Dentre as regras do direito do trabalho que devem ser observadas pelas partes que constituem a relação de emprego, principalmente pela empresa, estão as normas regulamentadoras (NR) e dentre essas, por sua vez, a NR 17 chama a atenção.
Isso porque essa norma, que foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), é responsável por regulamentar a ergonomia do trabalho, ou seja, a adequação do trabalho às condições físicas e psicológicas do trabalhador.
Nesse sentido, a NR 17 descreve que é o ambiente de trabalho que deve se adequar ao trabalhador, e não o contrário. Para isso, ela guarda diversas regras importantes sobre postura, cargas individuais, iluminação e temperatura dos ambientes, entre outros.
Assim, o respeito às normas das normas reguladoras é essencial tanto para a saúde do trabalhador quanto para que a empresa evite autuações, multas e até mesmo fechamento.
Pensando nisso, separamos para você, abaixo, um guia completo para colocar em prática a NR 17. Confira!
- O que é NR 17?
- Qual o objetivo da NR 17?
- O que é risco ergonômico?
- Quais os tipos de ergonomia segundo a NR 17?
- Como se aplica a NR 17?
- NR 17: cuidados com o ambiente de trabalho
- Quais são as principais medidas preventivas da NR 17?
- Qual a carga horária da NR 17?
- Quais são as pausas da NR 17?
- Com o Oitchau você acompanha as pausas remuneradas!
O que é NR 17?
A NR 17 é uma norma regulamentadora (NR) que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Dessa forma, ela estabelece diretrizes e requisitos para garantir condições adequadas de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Além disso, a NR 17 aborda questões relacionadas ao:
- Mobiliário;
- Equipamentos;
- Ambiente físico;
- Condições de trabalho;
- Organização do trabalho;
- Outros aspectos que influenciam o bem-estar dos trabalhadores.
Nesse contexto, a ergonomia é a disciplina que se preocupa com o estudo da adaptação do trabalho às características físicas e psicológicas do ser humano.
Portanto, a NR 17 visa garantir que as condições de trabalho sejam adequadas para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho, como lesões musculares, fadiga, estresse e outros.
Qual o objetivo da NR 17?
A NR 17 tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para a ergonomia no ambiente de trabalho, visando garantir a saúde, segurança, conforto e a produtividade dos trabalhadores.
No contexto da NR 17, a ergonomia é o estudo da adaptação do trabalho às características físicas, cognitivas e psicossociais do ser humano.
Assim, os principais objetivos da NR 17 incluem:
Prevenção de problemas de saúde relacionados ao trabalho
A norma regulamentadora 17 visa prevenir lesões musculares, distúrbios ergonômicos e outras condições de saúde.
Ao prevenir essas situações, a NR 17 busca evitar condições que possam ser causadas ou agravadas por fatores ergonômicos inadequados no ambiente de trabalho.
Promoção do conforto e do bem-estar
A NR 17 busca criar um ambiente de trabalho mais confortável e agradável para os trabalhadores.
Isso pode acontecer por meio de medidas para reduzir desconfortos físicos e mentais dos trabalhadores.
Aumento da produtividade
Trabalhadores que desempenham suas funções em condições ergonômicas adequadas tendem a ser mais produtivos.
De forma geral, isso pode ser benéfico tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Melhoria da segurança no trabalho
A norma contribui para a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, uma vez que condições ergonômicas inadequadas podem aumentar o risco de acidentes.
A NR 17 estabelece diretrizes e requisitos relacionados a vários aspectos da ergonomia, como mobiliário, equipamentos de trabalho, organização do trabalho, jornada de trabalho, posturas, esforço físico, entre outros.
Desse modo, as empresas são obrigadas a cumprir as diretrizes da NR 17 e a adotar medidas para promover a ergonomia no local de trabalho, garantindo a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.
O que é risco ergonômico?
O risco ergonômico se refere a situações no ambiente de trabalho que podem representar um perigo para a saúde e a segurança dos trabalhadores devido a fatores relacionados à ergonomia.
Assim, a ergonomia se concentra na adaptação do trabalho às características físicas, cognitivas e psicossociais do trabalhador, visando melhorar o conforto, a produtividade e a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho.
