SCPO

SCPO – Sistema de Comunicação Prévias de Obras: aprenda mais!

Conheça mais sobre a SCPO e o que você deve se atentar com relação a ela. 

A construção civil também possui as suas normas reguladoras válidas em todo o país. É a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – ou NR18, que estabelece requisitos mínimos de segurança dos trabalhadores do setor.

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A partir dela, o Ministério do Trabalho instituiu o SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras, a fim de fiscalizar, integrar informações e otimizar ainda mais este setor. Veja a seguir do que se trata e como implantá-lo.

Normas regulamentadoras de mudanças

Recentemente, todas as normas reguladoras do Brasil estão passando por um processo de modernização por iniciativa do Governo Federal.

Este processo teve início em 2019, deve continuar em 2020. Isso significa que em breve a NR18, referente ao trabalho em obras, e o seu item 2, a comunicação prévia de obras, também passará por ajustes. Para saber mais sobre este tema, leia esta matéria na íntegra.

Norma Regulamentadora 18

Como dito, a NR18 estabelece “diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção”.

Em destaque, está o item 18.2, que torna obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades.

Esta medida tem por objetivo facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18:

  • Agilizando a comunicação das empresas e o Ministério do Trabalho;
  • Permitindo a atualização dos dados durante a obra;
  • Organizando as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, para fins de fiscalizações no setor da construção.

Logo, o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras, ou SCPO.

O que é o SCPO?

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho. Isso ocorre de forma ágil, 100% on-line, sem a necessidade de ir até a unidade regional do Ministério do Trabalho.

Essa ação estabelece também que a empresa esteja quite com o item 18.2 – Comunicação Prévia da NR-18, que é obrigatório.

Desta forma, o SCPO tem como objetivos:

  • Otimizar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho.
  • Proporcionar a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras.
  • Organizar as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, de forma a fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da construção.

Como fazer comunicação prévia de obra?

O primeiro passo é realizar o cadastro no sistema, o usuário deve ser com o CPF do responsável pelo processo, após deverá ser comunicado diversas informações sobre a obra que são: endereço da obra, endereço do cadastrante, tipo de obra, prazos iniciais e de finalização e número máximo de colaboradores.

SCPO – Saiba mais!

Assim, o objetivo do sistema SCPO é permitir que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, e se adequar a obrigação do item 18.2.

O responsável deve aplicar as devidas informações no sistema – como no passo a passo abaixo – e o SCPO irá retornar ao usuário o recibo de comunicação, sendo este um comprovante.

Como utilizar o SCPO?

Utilize o SCPO da seguinte forma:

  • Acesse este link e inicie o processo de comunicação da obra. Caso não tenha ainda o cadastro, basta fazê-lo na mesma página.
  • Insira a comunicação e complete com sucesso. O sistema irá disponibilizar um recibo contendo todos os dados da obra e um número identificador da comunicação.
  • A comunicação recebe o status “Ativa”.
  • É possível realizar durante todo o processo da obra a comunicação sobre a sua real condição, sendo possível ser retificada para refletir nova realidade ou corrigir erros (Menu: Empresa > Menu Comunicação > Retificar Obra).
  • A comunicação retificada recebe o status “Inativa”. O recibo de comunicação traz a informação que a comunicação é retificadora e traz o número do recibo anterior.
  • Não há necessidade de dar baixa nas comunicações, uma vez que elas trazem datas de início e término dos trabalhos.
  • As comunicações concluídas permanecem no sistema com status “Ativa” e são mantidas para fins de histórico.

De quem é a obrigação de registro no sistema?

É importante ressaltar que, caso a empresa responsável principal pela obra já tenha comunicado a obra ao MTE, as empreiteiras contratadas não estão dispensadas de realizar a comunicação.

Os empregadores são também citados como responsáveis na NR18 e todos estão obrigados a comunicar as obras sob sua responsabilidade, mesmo que se trate de empreitada parcial.

Outras informações sobre o sistema

Você pode obter muitas informações das páginas do SCPO. Consulte também o manual do SCPO, desenvolvido pelo Governo Federal neste link. Consulte o tutorial sobre o sistema nesta página. E neste link você pode realizar os cadastros e acessar diretamente o sistema.

Conheça a solução Oitchau!

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Além disso, sistema é 100% on-line e pode ser acessado de dispositivos móveis, computadores e até integrado no REP. É a solução ideal para a gestão dos tempos da sua equipe.

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  • Marcação de ponto pelo computador ou dispositivos móveis;
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Veja também: Responsabilidade Social Empresarial: Guia completo…

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