nova lei trabalhista

13.467/2017 – Nova lei trabalhista e todas as suas mudanças

Com a chegada da nova lei trabalhista, o governo e os empresários estão se adaptando à nova realidade, de acordo com as alterações que foram realizadas na CLT.

Principalmente em relação à flexibilização de regras nos contratos de trabalho. É um assunto bastante comentado, principalmente pela regularização do trabalho intermitente.

Que na prática, possibilitou que as empresas contratadas possam trabalhar com prestação de serviços e tempos de inatividade, que são permitidos em horas, dias ou ainda em meses, de acordo com o tipo de atividade do empregador e do empregador. 

Isso significa que a empresa pode contratar o colaborador apenas para atendimento de uma demanda, sem que exista a obrigação de jornada fixa e período mínimo de atuação.

Neste artigo, vamos apontar quais foram as alterações mais importantes com essa nova lei e como elas transformaram a rotina dos profissionais e das empresas. Acompanhe abaixo!

Reforma trabalhista: você sabe o que é?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, teve sua última edição em 1943.

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Ou seja, esse conjunto de leis já foi considerado ultrapassado por muitos especialistas sobre o tema, uma vez que não contemplava mudanças fundamentais nas relações de trabalho, ocasionadas, principalmente, pela chegada da tecnologia. 

Neste contexto, batizada como Reforma Trabalhista, uma lei nº 13.467, de 2017, uma nova lei trabalhista foi responsável por trazer alterações significativas à CLT.

O que mudou com uma nova lei trabalhista?

Como as normas aprovadas pela nova lei trabalhista modificam a legislação atual em vários aspectos, como teletrabalho ( home office ), férias, planos de carreira e jornada de trabalho. 

Abaixo você pode conferir quais foram as principais mudanças:

1. Prioridade sobre acordos individuais e coletivos

Os empregadores e colaboradores passaram a ter mais liberdade para negociar termos que antes eram permitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como negociação de parcelamento de férias, banco de horas e duração do horário de almoço, por exemplo.

Os profissionais contratados para uma jornada de 8 horas, incluindo um acordo com a legislação antiga, fazer uma parada mínima de 1 hora para fazer suas refeições e descansar.

No entanto, uma nova lei trabalhista trouxe a possibilidade de reduzir esse tempo por 30 minutos, os quais serão descontados no fim do expediente.

Outro exemplo é em relação ao banco de horas: ele pode ser compensado somente mediante negociação coletiva. Atualmente, ele passou a ser acordado, com compensação no prazo máximo de seis meses.

2. Horas em Nova lei trabalhista

O tempo que o profissional gasta no trânsito entre sua residência e o local de trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte permitido pela empresa, deixado de ser obrigatoriamente pago ao mesmo.

O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º do CLT, nos casos em que a empresa é um local de difícil acesso ou não é servido por transporte público.

3. Período de descanso

Antes, o profissional tinha o direito a um intervalo de descanso ou a alimentação de duas horas para uma jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias.

Pela regra da nova lei trabalhista, o intervalo deve ter, no mínimo, 30 minutos, mas pode ser negociado entre empregados e empresas.

Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido, ou o colaborador terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

4. Salários e benefícios

Os benefícios como descontos, prêmios e descontos permitidos para integrar a remuneração. Ou eles não são mais contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Essa atitude reduz o valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e, consequentemente, o benefício é recebido.

5.  Tempo na empresa

As atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme dos colaboradores podem ser usadas como integrantes de sua jornada de trabalho.

A CLT considera o período em que o trabalhador está disposto a separar o empregador como serviço efetivo.

6. Rescisão contratual

Anteriormente à nova lei, uma rescisão de contrato de trabalho era considerada válida somente se fosse homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.

No entanto, como novas regras revogaram essa condição: atualmente, essa homologação pode ser feita na própria empresa.

7. Rescisão por acordo na nova lei trabalhista

Você pode rescindir contrato de trabalho quando existe um acordo comum entre empregador e empregado.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, o acordo com o montante do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , até o máximo de 80%, mas perderá o seu direito e o direito de exercício.

8. Remunerações mais altas x indicadores

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou qual gira em torno de R $ 11 mil, perdeu o direito de ser representado pelo indicador e teve suas relações contratuais negociadas, diretamente com o empregador.

9. Demissão por justa causa

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como a possibilidade de demissão por justa causa na nova lei trabalhista.

10. Comissão geral

Como empresas que possuem um quadro com mais de 200 colaboradores, devem criar uma comissão de representantes para negociar com o empregador.

A escolha é feita por escolha, de quem pode participar, inclusive os não sindicalizados. Não pode votar nos trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou com aviso prévio.

11. Indenização por danos morais de acordo com uma nova lei trabalhista

A indenização será paga em caso de acidente, por exemplo, agora pode ser calculado de acordo com o valor do salário do colaborador. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior.

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Em caso de reincidência, quando o mesmo empregado sofre novamente o dano, ou o recurso passa a ser cobrado em dobro pela empresa.

Prevalência do negociado x legislado

Como até então, uma nova lei trabalhista dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre os indicadores de trabalhadores e empregadores.

Pela proposta, o que é negociado e fixado na convenção coletiva passa uma valer mais do que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargas e ganhos.

Por outro lado, uma proposta aponta 29 itens que não podem ser alterados pelos acordos entre clientes e empregados, como salário mínimo, férias e licença maternidade.

Veja também: B2B: Como funciona esse modelo de negócio?

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