ilustração de acordo coletivo e convenção coletiva

Acordo coletivo e convenção coletiva: Saiba tudo sobre!

Tanto o RH das empresas quanto os colaboradores precisam compreender as diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva.

Eles tratam diretamente sobre a revisão de obrigações e direitos, bem como negociações de aumento de salário e melhores condições de trabalho.

Uma característica importante é que não há hierarquia na convenção coletiva.

Além disso, se uma cláusula do acordo coletivo ou da convenção coletiva for mais benéfica ao colaborador que um artigo das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), prevalecerá a cláusula que trouxer mais benefícios ao colaborador.

Reunimos abaixo informações que vão te ajudar a entender os conceitos e os impactos que ambos podem causar no dia a dia da empresa e dos colaboradores. 

Acompanhe.

O que é o acordo coletivo?

É um documento normativo, ou seja, determina regras para que todos os envolvidos (empresas e colaboradores) as cumpram.

Aqui, são feitas as negociações entre o sindicato das categorias de trabalhadores e as empresas.

O sindicato de categoria é o responsável por negociar os direitos dos colaboradores com as empresas.

Aliás, juntos, sindicatos e empresas, estabelecem a convenção coletiva, que nada mais é do que uma maneira de garantir, pacificamente, os deveres e direitos das empresas e dos colaboradores.

É por intermédio da convenção coletiva que situações conflitantes são resolvidas de maneira satisfatória por ambas as partes e amparadas pela CLT.

No acordo coletivo, os colaboradores e as empresas expõem suas necessidades e fazem solicitações. Caso haja o descumprimento do acordo, o sindicato aciona o MTE e a empresa poderá ser multada, caso a fiscalização comprove a denúncia.

Quando o acordo coletivo não ocorre, mesmo após diversas tentativas de negociação, há o dissídio coletivo, ou seja, uma ou ambas as partes entram com recurso judicial para que o acordo seja estabelecido judicialmente.

O recurso pode ser feito regionalmente (TRT) ou em âmbito nacional (TST). A duração de uma convenção coletiva, conforme a CLT, é de dois anos, conforme previsão do Art.614 da CLT:

Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

  • 3 º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

Mesmo com prazo de validade determinado por lei, uma vez que os direitos e deveres foram determinados, não há como voltar, ou seja, não há como retroceder e eliminar direitos conquistados.

Para que serve o acordo coletivo?

O acordo coletivo serve como um instrumento de negociação entre sindicatos representativos dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas.

Dessa forma, seu objetivo principal é estabelecer condições específicas de trabalho, salários, benefícios, jornada de trabalho, entre outros aspectos das relações laborais.

Além disso, é importante ressaltar que cada acordo coletivo estabelece condições que são aplicáveis apenas aos trabalhadores e à empresa ou grupo de empresas envolvidos na negociação. 

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Assim, esses acordos têm diversas finalidades e benefícios, como:

Adaptação às necessidades específicas

O acordo coletivo permite que as partes ajustem as condições de trabalho conforme as necessidades e particularidades da empresa ou do setor.

Isso pode levar em consideração aspectos como o tipo de atividade realizada, a sazonalidade do mercado, por exemplo.

Flexibilidade nas relações trabalhistas

Além disso, ao permitir a negociação direta entre sindicatos e empresas, o acordo coletivo possibilita maior flexibilidade nas relações trabalhistas.

Isso permite que as partes encontrem soluções mais adequadas às suas realidades específicas, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Promoção do diálogo e da harmonia

O processo de negociação do acordo coletivo promove o diálogo entre trabalhadores e empresas, contribuindo para a construção de relações mais harmoniosas e colaborativas no ambiente de trabalho.

Isso pode resultar em um clima organizacional mais positivo e, consequentemente, na melhoria da produtividade.

Garantia de direitos

Embora o acordo coletivo possa trazer algumas flexibilizações nas condições de trabalho, ele não pode contrariar a legislação trabalhista vigente.

Assim, os direitos básicos dos trabalhadores, como salário mínimo, jornada máxima de trabalho, férias remuneradas, entre outros, são garantidos e não podem ser reduzidos por meio desse tipo de acordo.

Quem faz o acordo coletivo?

O acordo coletivo é negociado e estabelecido entre o sindicato representativo dos trabalhadores e a empresa ou grupo de empresas.

Nesse sentido, as partes envolvidas na negociação têm a responsabilidade de designar representantes para participar das negociações e chegar a um acordo que atenda aos interesses mútuos.

O que é a convenção coletiva?

Como vimos anteriormente, o acordo coletivo decide as questões entre uma empresa e seus colaboradores por meio de negociações feitas por um sindicato.

No caso da convenção, entretanto, a negociação é ampliada. A Recomendação 91 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1951, estabelece que a convenção coletiva:

Refere-se a todo acordo escrito relativo às condições de trabalho e de emprego, celebrado entre um empregador, um grupo de empregadores, de um lado, e, de outro, uma ou várias organizações representativas de trabalhadores, ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados por eles devidamente eleitos e credenciados, de acordo com a legislação nacional”.

Já a CLT, no Art. 611, descreve a convenção coletiva da seguinte forma:

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Assim, a Convenção Coletiva trata de uma série de reivindicações aprovadas em assembleia da categoria.

Além disso, na convenção coletiva, as partes são os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos patronais.

Após a determinação e aprovação das solicitações, estas são apresentadas às empresas e, a partir daí, as bases para uma nova convenção coletiva para ser aprovada e firmada entre os sindicatos e as empresas.

A convenção coletiva entra em vigor três dias depois da entrega do protocolo na Delegacia Regional do Trabalho, conforme determinação prevista nas Consolidações das Leis do Trabalho.

