adicional de assiduidade

Adicional de assiduidade deve integrar o salário?

O adicional de assiduidade é um recurso pouco conhecido pela maioria dos profissionais. Por este motivo, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o seu funcionamento. Acompanhe a seguir!

O que é adicional de assiduidade?

O incentivo costuma ser utilizado principalmente em categorias trabalhistas nas quais o absenteísmo tem taxas mais altas, como por exemplo em telemarketing, construção civil e alguns setores do comércio.

Na legislação trabalhista vigente não existe uma definição clara para esse tipo de  gratificação, ou seja, o valor é pago por determinação de cada empregador como recompensa pelo cumprimento da jornada sem faltas,  por um trabalho realizado satisfatoriamente ou que tenha ficado acima das expectativas, sendo portanto, um reconhecimento do bom desempenho dos seus colaboradores.

Além disso, também não há nenhum padrão para bonificar esse trabalhadores por meio do adicional de assiduidade, cada organização dispõe da sua própria forma de pontuação e pagamento.

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Por exemplo, alguns empregadores preferem utilizar um sistema de pontuação pela quantidade de faltas semestrais de um colaborador. Isso significa que, na prática, o valor da bonificação será determinado pela quantidade de ausências que o trabalhador tem durante um semestre.

Já outras empresas aplicam um modelo de bonificação por mês, no qual a premiação não é dinheiro em espécie, mas tem igual ou maior valor — eletrônicos, viagens e outros presentes. O sistema de pontuação pode ser ou não semelhante ao citado acima.

Por fim, outra alternativa é ao invés de distribuir o adicional individualmente, fazer essa tarefa em grupo, ou seja, a área que conseguir um menor índice de atrasos e faltas durante um período, é premiada por ser mais assídua. 

Além do adicional de assiduidade, quais são as gratificações mais comuns?

As gratificações e diferentes adicionais podem ser pagos de acordo com várias modalidades. Listamos abaixo os principais:

Assiduidade – vinculado à frequência ou baixo índice de faltas/atrasos injustificados do empregado, em determinado tempo;

Produção – condicionado ao implemento de uma determinada produção/meta predeterminada;

Antiguidade – estabelecido em virtude do tempo de serviço que o colaborador tem na empresa.

Neste item também é válido lembrar, como já mencionamos, que esses incentivos podem ser individuais ou coletivos, conforme fixados por trabalhador ou globalmente em função de um departamento. O seu pagamento pode observar uma periodicidade mensal, bimestral, semestral ou anual; quanto ao valor, pode ser fixo ou variável.

Ele deve fazer parte do salário do trabalhador? 

O adicional de assiduidade, assim como outras gratificações, deve sim ser somado junto ao salário de todo profissional com carteira assinada. Veja o que diz o artigo 457 da CLT:

Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)”.

Na prática, para exemplificar, um colaborador que recebe um salário de R$ 2.000 e uma gratificação de R$ 150 deve ter como base de cálculo para os benefícios como 13º terceiro e férias o valor de R$ 2.150 —  e não apenas R$ 2.000.

Como controlar a jornada (e a assiduidade) dos colaboradores?

Garantir uma boa gestão da jornada de trabalho dos profissionais é o que vai fazer a diferença na hora de calcular o adicional de assiduidade. Essa atitude, no entanto, vai muito além do que fazer um simples registro. Ela é mais uma garantia de segurança para os empregadores e os seus contratados.

Neste sentido, adotar uma ferramenta segura de controle de ponto é uma forma consistente de verificar faltas e atrasos. O cálculo preciso das horas trabalhadas faz com que o tempo gasto em ajustes necessários para o fechamento da folha de pagamento, por exemplo, sejam transformados em ações mais produtivas para todos os colaboradores de uma empresa. 

Para isso, a tecnologia também dá uma força: aplicativos de controle de ponto digital, como o Oitchau, possibilitam que os gestores consigam identificar problemas com faltas e atrasos para poderem solucionar essas questões de maneira adequada.

Além disso, os sistemas on-line facilitam a rotina de trabalho, pois otimizam a marcação de ponto, a geração de relatórios e a importação dos dados para a folha de pagamento, conferindo mais agilidade aos processos do departamento pessoal.

Por meio do ponto digital, cada profissional consegue registrar seus horários de acordo com as regras pré-configurada pela empresa. Todo acompanhamento da equipe pode ser feito pelos gestores diretos (aprovações e justificativas de faltas) de forma que, ao final do mês, os relatórios já saiam com todos os cálculos do que foi trabalhado, inclusive de um possível adicional de assiduidade.

Ao término de cada mês, a análise e contabilização dessas horas é feita de forma facilitada, e, caso haja suspeita de fraude ou as informações não se relacionem aos registros do ponto, é possível que o controle retorne ao colaborador para correção. Somente depois da aprovação é que as horas são liberadas para pagamento.

Como o adicional de assiduidade pode auxiliar a empresa?

A apresentação do empregado diante da empresa para a realização dos serviços laborais conforme os dias e horários estipulados no contrato de trabalho é uma obrigação do colaborador, isso é verdade.

Muitas vezes o funcionário se encontra desmotivado e sem ânimo para realizar essas atividades, o que pode levar ao absenteísmo que é muito prejudicial à empresa.

Ora, a produtividade dos empregados depende da apresentação deles diante da empresa. Ela está diretamente relacionada com o desenvolvimento empresarial e com o sucesso e a lucratividade de uma organização.

É por isso que a aposta em um adicional de assiduidade muitas vezes é uma ótima alternativa às empresas.

Com ele, a empresa garante ao empregado o pagamento ou concessão de algo desde que ele se apresente para a prestação de serviços conforme o contato.

A empresa é garantida a presença do colaborador e a realização das atividades diárias, sem óbices causados pela impossibilidade de produção ou de entrega de uma ação em razão da ausência do empregado responsável por ela.

A grande maioria das questões que envolvem esse adicional podem ser simplesmente delimitadas em conjunto pelas partes ou isoladamente pela empresa, uma vez que se trata de uma competência que lhe cabe.

Não havendo previsão legal sobre esse tipo de adicional a empresa se torna livre para dispor sobre ele. Deve ser observado as limitações da lei em relação a outras questões como a pela qual forma que esse adicional será remunerado.

Note-se que não há obrigação de pagamento do adicional de forma pecuniária, com dinheiro. A empresa é livre para estabelecer, por exemplo, que a contrapartida à assiduidade do colaborador será recompensada com uma folga em dia que seria destinado ao labor. É possível conceder ingressos, viagens, almoços em lugares especiais e vales compras.

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O que não pode ocorrer, porém, é o pagamento desse adicional com bebidas alcoólicas, cigarros e outros óbices que são previstos pela CLT.

A empresa cabe estabelecer outros limites sobre o adicional de assiduidade. É possível que as regras coíbam qualquer ausência injustificada para que a recompensa seja disponibilizada ou aplicar um limite referente a um número de faltas que não obstam o pagamento do benefício.

Outro ponto importante ao qual a empresa não pode deixar de se atentar diz respeito ao período em que serão analisadas as incidências em faltas. A princípio, indicamos que esse período seja sempre de dois ou três meses, não sendo demasiadamente pequeno e muito grande a ponto de não conseguir ter efeito mediante os empregados.

Não deixe de considerar as possibilidades financeiras e o número de empregados que possam vir a encerrar as faltas injustificadas e fazer jus ao recebimento da recompensa.

Todos esses fatores são essenciais para que a efetividade das medidas relacionadas ao adicional de assiduidade seja possível e palpável.

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