Quando ocorre o afastamento de algum colaborador pelo INSS, dependendo do motivo e do período de ausência, alguns dos seus direitos são diretamente afetados e a empresa precisa saber exatamente como proceder ao se deparar com estes casos.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona a concessão do benefício previdenciário durante e após o período de afastamento, e como agir nessa situação.
Acompanhe!
Como ocorre o afastamento pelo INSS?
Este tipo de licença ou afastamento ocorre quando o colaborador precisa se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente.
Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com o equivalente a 15 primeiros dias do salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Isto é, a partir do 16° dia a responsabilidade se transfere à Previdência Social.
Quando o colaborador é afastado de suas funções por motivo de acidente, ele tem garantido alguns direitos como manutenção do seu salário, que deverá ser pago pelo INSS e os recolhimentos do FGTS que o empregador deverá efetuar.
Porém, no afastamento por motivo de doença, o recolhimento do FGTS fica suspenso e deixa de ser realizado até o retorno do colaborador ao trabalho.
Após determinado período de licença médica no afastamento pelo INSS, o profissional perceberá alguns impactos em seus benefícios, sendo o primeiro deles as férias.
Caso o afastamento ultrapasse a quantidade de dias fixada na lei, o colaborador começará a perder dias de férias, podendo ficar sem o gozo total do benefício naquele período aquisitivo.
Como funciona o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é um benefício ao qual o colaborador possui direito e deve estar atento às modalidades.
Confira, abaixo, quais são eles e como cada um funciona.
Auxílio-doença (ou por incapacidade temporária)
O benefício é destinado aos profissionais segurados incapacitados ao trabalho ou para exercer a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Por exemplo, aqui se enquadra o indivíduo que sofreu uma fratura na perna e precisará ficar afastado do trabalho por seis meses.
E são inúmeros os tipos de doenças que podem levar ao afastamento pelo INSS. Isso porque elas podem ter natureza física ou psíquica, crônicas ou preexistentes.
Nesse caso, o colaborador receberá o auxílio-doença por 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.
Afastamento pelo INSS por auxílio acidentário
Esse é o caso em que o colaborador é afastado de suas atividades em decorrência de acidente sofrido no ambiente de trabalho.
Considere, por exemplo, o caso do colaborador que cai de um andaime em meio à prestação de serviços e, com isso, venha a fraturar a bacia.
O auxílio acidentário também se aplica aos colaboradores cuja doença de afastamento seja resultado das atividades de trabalho. Por exemplo, em caso de desenvolvimento de LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
O afastamento pelo INSS para auxílio por acidente começa com a emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que deve ser feito pela empresa. Porém, caso não o faça, o colaborador ou sindicato pode realizar a emissão do documento.
Além disso, cabe ressaltar que após o retorno do colaborador às atividades – depois de receber auxílio de acidente – ele não pode ser dispensado sem justa causa pelo período de um ano, ou seja, esse colaborador adquire o que conhecemos como estabilidade temporária.
Aposentadoria por invalidez
É aplicada aos colaboradores segurados que possuem pouca ou nenhuma capacidade de exercer suas atividades de trabalho.
O segurado do exemplo anterior, no decorrer da sua recuperação, teve uma complicação que o obrigou a amputar a perna. Nesse caso, ele poderá ser aposentado por invalidez.
Mas, para que haja o afastamento pelo INSS nesses moldes, é necessário que ocorra determinação após perícia médica, que atesta e determina a incapacidade ao trabalho.
Ainda, é possível que o cidadão tenha que se apresentar, de tempos em tempos, para comprovar a continuidade da incapacidade.
Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
Para ter o direito a receber o auxílio pelo INSS, é preciso estar enquadrado em uma das seguintes situações:
- Ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira: a empresa faz o recolhimento mensal de 7,5% a 14% do salário, descontados na folha de pagamento, para o INSS;
- Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo: pessoas que trabalham por conta própria, autônomos, empresários, comerciantes, feirantes, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa, estudantes com mais de 16 anos e até síndicos que exercem funções não remuneradas ou sem vínculo empregatício podem contribuir mensalmente com o INSS por meio de uma guia, chamada GPS (Guia da Previdência Social).
Quais os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?
Os direitos do colaborador afastado pelo INSS podem variar de acordo com cada situação específica e do tipo de afastamento.
De maneira geral, os direitos do colaborador podem incluir os seguintes benefícios e proteções:
- Auxílio-doença;
- Estabilidade provisória;
- Garantia de manutenção do plano de saúde;
- Estabilidade em caso de acidente de trabalho;
- Continuidade do recolhimento do FGTS;
- Proteção contra demissão arbitrária.
É sempre importante lembrar que os direitos e benefícios específicos podem variar de acordo com o tipo de afastamento, a causa da incapacidade e outros fatores individuais.
Por isso, o mais aconselhável é consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para obter orientações específicas sobre cada situação.
Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?
Isso dependerá de cada situação, pois será o atestado médico e demais documentos, junto à perícia (caso haja), que determinarão esse período.
