A carteira de trabalho digital foi lançada juntamente com a chegada da Lei da Liberdade Econômica.
Com ela, os profissionais poderão fazer a emissão da sua CTPS por meio eletrônico, com o número do CPF como identificação única.
As carteiras físicas continuarão a ser impressas, porém, de forma excepcional.
Com tantas alterações, é importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.
Quer aprender um pouco mais sobre esse assunto? Acompanhe a seguir!
- Para que serve a carteira de trabalho?
- Como funciona a carteira de trabalho digital?
- O que efetivamente mudou com o surgimento da CTPS digital?
- Quem tem Carteira de Trabalho Digital tem que fazer a física?
- O que fazer com a carteira de trabalho antiga?
- Como ver minha carteira de trabalho pela internet?
- Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?
- Como ver o número da Carteira de Trabalho Digital?
- Qual é o aplicativo que baixa a Carteira de Trabalho Digital?
- Qual o papel do empregador com o novo formato da CTPS?
- Quais são os cuidados que a carteira de trabalho digital requer?
- Posso usar a Carteira de Trabalho Digital para fins de identificação civil?
Para que serve a carteira de trabalho?
Criada em 1969, a famosa CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento obrigatório para todos os profissionais que exercem atividades remuneradas.
É na carteira que são registrados, de forma resumida, todos os acontecimentos relacionados a vida profissional do trabalhador.
Além das informações referentes à sua admissão, devem ser anotadas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão, dentre outras movimentações.
A carteira, por guardar tais informações, serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e para a obtenção de direitos como:
- Seguro desemprego,
- FGTS,
- Aposentadoria,
- Salário maternidade,
- Auxílio doença, entre outros.
O empregador que deixa de registrar os acontecimentos citados acima fica sujeito a receber um auto de infração prevista no artigo 29, inciso 3° e à procedimentos administrativos previstos nos artigos 36 a 39, ambos da CLT.
Como funciona a carteira de trabalho digital?
Anteriormente à Lei nº 13.874, o modelo de carteira virtual já existia no Brasil, entretanto tinha um uso muito limitado.
Servia apenas como forma de acessar informações sobre o trabalhador, não tendo validade para saque de benefícios como FGTS ou seguro desemprego.
Agora, a carteira de trabalho digital já é aceita nacionalmente para qualquer tipo de necessidade legal.
Para emitir uma CTPS tradicional, o trabalhador teria que se dirigir com horário marcado até um posto de atendimento autorizado pelo Ministério do Trabalho, portando RG e número do PIS.
Durante a transição, os profissionais que já possuem a carteira impressa não precisarão fazer a migração para a digital, pois a mesma continuará sendo válida.
Quem for emitir a primeira ou segunda via do documento já se enquadrará na digitalização.
Essa nova realidade representa um ganho muito grande no que diz respeito a agilidade em relação ao tempo do processo de emissão.
A CTPS levava de sete a dez dias úteis para ficar pronta, enquanto a virtual é disponibilizada no mesmo dia.
Os empregadores podem verificar todos os antecedentes do colaborador via internet.
Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira.
O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.
O que efetivamente mudou com o surgimento da CTPS digital?
A Carteira de Trabalho do tipo digital já existia desde 2017 e se tornou obrigatória em 2019. Isso não quer dizer que seu surgimento tenha sido silencioso e sem causar impactos realmente notáveis.
Com a CTPS digital criou-se a possibilidade de que o documento físico fosse realmente substituído pelo digital. Até 2019 eles coexistiam e a opção digital não servia para substituir a física.
Outra questão interessante se refere às informações da CTPS. Até então ela contava com todos os dados sobre férias, alterações de jornada contratual, mudança de cargo e outras questões relevantes.
Agora todas essas informações se encontram no eSocial, que substitui a necessidade de reanotação de tais dados na CTPS. Isso facilita o acesso à informação ao mesmo tempo em que limita a burocracia imposta às empresas.