Assim, pode-se afirmar que a convenção coletiva trata essas negociações para determinar deveres e obrigações das categorias.

Para ilustrar a diferença, veja o seguinte exemplo:

  • O acordo coletivo estabelece as negociações entre os colaboradores de uma empresa de engenharia civil.
  • A convenção trata de todas as empresas de engenharia civil do Brasil.

A validade da convenção coletiva é de dois anos. No entanto, comumente, as convenções são revistas após o período de um ano de vigência.

As decisões aprovadas, e constam nas convenções coletivas, passam a ser as representantes dos direitos e deveres de todos os trabalhadores e empresas.

Conhecer os termos estabelecidos no acordo coletivo e convenção coletiva de uma empresa e sua categoria é uma maneira eficiente de cumprir com os direitos e deveres da empresa e dos colaboradores.

Qual a diferença de acordo coletivo e convenção coletiva?

No contexto da legislação trabalhista, tanto a convenção coletiva quanto o acordo coletivo são instrumentos de negociação entre trabalhadores e empresas, mediados pelos sindicatos representativos das partes envolvidas.

No entanto, há diferenças importantes entre eles, como:

Convenção coletiva

É um acordo firmado entre um sindicato representativo dos trabalhadores e um sindicato representativo das empresas, ou um grupo de empresas, para estabelecer condições de trabalho aplicáveis a uma determinada categoria profissional em uma área específica.

Ou seja, a convenção coletiva abrange todos os trabalhadores e todas as empresas de determinada categoria em uma região.

Acordo coletivo

Por sua vez, o acordo coletivo é um documento firmado entre um sindicato representativo dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas para estabelecer condições de trabalho específicas para os trabalhadores daquela empresa ou grupo.

Dessa forma, o acordo coletivo se aplica somente aos trabalhadores e à empresa ou grupo de empresas envolvidos na negociação.

Quem são os empregados representados no acordo coletivo?

Os sindicatos das categorias representam a todos os empregados que trabalham na atividade regulada na região de abrangência da instituição.

Ou seja, não só aqueles trabalhadores filiados ao sindicato, que pagam contribuições anuais, estão representados nos acordos, mas todos os empregados da atividade.

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Assim, embora a contribuição não seja obrigatória, a representatividade é.

O sindicato, assim, é um órgão de atuação obrigatória que deve representar e auxiliar a todos os empregados que atuam nas atividades de representação.

Essa atuação sindical, aliás, não se dá apenas em relação às negociações coletivas, mas também na defesa dos interesses dos empregados, respostas às denúncias trabalhistas e auxílio jurídico quando necessário.

O que acontece quando os sindicatos patronais e dos empregados não entram em acordo?

Muitas vezes as negociações entre os sindicatos que representam as empresas e aqueles que negociam em nome dos empregados são frustradas quando as partes não entram em comum acordo.

Isso porque a negociação necessita de concessões de ambos os lados, assim como atua, também, sobre questões essenciais em que as partes muitas vezes são irredutíveis.

Nesse caso, portanto, ocorre o dissídio coletivo. A ausência de conclusão de negociação entre as partes leva à necessidade do poder judiciário ser acionado e decidir sobre alguns detalhes em que não houve acordo entre as partes.

Esse dissídio é regulamentado pela CLT.

Art. 763 – O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

  • 1 º Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
  • 2 º Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
  • 3 º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

A Justiça do Trabalho admite o dissídio, dessa forma, apenas quando todas tentativas de acordo entre os sindicatos das categorias e os patronais falharam.

Portanto, é muito importante que todas as oportunidades de acordo entre as partes tenham se esgotado.

Qual é a diferença entre convenção coletiva e dissídio coletivo?

A diferença entre convenção coletiva e dissídio coletivo reside principalmente no processo de negociação e na forma como são alcançados.

Convenção coletiva

Como vimos, a convenção coletiva é um acordo firmado por meio de negociação direta entre um sindicato representativo dos trabalhadores e um sindicato representativo das empresas ou um grupo de empresas.

Em geral, este acordo estabelece condições de trabalho aplicáveis a uma determinada categoria profissional em uma área geográfica específica.

Dissídio coletivo

Por outro lado, o dissídio coletivo se refere a um processo judicial utilizado quando não há acordo entre as partes em uma negociação trabalhista.

Nesse contexto, quando sindicatos e empresas não conseguem chegar a um consenso durante a negociação da convenção coletiva, qualquer uma das partes pode solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho para resolver a disputa.

Nesse caso, o dissídio coletivo é julgado por um tribunal trabalhista, que deve decidir as condições de trabalho a serem aplicadas à categoria envolvida.

O que vale mais: acordo coletivo ou convenção coletiva?

Tanto o acordo coletivo quanto a convenção coletiva são importantes instrumentos de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, e ambos têm validade legal.

No entanto, em termos de hierarquia, não há uma resposta definitiva sobre qual deles “vale mais”, pois isso pode depender de diversos fatores, incluindo a aplicabilidade no caso concreto.

Além disso, ambos os instrumentos devem respeitar os direitos trabalhistas estabelecidos na legislação vigente e não podem contrariar as normas legais.

Em caso de conflito entre um acordo coletivo e uma convenção coletiva, prevalece geralmente a norma que for mais favorável aos trabalhadores.

Portanto, a importância relativa de um acordo coletivo ou de uma convenção coletiva pode variar dependendo do contexto específico e das necessidades das partes envolvidas na negociação.

O piso salarial também é importante nessa discussão, assim como eventuais folgas adicionais e descontos salariais, determinação de compensação de horas extras, abonos e outros.

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