminente à saúde ou à vida.

Nesse caso, a exposição a esses agentes pode causar danos graves ou irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Adicional de insalubridade CLT: o que diz a lei?

O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde e à integridade física. 

É importante lembrar que a insalubridade está associada à atuação profissional ou à atividade desenvolvida, e não à profissão em si.

Nesses casos, segundo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco ao desempenhar a sua função.

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Em quais verbas incide o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade incide sobre o salário do trabalhador, bem como sobre algumas verbas específicas que estão diretamente relacionadas ao salário, como:

Quais são as atividades insalubres?

A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) estabelece as atividades consideradas insalubres e que dão direito ao adicional aos colaboradores expostos a essas atividades.

Alguns exemplos apresentados pela legislação são:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes biológicos;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • Excesso de frio;
  • Excesso de umidade. 

O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.

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Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não está necessariamente vinculado a profissões específicas, mas sim às condições de trabalho a que os trabalhadores estão expostos.

Dessa forma, qualquer trabalhador que exerça suas atividades em ambientes ou condições consideradas insalubres tem direito ao adicional de insalubridade, desde que a exposição aos agentes nocivos ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

No entanto, algumas profissões e setores de trabalho são mais propensos a oferecer condições insalubres devido à natureza das atividades desempenhadas. Alguns exemplos incluem:

  • Trabalhadores da área da saúde: como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, entre outros, que podem estar expostos a agentes biológicos, substâncias químicas e radiações ionizantes nos hospitais, clínicas e laboratórios.
  • Trabalhadores da indústria: especialmente em setores como metalurgia, química, têxtil, automobilística, entre outros, onde podem ocorrer exposições a agentes químicos, físicos e biológicos, como poeiras, vapores, ruídos, vibrações, entre outros.
  • Trabalhadores da construção civil: que podem estar expostos a agentes como poeiras, produtos químicos, ruídos, vibrações, entre outros, durante as atividades de construção, demolição e manutenção de edificações.
  • Trabalhadores rurais: que podem estar expostos a agentes biológicos, como pesticidas e agrotóxicos, poeiras, condições climáticas adversas, entre outros, durante as atividades agrícolas e pecuárias.

Quem regulamenta o adicional de insalubridade?

Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles.

É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa.

Como calcular adicional de insalubridade?

O cálculo envolve a aplicação de um percentual sobre o salário mínimo regional ou nacional, dependendo do grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto. 

Assim, a fórmula é:

Valor do adicional = Salário mínimo (regional ou nacional) x Percentual do grau de insalubridade

Qual o percentual do adicional de insalubridade?

Os percentuais de adicional de insalubridade são:

  • Grau mínimo (10%): quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo.
  • Grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.
  • Grau máximo (40%): quando a exposição aos agentes nocivos oferece riscos significativos à saúde e à integridade física do trabalhador.

Qual a base de cálculo adicional de insalubridade?

A base de cálculo do adicional de insalubridade é definida via decisão judicial, podendo ser o salário mínimo vigente ou o salário-base da categoria.

É importante também se atentar às convenções coletivas de trabalho que possam tratar do tema em cada localidade.

O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador.

Exemplo de cálculo de adicional de insalubridade

Vamos supor o caso de um colaborador fictício que desempenha atividade que tem a classificação como grau médio. Dessa forma, o cálculo seria da seguinte forma:

  • Salário mínimo vigente x % de insalubridade
  • R$ 1.412,00 * 0,2 (20%) = R$ 282,40

Nesse exemplo, nosso colaborador fictício deve receber o adicional de R$ 282,40 de forma mensal junto a sua remuneração.

O que é a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário no sistema de previdência que permite que trabalhadores que atuaram em condições insalubres.

Assim, esse tipo de aposentadoria reconhece o desgaste físico e a exposição a riscos à saúde que esses trabalhadores enfrentaram ao longo de suas carreiras. 

Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como o tempo mínimo de contribuição em atividades consideradas insalubres, que varia segundo o grau de risco e a legislação vigente.

Além disso, é fundamental apresentar o laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos ao longo do período trabalhado.

Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?

De forma geral, para incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, o trabalhador deve comprovar o tempo de exposição a condições insalubres durante sua vida laboral.

Isso pode ser feito por meio de documentos como laudos técnicos, atestados médicos, registros de atividades ou qualquer outra documentação que demonstre a exposição aos agentes nocivos à saúde.

No Brasil, existem duas formas principais de incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria:

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta durante 15, 20 ou 25 anos.

Ou seja, o tempo de exposição a condições insalubres é convertido em tempo especial, o que reduz o tempo necessário para aposentadoria.

Nesse caso, o trabalhador pode requerer a aposentadoria especial diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Conversão de tempo especial

Caso o trabalhador não tenha completado o tempo mínimo para aposentadoria especial, ele pode converter o tempo de trabalho em condições insalubres em tempo comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, cada período de 15, 20 ou 25 anos de exposição a condições insalubres é convertível em tempo comum, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?

Sim, é possível! A suspensão do adicional de insalubridade só pode ocorrer em situações específicas e conforme a legislação vigente.

Alguns exemplos são:

  • Se comprovado que o colaborador não trabalha sob riscos de insalubridade;
  • Em casos de afastamento ou licença;
  • Mudanças de cargo para ambientes sem riscos.

Em resumo, o empregador só poderá suspender o pagamento caso seja comprovado que não existem riscos na atividade do colaborador.

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

O que é EPI?

EPI é a sigla para “Equipamento de Proteção Individual”. 

Assim, são dispositivos, acessórios ou produtos que pretendem proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, minimizando os riscos que podem surgir no ambiente de trabalho. 

Dessa forma, eles são variados e são escolhidos conforme os riscos específicos a que os trabalhadores estão expostos em diferentes atividades e ambientes, incluindo

  • Capacetes;
  • Luvas;
  • Botas de segurança;
  • Protetores auriculares;
  • Máscaras;
  • Óculos de proteção.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros temas alterados pela reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral.

Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo, não terá mais integralidade no benefício.

Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.

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