O surgimento da CTPS digital permitiu às empresas cumprir de forma mais rápida alguns requisitos que são impostos por lei.
Ao mesmo tempo ela trabalha junto ao eSocial para que os órgãos públicos cheguem mais rapidamente a um mesmo dado.
Isso dispensa a necessidade de acesso a diversos canais diferentes para se reunir dados que poderiam ser dispostos conjuntamente.
Não é à toa algumas previsões do documento no formato digital e centralização de dados estão na Lei da Liberdade Econômica, que se ilustra pela Lei 13874/2014.
Mesmo assim cabe lembrar que algumas das previsões foram revogadas desde então.
Quem tem Carteira de Trabalho Digital tem que fazer a física?
Não, quem possui a Carteira de Trabalho Digital não precisa fazer a versão física. Afinal, a Carteira de Trabalho Digital tem validade legal e substitui completamente a versão impressa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em outras palavras, a partir do momento em que o trabalhador possui a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações e registros de emprego estarão disponíveis eletronicamente, através do aplicativo ou site oficial do governo.
Além disso, essa versão digital é reconhecida legalmente e possui a mesma validade que a versão física.
Portanto, não é necessário manter ou solicitar a versão física da carteira de trabalho se você já tem a versão digital.
O que fazer com a carteira de trabalho antiga?
Quem já tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Afinal, ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e o profissional poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Como ver minha carteira de trabalho pela internet?
Para acessar sua Carteira de Trabalho Digital pela internet, é simples e você pode seguir estes passos:
- Acesse o site oficial do governo brasileiro: https://www.gov.br/pt-br.
- No menu principal, clique em “Trabalho” ou procure por “Carteira de Trabalho Digital”. Geralmente, você vai encontrar essa opção em seções relacionadas a emprego, trabalho ou serviços públicos.
- Na página da Carteira de Trabalho Digital, você provavelmente deve encontrar um botão ou link para acesso ao serviço. Dependendo do site, pode ser necessário fazer login com sua conta gov.br ou utilizar o acesso através do seu CPF.
- Após fazer login, você deve ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital, onde poderá visualizar seus registros de emprego, salários, benefícios e demais informações relacionadas à sua vida profissional.
Porém, se tiver algum problema ou dúvida durante o processo, verifique se há instruções específicas fornecidas no próprio site ou entre em contato com o suporte técnico disponível para auxiliar os usuários.
Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?
Para consultar a sua Carteira de Trabalho Digital, você pode seguir alguns passos, como:
- Acesse o site ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado pelo governo brasileiro.
- Faça login no sistema. Geralmente, é possível fazer login utilizando o seu CPF e uma senha previamente cadastrada.
- Após o login, você tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Através da Carteira de Trabalho Digital você vai poder visualizar todos os seus registros de emprego, incluindo informações sobre vínculos empregatícios, salários, períodos de trabalho, férias, entre outros detalhes importantes relacionados à sua vida profissional.
- Além disso, dependendo da plataforma, você também pode realizar outras ações, como incluir anotações pessoais, solicitar a habilitação para o seguro-desemprego, entre outros serviços relacionados.
Além disso, se você estiver usando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em um dispositivo móvel, o processo geralmente é bastante intuitivo, com opções de navegação e consulta claramente disponíveis.
Por outro lado, se estiver acessando pelo site, as instruções devem estar apresentadas de forma clara na página inicial.
Como ver o número da Carteira de Trabalho Digital?
Nesse momento, para visualizar o número da sua Carteira de Trabalho Digital, você pode seguir algumas etapas simples, como:
- Acesse o site ou aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado pelo governo brasileiro.
- Faça login no sistema utilizando as suas credenciais de acesso. Isso geralmente envolve inserir o seu CPF e uma senha previamente cadastrada.
- Após o login, navegue até a seção ou aba onde são exibidos os detalhes da sua Carteira de Trabalho Digital.
Geralmente, o número da sua carteira estará claramente visível nesta seção, junto com outras informações pessoais e registros de emprego.