Dessa forma, os riscos ergonômicos podem surgir de várias maneiras diferentes, podendo incluir:
- Esforço físico excessivo: tarefas que exigem levantamento, carregamento, manipulação de objetos pesados sem o devido suporte ou ferramentas adequadas podem resultar em lesões musculares, como dores nas costas, por exemplo;
- Posturas inadequadas: trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos pode levar a dores musculares, fadiga e problemas de postura;
- Repetitividade: tarefas repetitivas podem causar Lesões por Esforço Repetitivo (LER), como a síndrome do túnel do carpo;
- Vibrações: exposição a vibrações constantes de máquinas e equipamentos pode resultar em problemas circulatórios e nervosos;
- Tempo de trabalho excessivo: jornadas de trabalho prolongadas sem intervalos adequados podem causar fadiga e aumentar o risco de acidentes;
- Ambiente inadequado: iluminação insuficiente, ruído excessivo e temperaturas extremas no local de trabalho podem afetar a saúde e o conforto dos trabalhadores;
Assim, a identificação e o controle dos riscos ergonômicos são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e saudável.
Desse modo, as empresas devem adotar medidas para mitigar esses riscos, como o redesenho de processos de trabalho, o fornecimento de equipamentos ergonômicos e a implementação de pausas regulares, por exemplo.
Quais os tipos de ergonomia segundo a NR 17?
A NR 17 define três tipos de ergonomia que devem ser considerados para garantir condições de trabalho adequadas. São elas:
Ergonomia física
Nesse contexto, a ergonomia física se refere às características anatômicas, biomecânicas e fisiológicas do corpo humano relacionadas às atividades físicas.
Isso inclui aspectos como posturas, movimentos repetitivos, levantamento de pesos, esforço físico excessivo, entre outros. O objetivo é ajustar o ambiente de trabalho e as tarefas para reduzir o risco de lesões musculoesqueléticas e fadiga.
Ergonomia cognitiva
Já esse tipo, diz respeito aos processos mentais, como percepção, memória, raciocínio e tomada de decisão, e como esses processos são influenciados pelo trabalho.
Isso envolve aspectos como carga mental, demandas cognitivas, concentração, estresse e fatores psicossociais. O objetivo é projetar as tarefas, sistemas e ambientes de trabalho para minimizar o estresse mental e maximizar o desempenho cognitivo.
Ergonomia organizacional
Por outro lado, a ergonomia organizacional se refere à estruturação do trabalho, incluindo políticas, procedimentos, sistemas de trabalho, cultura organizacional e ambiente social.
Isso envolve aspectos como horários de trabalho, trabalho em equipe, liderança, comunicação, incentivos e recompensas. O objetivo é criar um ambiente de trabalho que promova a eficiência, a satisfação dos funcionários e o bem-estar organizacional.
Como se aplica a NR 17?
A aplicação da NR 17 envolve um processo que abrange várias etapas e abordagens para garantir condições de trabalho adequadas em relação à ergonomia.
Pensando nisso, resolvemos trazer um guia simples e prático sobre como aplicar a NR 17. Acompanhe:
Avaliação inicial
Realize uma avaliação inicial das condições de trabalho em sua empresa para identificar possíveis problemas ergonômicos.
Isso pode incluir observações no local de trabalho, análise ergonômica do trabalho (AET), entrevistas com os trabalhadores e análise de dados de saúde e segurança.
Identificação de riscos
Identifique os riscos ergonômicos específicos presentes nas mais diferentes atividades laborais.
Isso pode incluir fatores como posturas inadequadas, movimentos repetitivos, esforço físico excessivo, sobrecarga mental, entre outros.
Planejamento e intervenção
Com base na avaliação inicial e na identificação de riscos, desenvolva um plano de ação para implementar as mudanças necessárias.
Isso pode envolver a compra de equipamentos ergonômicos, a reorganização do layout do local de trabalho, a revisão dos procedimentos de trabalho, entre outras medidas.
Treinamento e capacitação
Forneça treinamento adequado aos trabalhadores sobre ergonomia e boas práticas de trabalho.
E, dessa forma, eduque-os sobre como reconhecer e evitar riscos ergonômicos, e como utilizar corretamente os equipamentos ergonômicos disponíveis.
Implementação
Implemente as medidas ergonômicas planejadas em seu local de trabalho, conforme identificado nas etapas anteriores.
Isso pode incluir a instalação de móveis ajustáveis, a disponibilização de ferramentas adequadas, a definição de intervalos de descanso, entre outras ações.