Além disso, o período previamente estipulado nem sempre corresponde ao final do benefício. Afinal, aos colaboradores é possível requerer a prorrogação do pagamento.
Isso acontece, por exemplo, quando o médico particular e os atestados do colaborador indicam a continuidade da condição que incapacita ao trabalho. Por isso, é possível requerer perícia para prorrogação do benefício.
Qual o valor pago pelo INSS por afastamento?
Primeiro e mais importante, o afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante o pagamento do salário integral.
O INSS fornece benefícios por incapacidade temporária ou permanente, dependendo da situação do segurado, que são calculados com base na média das contribuições previdenciárias feitas pelo colaborador ao longo do tempo.
O auxílio-doença, que é o benefício mais comum para afastamento temporário, é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode variar de acordo com a situação específica, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Em algumas situações, a empresa pode optar por pagar um complemento ao benefício do INSS para que o colaborador afastado receba um valor mais próximo do salário integral, mas isso não é obrigatório e depende de acordos entre as partes.
Quem paga o funcionário enquanto ele aguarda a perícia?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do colaborador.
Assim, a partir do 16º dia, essa responsabilidade passa para o INSS, que assume o pagamento do benefício. No entanto, o colaborador só começa a receber o benefício do INSS após a perícia ser realizada e aprovada.
Além disso, durante a espera pela perícia, a empresa não é obrigada a continuar pagando o salário após os 15 dias iniciais, mesmo que a perícia do INSS ainda não tenha ocorrido.
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
Sim, quem está afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda pode ter direito ao PIS (Programa de Integração Social).
Porém, é necessário que preencha os requisitos estabelecidos para o recebimento desse benefício, pois o PIS é um programa de pagamento anual, pago aos colaboradores que atendem a alguns critérios, como:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento do benefício;
- Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base.
Quando o colaborador está afastado pelo INSS devido a uma incapacidade temporária, por exemplo, ele ainda possui vínculo empregatício com a empresa e terá direito ao PIS se cumprir os critérios mencionados.
Requisitos básicos para solicitar o benefício
1. Tempo de contribuição
O trabalhador que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o benefício do afastamento por doença. É válido se atentar pois existem exceções a essa regra geral.
Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia do INSS pode autorizar o pagamento do auxílio antes desse prazo. Por exemplo, quando há grande gravidade na condição.
2. Ser um segurado
Todo profissional filiado ao INSS e com pagamentos em dia é considerado segurado e tem direito ao auxílio, e existem alguns casos em que é concedido um período de graça – e acontece geralmente para segurados que têm vários anos de contribuição anteriores.
Quem presta serviço militar ou já está recebendo o benefício, pode ficar isento dos pagamentos por certos períodos.
Quem é contratado pela CLT só tem direito ao auxílio-doença caso fique afastado por mais de 15 dias corridos, sendo os dias de afastamento pelo mesmo motivo.
Na primeira quinzena, o profissional continua a receber normalmente seu salário pela empresa.
Além disso, pode ser afastado pelo INSS e receber auxílio-doença e outros benefícios, quem encerrar o vínculo empregatício e mantiver sua condição de segurado. Nesse caso, funciona do seguinte modo:
- Menos de 120 contribuições: mantém a condição por 12 meses (período “de graça”);
- Mais de 120 contribuições (10 anos de contribuições): 24 meses de segurado após a suspensão dos recolhimentos.
É por isso que mesmo quem está desempregado pode receber o auxílio-doença e outros tipos de benefícios pagos pelo INSS.
3. Perícia médica para afastamento pelo INSS
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico perito do INSS.
Essa perícia deve ser agendada e realizada por médico perito, que vai analisar a situação de cada paciente e emitir parecer atestando ou não a doença/acidente.
Perícia do INSS: como funciona?
Para que seja possível comprovar a necessidade que o colaborador possui para receber os benefícios que estão relacionados à incapacidade ao trabalho, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
O INSS exige a realização de perícia médica, que mesmo sendo um processo simples, costuma gerar muitas dúvidas no segurado, que pode ter uma certa insegurança.
Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica.
Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.
Depois do agendamento realizado, é necessário comparecer ao local na data e hora agendada, e explicar ao perito médico o motivo de estar requerendo o benefício.
Lembrando que o não comparecimento por mais de uma vez, pode bloquear a solicitação de agendamento de nova perícia.
É importante que leve todos os exames médicos, laudos, e documentos comprobatórios já existentes e apresentar ao perito para avaliação.
Caso o benefício seja negado, o colaborador pode recorrer da decisão. Porém, será necessário realizar um novo agendamento e passar por uma nova avaliação, porém com outro médico perito.
Como o trabalhador pode solicitar o afastamento no INSS?
A perícia será realizada em uma das agências do órgão, após a realização do agendamento, e o colaborador deve comparecer com os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Se empregado: declaração assinada pelo responsável pela empresa, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
- É recomendado que se leve impresso o comprovante de agendamento.
O resultado da perícia médica para afastamento pelo INSS não é fornecido na hora. Afinal, por lei o INSS tem até 30 dias para apresentar sua decisão. Porém, na prática não é bem assim.