- Se necessário, role a página ou navegue pelo aplicativo para encontrar o campo que exibe o número da sua Carteira de Trabalho Digital. Ele pode estar localizado em diferentes partes da tela, dependendo do layout específico do site ou aplicativo.
- Uma vez encontrado, anote ou memorize o número da sua Carteira de Trabalho Digital para futuras consultas ou referências.
Se você estiver enfrentando dificuldades para encontrar o número da sua Carteira de Trabalho Digital, verifique se há opções de suporte ou ajuda disponíveis no próprio site ou aplicativo.
Qual é o aplicativo que baixa a Carteira de Trabalho Digital?
De forma geral, o aplicativo oficial para baixar a Carteira de Trabalho Digital é o “Carteira de Trabalho Digital”, desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil.
Este aplicativo está disponível gratuitamente para download em dispositivos móveis nas lojas de aplicativos, como a App Store para dispositivos iOS (iPhone) e o Google Play Store para dispositivos Android.
Nesse contexto, para encontrar e baixar o aplicativo, siga estas etapas simples:
- Abra a loja de aplicativos no seu dispositivo móvel. No caso de dispositivos iOS, abra a App Store, enquanto para dispositivos Android, abra o Google Play Store.
- Na barra de pesquisa, digite “Carteira de Trabalho Digital” e pressione “Buscar” (ou o ícone de pesquisa).
- O aplicativo oficial deverá aparecer nos resultados da pesquisa. Certifique-se de selecionar o aplicativo correto, desenvolvido pelo Ministério da Economia.
- Clique no botão de download ou instalação para baixar e instalar o aplicativo no seu dispositivo.
- Após a instalação ser concluída, você poderá abrir o aplicativo e seguir as instruções para fazer login (utilizando seu CPF e uma senha previamente cadastrada) e acessar sua Carteira de Trabalho Digital.
É importante lembrar de sempre se certificar de baixar o aplicativo oficial para garantir a segurança dos seus dados e a integridade das informações da sua Carteira de Trabalho Digital.
Qual o papel do empregador com o novo formato da CTPS?
Na prática, no ato da contratação, os profissionais não precisam mais apresentar a antiga carteira, informar o seu CPF à empresa já é o suficiente.
Esta é a única informação que o empregador precisa para registrar o seu novo empregado.
É válido lembrar, como já mencionamos acima, que a empresa tem o prazo de cinco dias para registrar a nova admissão na carteira de trabalho digital.
Outro ponto importante, não confunda este prazo com o período estipulado para o envio da admissão ao eSocial. Mas vamos entender isto melhor.
Se a empresa já aderiu ao eSocial, basta registrar o trabalhador no seu sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado.
Os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.
Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, não esqueça que o prazo é de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.
Quais são os cuidados que a carteira de trabalho digital requer?
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a CTPS digital corresponde a um sistema seguro. E a segurança é reforçada pela integração na base de dados do Ministério da Economia de informações presentes no Caged, no PIS e eSocial.
Isso, então, dificulta ações fraudulentas e falsificação de informações. Contudo, a segurança do sistema não dispensa cuidados no uso dele e da CTPS digital.
Em primeiro lugar, os colaboradores devem se certificar de ter uma senha forte e que não repita sequências óbvias, como datas ou documentos.
Igualmente, deve ficar atento a eventuais contatos de terceiros fazendo-se passar por algum órgão público.
A senha do aplicativo da CTPS digital jamais deve ser compartilhada com terceiros, portanto. Ainda, em eventual dúvida, contate os órgãos para se certificar da idoneidade das mensagens.
Ainda, a empresa precisa treinar os responsáveis pelo acesso aos dados de CTPS Digital quanto à necessidade de sigilo de informações. Igualmente, de protocolos de segurança, especialmente em tempos de LGPD.
Posso usar a Carteira de Trabalho Digital para fins de identificação civil?
Não! Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil.
Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.
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