Monitoramento e revisão
Monitore continuamente as condições de trabalho para garantir que as medidas ergonômicas estejam sendo eficazes.
E, a partir disso, faça ajustes conforme necessário com base no feedback dos trabalhadores e em novas informações disponíveis.
Conformidade legal
Assegure-se de que todas as práticas e medidas adotadas estejam conforme os requisitos da NR 17 e outras regulamentações pertinentes.
Para isso, mantenha registros adequados e esteja preparado para inspeções do Ministério do Trabalho.
Promoção de uma cultura de segurança e saúde
Promova uma cultura organizacional que valorize a segurança e a saúde de todos os trabalhadores.
Para isso, incentive a participação ativa dos funcionários na identificação e resolução de problemas ergonômicos e crie um ambiente onde os trabalhadores se sintam à vontade para relatar preocupações.
NR 17: Cuidados com o ambiente de trabalho
São diversos os fatores que influenciam no bem-estar do trabalho e no ambiente ergonomicamente adequado, como as cadeiras que são disponibilizadas, a altura dos móveis, a iluminação e a temperatura do local são importantes.
Além disso, a análise da ergonomia laboral também leva em consideração os equipamentos que são utilizados para a prestação de serviços, os movimentos corporais exigidos para a execução das tarefas e a postura do colaborador durante o trabalho, por exemplo.
Portanto, a NR 17 pretende aliar a produtividade à segurança do trabalhador. Assim, suas previsões são voltadas à segurança no trabalho e à prevenção de acidentes laborais.
Também, cabe destacar que a regra que prevê as condições ergonômicas laborais está dividida em cinco partes.
A primeira delas diz respeito ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas e materiais, e é seguida pela análise do mobiliário, dos equipamentos, das condições ambientais no trabalho e, finalmente, da organização do trabalho.
Veja, a seguir, nosso guia completo para colocar em prática as previsões legais da Norma Regulamentadora 17.
1. Cuidados com o mobiliário
Primeiramente, é necessário saber que independentemente da forma de execução do trabalho que será realizado pelo colaborador, ou seja, em pé ou sentado, os móveis devem ser planejados e adaptados para a posição adotada.
Portanto, mesas e bancadas, assim como painéis e outros itens móveis devem auxiliar o trabalhador e proporcionar uma boa postura. Isso também é importante para a visualização do trabalho e operação, eis que a altura e disposição dos móveis é igualmente importante.
Dessa forma, o mobiliário deve ter altura e outras características que sejam compatíveis com o tipo de atividade prestada pela empresa.
Assim, exemplificativamente, deve ser levada em consideração a distância dos olhos ao campo de trabalho com base na altura do assento, como o que ocorre em escritórios em que as cadeiras e altura da tela devem ser adaptáveis ao trabalhador.
O que diz a NR 17 sobre cadeiras?
Em resumo, a NR 17 estabelece diretrizes específicas relacionadas às cadeiras utilizadas no ambiente de trabalho, visando garantir o conforto e a saúde dos trabalhadores.
Nesse sentido, algumas das principais exigências da norma em relação às cadeiras incluem:
Características ergonômicas
As cadeiras devem ser projetadas de forma ergonômica, considerando aspectos como altura do assento, profundidade do assento, apoio lombar, encosto ajustável, entre outros.
De forma geral, elas devem proporcionar suporte adequado ao corpo do trabalhador, promovendo posturas confortáveis e saudáveis durante o trabalho.
Ajustabilidade
As cadeiras devem ser ajustáveis para atender às necessidades individuais dos trabalhadores.
Isso inclui a possibilidade de ajustar a altura do assento, a inclinação do encosto, a altura dos apoios de braço (se houver) e outras características relevantes.
A capacidade de ajuste permite que os trabalhadores encontrem uma posição de trabalho confortável e adequada às suas preferências e características físicas.
Material e durabilidade
As cadeiras devem ser fabricadas com materiais de qualidade e duráveis, capazes de suportar o uso contínuo no ambiente de trabalho.
Nesse contexto, elas devem ser resistentes o suficiente para suportar o peso do trabalhador e quaisquer movimentos ou ajustes realizados durante o uso.
Estabilidade e segurança
As cadeiras devem ser estáveis e seguras para uso. Isso significa que elas devem ter uma base sólida e não devem apresentar riscos de tombamento ou colapso durante o uso normal.
Além disso, devem atender aos padrões de segurança aplicáveis, como evitar bordas cortantes ou peças soltas que possam causar lesões.