Embora a resposta do pedido (desde sua apresentação) tenha prazo de 45 dias conforme a lei, geralmente ela extrapola e muito esse tempo. E isso se dá pelas enormes filas e solicitações que o INSS recebe.
A carta de concessão chega de 15 a 20 dias após o resultado da perícia, pelos Correios. Por isso, é importante manter o endereço atualizado junto à Previdência Social.
Com o avanço da tecnologia, os resultados estão cada vez mais dinâmicos, sendo possível visualizar pelo aplicativo em até 24h após a perícia. Assim, é possível verificar o prazo diretamente na agência.
Perícia médica do INSS: como agir no dia do agendamento?
O segurado que está buscando os benefícios do INSS que esteja relacionado ao afastamento temporário ou permanente do trabalho, não deve nutrir grandes preocupações em relação à obtenção do benefício.
O mais importante é a comprovação da necessidade de esclarecer todas as possíveis dúvidas do médico perito por meio dos laudos e exames apresentados.
Para que você não tenha nenhum tipo de problema relacionado à sua perícia, confira algumas recomendações a seguir.
1. Agendamentos online
Prefira realizar o agendamento da perícia médica através da Internet, pois se o sistema apresentar algum tipo de erro ou falha, você consegue comprovar que o agendamento foi feito de forma correta.
2. Agendamento por telefone
Se realizar o agendamento da perícia médica através do telefone, anote todas as informações relevantes, como data/hora do agendamento e o protocolo de atendimento, que é fornecido na ligação.
3. Dia do agendamento
No dia do agendamento, solicite um comprovante da realização da perícia de afastamento pelo INSS, que pode ser até mesmo a senha da fila de espera, mas normalmente após a perícia concluída, é gerado um registro para que você acompanhe a situação.
Caso não seja atendido por algum fator “externo”, como falha no sistema, ausência do perito, é possível solicitar um novo agendamento ou até mesmo atendimento por ordem de chegada no próximo dia útil.
4. Documentos necessários para a perícia
Não esqueça de levar todos os documentos que são necessários para a comprovação da sua condição de saúde.
Isso pode facilitar a análise para que o perito possa determinar o tempo de afastamento necessário ou a aposentadoria por invalidez.
5. Afastamento de longo prazo
Caso o colaborador esteja sendo submetido a um tratamento de longo prazo, será necessário a comprovação da rotina de consultas e exames.
Leve também todas as receitas dos medicamentos que estão sendo utilizados no tratamento.
Quantos dias de atestado no afastamento pelo INSS?
O número de dias de atestado médico no afastamento pelo INSS varia de acordo com a condição de saúde do segurado e com a recomendação do médico perito.
Não há um limite específico de dias de atestado para solicitar o afastamento pelo INSS. No entanto, existem alguns pontos importantes a serem considerados:
Carência
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS.
Geralmente, a carência é de 12 meses de contribuição, mas pode variar em algumas situações ou casos específicos.
Incapacidade temporária
O auxílio-doença é destinado a situações de incapacidade temporária ao trabalho, ou seja, quando o segurado não consegue trabalhar por um período determinado devido a doença.
Além disso, o atestado médico deve indicar a doença que gera a necessidade do afastamento e o tempo estimado de recuperação.
Perícia médica do INSS
Após apresentar o atestado médico ao INSS e passar pela perícia médica do órgão, o médico perito do INSS avalia a situação do segurado e determina se o segurado tem direito ao benefício e por quanto tempo.
O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária. Porém, novas perícias médicas podem ser solicitadas para evidenciar a persistência da incapacidade.
Afastamento pelo INSS recebe salário integral?
O afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante o pagamento do salário integral.
O INSS fornece benefícios por incapacidade temporária ou permanente, dependendo da situação do segurado, que são calculados com base na média das contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador ao longo do tempo.
Afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?
Sim, o período de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é contado como tempo de serviço para diversos fins, incluindo para cálculo de aposentadoria e direitos trabalhistas.
Porém, é importante entender que esse tempo pode ser considerado de diferentes formas a depender do contexto.
O que acontece se a empresa demitir um profissional que pedir afastamento pelo INSS?
A demissão sem justa causa no curso do afastamento pelo INSS de um colaborador não é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Porém, vários tribunais e alguns juristas afirmam que tal prática é ilegal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso seja necessário demitir o empregado, é extremamente recomendável que a ação seja tomada somente quando ele retornar a sua função.
Ainda é importante verificar se o colaborador não adquire estabilidade após o retorno, como ocorre no caso do afastamento pelo INSS por auxílio-acidentário ou doença causada pelas atividades de trabalho.
O tempo afastado pelo INSS conta na rescisão?
Sim, o tempo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta na rescisão do contrato de trabalho.
Quando um colaborador é afastado pelo INSS devido a uma incapacidade temporária, esse período de afastamento é considerado como tempo de serviço para fins trabalhistas, inclusive na rescisão do contrato.
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