É muito importante para qualquer empresa estar quites com os órgãos fiscalizadores, tributários e jurídicos. Isso impacta na sua relação com o mercado como um todo – na imagem com investidores, clientes, colaboradores, empresas de crédito, etc.
Desta forma, a certidão negativa de débitos trabalhistas – que se refere a apenas pendências (ou a ausência delas) em demandas junto ao trabalhador – é uma forma da empresa comprovar a sua responsabilidade e idoneidade quanto aos colaboradores e governo.
Assim, a certidão negativa de débitos trabalhistas indica que não há pendências junto aos órgãos fiscalizadores do trabalho. Veja a seguir como emitir este documento e qual a sua importância para a empresa.
Obrigações legais e comprovação
Na rotina da empresa o gestor se depara com uma grande diversidade de tributos, contribuições, encargos trabalhistas, entre outras demandas. Gerir todos estes aspectos e obrigatoriedades é muito importante para ter uma boa imagem junto ao mercado e para não ter custos jurídicos e penalidades, uma vez que são muito onerosos.
Um dos documentos mais requisitados nas relações com fornecedores e investidores é sem dúvida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Trata-se de um documento que comprova que a empresa não possui pendências ou restrições quanto aos direitos dos trabalhadores.
O que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi instituída pela Lei 12.440/2001 e emitida desde janeiro de 2012. O documento comprova que a empresa não possui dívidas trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Ao contrário, caso a empresa tenha pendências, tais dívidas podem decorrer de acordos e condenações judiciais não pagas e de obrigações não cumpridas com o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A instituição da CNDT foi um importante marco para a sociedade brasileira e impactou a forma como as empresas lidam com os débitos trabalhistas. Se antes era vantajoso estender uma ação judicial, atualmente, pode causar despesas grandiosas e muitos problemas difíceis de serem contornados.
Assim, quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações, seu nome é inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que é constantemente atualizado pela Justiça do Trabalho.
Como se dá a inclusão do devedor no BNDT?
Basta a empresa devedora não atender, dentro do prazo estabelecido, a uma citação ou intimação para pagamento de débito ou cumprimento de determinação judicial, para o juiz decretará sua inclusão no BNDT.
E quando isso acontece, o empregador ainda tem o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando a sua positivação.
Não é vantajoso para as empresas possuírem débitos trabalhistas. Isso porque além das dívidas referentes aos direitos trabalhistas do empregado, há as custas processuais que ficam sob encargo das empresas com pendências, bem como os honorários advocatícios e os recolhimentos previdenciários.
A única maneira de sair do BNDT e poder emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é regularizar a situação e cumprir com todas as obrigações – e somente assim o juiz determinará a exclusão do nome da empresa do banco, o que pode levar um tempo.
Tipos de certidão de débitos trabalhistas
Além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, há outros tipos de certidões sobre a situação da empresa:
- Negativa — Como já dissemos, se a instituição não estiver inscrita no BNDT, isto é, se não houver débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho, pode emitir este documento comprobatório;
- Positiva — se houver débitos não quitados – neste caso, é importante fazê-los o quanto antes;
- Positiva com efeito de negativa — Ocorre quando constatados débitos garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, não havendo um posicionamento judicial definitivo. Assim, a certidão terá os mesmos efeitos de uma negativa.
Vale ressaltar que a certidão tem validade de 180 dias contados a partir de sua emissão e pode ser retirada por qualquer pessoa, bastando ter os dados do empregador (CPF ou CNPJ).
Qual a importância da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova que a empresa não possui pendências na justiça do trabalho. É um importante documento em caso de processos licitatórios, para fornecer produtos ou serviços para órgãos públicos.
Isso porque a Lei de Licitações (Lei 8.666/1990), no art. 27, IV, exige que o interessado em participar de “processos licitatórios apresente documentação relativa à sua regularidade fiscal, ou seja, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”.
Há outros contextos em que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será solicitada, como em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis, visando combater fraudes, participação em projetos e programas de benefícios tributários e de incentivo fiscal do governo, ainda que a organização cumpra com os outros requisitos para a candidatura, por exemplo.
Como emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Vejamos a seguir como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Considere ainda que basta ter os dados da empresa para consultar débitos ou emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Isso significa que os débitos da empresa são públicos. Mais um motivo para regularizá-los prontamente.
O documento pode ser emitido via internet. Veja quais são os passos:
- Acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Buscar a aba “Serviços” no topo da página;
- Escolher a opção “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”;
- Clicar “Emitir nova certidão”;
- Inserir o CNPJ ou CPF que se pretende consultar e fazer a verificação na caixa “Não sou um robô”;
- Clicar em “Emitir certidão”.
A certidão será baixada automaticamente, contendo todas as informações do empregador, a data de expedição e a validade, bem como se existe inscrição no BNDT. Outra facilidade é que o gestor por regularizar pendências diretamente pelo site.
Emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas durante a pandemia de Coronavírus
Diversos aspectos do dia a dia foram alterados em razão da pandemia de Coronavírus. Isso inclui, obviamente, as relações sociais, familiares e trabalhistas, incluindo, nesse último grupo, o funcionamento da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, houve a suspensão, na grande maioria dos tribunais, da realização de audiências e dos prazos processuais. Isso ocorre tanto para evitar aglomeração de pessoas nas sedes dos tribunais quanto para facilitar a prestação de teletrabalho para os servidores da justiça e para os operadores do direito como advogados.
Porém, será que a emissão de certidões trabalhistas também sofreu alterações em razão da pandemia que afeta o país? A princípio, não, pois é possível realizar a emissão online. Contudo, é possível que os tribunais tenham suspendido a emissão, pois a regulamentação deste aspecto cabe a cada um deles ou aos Governos Estaduais.
Por outro lado, alguns tipos de certidões necessárias às empresas, como a de regularidade perante a Receita Federal, tiveram sua validade prorrogada por meio da Medida Provisória 927/2020.
Outros tipos de certidões trabalhistas
Além da certidão referente à regularidade do pagamento de débitos trabalhistas em razão de condenações perante a Justiça do Trabalho, existem outros tipos de certidões do trabalho que são importantes às empresas.
A que mais se destaca, aliás, é a certidão negativa de processos trabalhistas. Nela, ao invés dos débitos empresariais perante a justiça especializada, contudo, há a apresentação de uma lista com as eventuais ações movidas contra a empresa.
Essa certidão é de emissão exclusiva da empresa, cabe ressaltar. Dessa forma, há necessidade de autorização nominal da empresa para acesso ao documento. Isso resguarda as informações relativas a ela e sua privacidade.
O documento, assim, serve muito mais ao controle empresarial quanto às ações movidas contra ela do que como um documento de prova perante terceiros.
Isso é importante, por exemplo, para conferir se houve a correta citação e intimação (chamamento ao processo com informação dele e de prazos) à empresa.
Caso haja, assim, informação de uma ação desconhecida pela empresa, é possível a análise de possível falha da justiça e, assim, tomada das medidas necessárias pelo departamento jurídico da empresa, como a reabertura de prazos e informação da ausência de citação.
Indica-se, dessa forma, que haja a emissão periódica dessa certidão pelas empresas, pois isso as auxilia no controle das ações movidas contra ela e evita prejuízos causados por falhas da própria Justiça do Trabalho.
Além disso, indica-se, também, que a autorização para a emissão do documento indique prazo de validade, a fim de que pessoas que não mais deveriam ter acesso às informações empresariais o façam.
Tudo isso maximiza a segurança da empresa e o correto funcionamento de suas operações, portanto.
Veja também: Recrutamento e seleção de pessoas: Guia completo
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