Manutenção
As cadeiras devem ser mantidas regularmente para garantir seu bom funcionamento e condições de uso.
Isso pode incluir a lubrificação de mecanismos ajustáveis, a substituição de peças desgastadas e a limpeza regular para garantir a higiene e a conservação do material.
2. Previsões da NR 17 quanto ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais
As previsões dessa natureza presentes na norma regulamentadora estão intimamente relacionadas ao ramo da construção civil.
Segundo a NR 17, todo o trabalhador ao qual for designado o transporte manual de cargas que não sejam enquadradas como leves deverá receber treinamento adequado para isso.
Além disso, devem ser levadas em consideração as características individuais do trabalhador e respeitado, assim, o limite da capacidade dele.
Portanto, o esforço deve ser compatível com a capacidade do colaborador. Também, devem ser disponibilizadas formas de cargas como vagonetes sobre trilhos, carros de mão e outros que auxiliem a diminuir a força empregada pelo trabalhador.
3. Equipamentos adequados compõem as preocupações da NR 17
Os equipamentos utilizados no ambiente de trabalho também são alvo de preocupação e regulamentação pela NR 17.
Segundo a NR, eles precisam ser adaptáveis e “adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado”.
Ou seja, cada tipo de trabalho e as ferramentas necessárias para ele demandam a aplicação de diferentes tipos de ajustes aplicados, por sua vez, sobre diferentes tipos de equipamentos.
Nesse caso, por exemplo, há a exigência de que pessoas cujo trabalho seja a leitura de documentos tenham à sua disposição um suporte ajustável a eles.
Ainda, aqui estão incluídos os descansos para pés e braços para pessoas que trabalhem em frente ao computador, assim como o ajuste de luz das telas e a distância entre o trabalhador e o teclado, mouse e tela.
4. Condições do ambiente de trabalho
Nas condições do ambiente de trabalho a NR 17 se preocupa com aspectos que dizem respeito aos ruídos, à temperatura, bem como à velocidade e à umidade relativa do ar.
Isso porque todos esses fatores podem causar desconforto ao trabalhador e até mesmo levar ao desenvolvimento de doenças e síndromes.
Além disso, há recomendações específicas tanto para ambientes insalubres, como câmaras frias, quanto para locais em que são prestadas atividades de cunho intelectual de atenção constante, como laboratórios, escritórios e salas de aula.
5. NR 17 prevê normas para a organização do trabalho
Por fim, o último item tratado pela NR 17 diz respeito à organização do trabalho que, por sua vez, incluir aspectos como:
- Turnos de trabalho (horários e parte do dia em que são prestados);
- Ritmo de trabalho (cessão de intervalos regulares conforme a atividade);
- Horas extras (com base no limite permitido, assim como nas atividades em que é possível).
Veja que todos esses aspectos dizem respeito à rotina diária de trabalho de todas as áreas e podem afetar mais algumas do que as outras, a depender da natureza das atividades prestadas.
Assim, cada atividade possui regras específicas, como, por exemplo, o ramo civil, que possui regulamentação em razão do transporte de cargas e forte desgaste físico.
Por sua vez, a execução desse tipo de trabalho demanda intervalos regulares além dos intervalos para alimentação previstos no artigo 71 da CLT.
Quais são as principais medidas preventivas da NR 17?
A NR 17 estabelece uma série de medidas preventivas para promover a saúde, o conforto e a segurança dos trabalhadores, especialmente em relação aos aspectos ergonômicos do ambiente de trabalho.
Nesse contexto, algumas das principais medidas preventivas podem incluir:
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Realizar a AET para identificar e avaliar os riscos ergonômicos presentes nas atividades laborais.
A AET envolve a análise detalhada das tarefas realizadas pelos trabalhadores, considerando fatores como posturas adotadas, movimentos repetitivos, sobrecarga muscular, entre outros.
Adaptação das condições de trabalho
Adaptar o ambiente de trabalho e das condições de trabalho às características dos trabalhadores, visando minimizar a sobrecarga física e mental.
Isso pode incluir o ajuste de mobiliário, equipamentos e ferramentas, a organização do layout do local de trabalho e a definição de procedimentos adequados.
Treinamento em ergonomia
Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre princípios ergonômicos, boas práticas de trabalho e uso correto de equipamentos.
Nesse caso, o treinamento em ergonomia ajuda os trabalhadores a reconhecerem e evitarem situações de risco, além de promover a adoção de posturas e movimentos adequados durante as atividades laborais.
Gestão da saúde e segurança ocupacional
Implementar de um programa de gestão da saúde e segurança ocupacional, que inclua ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Isso envolve a criação de políticas e procedimentos, o estabelecimento de metas e objetivos, a identificação e avaliação de riscos, a comunicação eficaz, entre outras medidas.
Participação dos trabalhadores
Promover a participação ativa dos trabalhadores na identificação e solução de problemas ergonômicos no local de trabalho.
Nesse cenário, os trabalhadores devem ser incentivados a relatar situações de desconforto, dor ou fadiga, além de contribuir com sugestões para melhorias ergonômicas.
Monitoramento e avaliação
Monitorar continuamente as condições de trabalho e avaliação dos resultados das medidas preventivas adotadas.
Isso inclui a coleta de feedback dos trabalhadores, a realização de inspeções periódicas, a análise de dados de saúde e segurança, entre outras atividades de monitoramento e avaliação.
Qual a carga horária da NR 17?
De forma geral, a NR 17 não especifica uma carga horária específica para a jornada de trabalho.
Em vez disso, a NR 17 estabelece diretrizes e requisitos para a organização do trabalho e as condições ergonômicas para garantir a saúde, a segurança e o conforto dos trabalhadores.
Exceto para a atividade de teleatendimento ou telemarketing, pois a NR 17, em seu anexo II, estabelece a jornada de trabalho máxima para a categoria:
6.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, nele inclusas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
Quais são as pausas da NR 17?
De forma geral, a NR 17 não especifica pausas com horários e durações precisas, mas estabelece diretrizes generalistas relacionadas a pausas e descansos para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Exceto para a atividade de teleatendimento ou telemarketing, pois a NR 17, em seu anexo II, estabelece algumas diretrizes sobre as pausas, de forma específica para a categoria:
6.4.1 As pausas devem ser concedidas:
- a) fora do posto de trabalho;
- b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e
- c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Dessa forma, as pausas mencionadas na NR 17 têm o objetivo de evitar o desgaste físico e psicológico durante a jornada de trabalho, bem como para minimizar o risco de lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Para isso, as pausas na NR 17 incluem:
Pausas para descanso durante a jornada de trabalho
A norma sugere que o tempo de trabalho contínuo seja limitado, e que sejam previstas pausas para descanso, especialmente em atividades que exijam esforço físico repetitivo ou que sejam realizadas em posturas desconfortáveis.
Nesse sentido, as pausas devem ser oportunidades para que os trabalhadores relaxem e recuperem suas energias.
Pausas para atividades de alongamento e relaxamento
A NR 17 incentiva a realização de pausas para a prática de atividades de alongamento e relaxamento, visando aliviar a fadiga muscular e reduzir a tensão física.
Isso faz parte diretamente das medidas adotadas pelas empresas para proporcionar um ambiente ergonomicamente saudável e que possa evitar as lesões relacionadas ao trabalho.
Variação de tarefas
A norma também sugere que os trabalhadores possam alternar entre diferentes tarefas ao longo do dia, quando possível.
Isso tem o objetivo de evitar a sobrecarga de determinados grupos musculares e permitir que o corpo se recupere.
Descanso adequado entre jornadas
A NR 17 ressalta a importância de garantir um intervalo adequado entre as jornadas de trabalho para que os trabalhadores possam descansar e se recuperar antes do próximo turno.
É importante destacar que as especificidades das pausas, como sua duração e frequência, podem variar dependendo do tipo de trabalho, do setor e das negociações coletivas entre empresas e sindicatos.
Portanto, é fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes das necessidades específicas do ambiente de trabalho e cumpram as diretrizes da NR 17 de acordo com as circunstâncias.
Com o Oitchau você acompanha as pausas remuneradas!
O gerenciamento da jornada de trabalho em call center pode ser um desafio para o RH. Afinal, a própria NR 17 estabelece que devem ser realizadas pausas remuneradas durante o expediente do colaborador.
E você pode gerenciar essas pausas com o Oitchau!
O nosso sistema permite que sejam criadas pausas remuneradas durante a jornada. Assim, os apontamentos tornam-se mais precisos e os gestores, juntamente com o RH, podem gerenciar com maior eficiência as atividades do time.
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