PIS e COFINS são dois formatos de impostos que incidem sobre as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, é de responsabilidade do RH e DP entender como elas funcionam e qual a sua aplicabilidade.
Afinal, no universo complexo das obrigações tributárias, o cálculo correto de contribuições torna-se uma necessidade para manter a saúde financeira das empresas e evitar problemas com o fisco.
Acompanhe a seguir!
O que é PIS e COFINS?
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que têm um impacto significativo nas finanças das empresas.
Essas contribuições são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais.
Veja mais a seguir.
O que é COFINS?
A COFINS é uma contribuição de natureza social que incide sobre o faturamento bruto das empresas. Seu valor é destinado a financiar programas e projetos sociais que visam ao bem-estar da sociedade.
Assim, ela é uma das principais fontes de recursos para a manutenção da seguridade social no Brasil.
Dessa forma, a alíquota da COFINS pode variar conforme o regime de apuração escolhido pela empresa.
O que é PIS?
Assim como a COFINS, o PIS é uma contribuição social com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Dessa forma, o PIS incide sobre a folha de salários das empresas, sendo uma fonte importante de financiamento da seguridade social.
Sua arrecadação é destinada a programas de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.
Quando é necessário recolher o PIS e COFINS?
O recolhimento do PIS e COFINS é necessário de forma periódica e sempre que a empresa gerar receitas, sendo o pagamento mensal e feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
O valor a ser recolhido é calculado com base nas alíquotas correspondentes ao regime cumulativo ou não cumulativo, aplicadas sobre o faturamento bruto ou, no caso do PIS, sobre a folha de salários.
Essas contribuições são essenciais para o financiamento da seguridade social e para garantir o funcionamento de programas e projetos sociais no Brasil.
Além disso, aqui também é preciso considerar alguns fatores que afetam este recolhimento e a obrigatoriedade da empresa:
- Base de cálculo: total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
- Fato gerador: recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
- Contribuintes: pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
Qual a alíquota PIS e COFINS?
Por serem duas contribuições diferentes, as alíquotas se diferenciam. Confira.
COFINS
O Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas:
- Sobre faturamento: de 3% ou 7,6%;
- Sobre importação: 9,75% + 1% adicional.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição:
- Sobre faturamento: de 0,65% ou 1,65%;
- Sobre importação: 2,1%;
- Sobre a folha de pagamento: 1%.
O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?
Existem dois regimes de incidência para o PIS e a COFINS: cumulativo e não cumulativo. Assim, cada regime possui regras específicas para o cálculo dessas contribuições.
O que é PIS e COFINS cumulativo?
No regime cumulativo, as empresas calculam o PIS e a COFINS sobre uma alíquota fixa, que é menor em comparação com o regime não cumulativo.
Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Como regra, estas são empresas do regime de Lucro Presumido.
O que é PIS e COFINS não-cumulativo?
No regime não cumulativo, as empresas têm a possibilidade de aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Isso significa que elas podem descontar o valor do PIS e da COFINS que já foi pago nas etapas anteriores. Como contrapartida, as alíquotas nesse regime costumam ser mais elevadas.
Esse é o caso das empresas do Lucro Real.
Qual a alíquota de PIS e COFINS no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, onde não ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, encargos e algumas despesas, o valor das alíquotas são de:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Como calcular PIS e COFINS no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a fórmula para calcular PIS e COFINS é:
PIS e COFINS Lucro Presumido = Receita * alíquota
Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, dentro do regimento de Lucro Presumido.
Dados simulados para o nosso exemplo:
- Vendas totais do mês: R$ 50.000,00
- Vendas de Produtos Tributados: R$ 30.000,00
- Vendas de Produtos Monofásicos: R$ 15.000,00
- Vendas de Produtos com Alíquota zero: R$ 5.000,00
- Compras totais do mês: R$ 25.000,00
- Compras de produtos Tributados: R$ 15.000,00
- Compras de produtos Monofásicos: R$ 7.000,00
- Compras de produtos Alíquota zero: R$ 2.000,00
- Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00
Considerando a empresa dentro do regime de Lucro Presumido, não haveria o direito aos créditos, neste caso, os cálculos nas saídas tributadas são efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
Assim sendo, temos:
- R$ 30.000,00 x 0,65% = R$ 195,00 (a pagar de PIS);
- R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00 (a pagar de COFINS).
Qual a alíquota de PIS e COFINS no Lucro Real?
No Lucro Real, onde ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, encargos e algumas despesas, o valor das alíquotas são de:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras e de algumas despesas do período.
Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real?
A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é:
PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota
Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.
Considerando a empresa dentro do regime de Lucro Real e havendo o direito aos créditos, neste caso, as alíquotas seriam de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
Saídas
- Produtos Tributados: R$ 30.000,00.
Entradas
- Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
- Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.
Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS.
Assim sendo, temos:
- R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
- R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).
Qual a diferença de cálculo de PIS e COFINS no Lucro Presumido e Real?
Além disso, no Lucro Real os valores de alíquotas são maiores já que na prática eles são calculados sobre o lucro da empresa (receitas – despesas). Assim, diferente do Lucro Presumido, em que é considerada apenas a receita.
Tabela CST PIS e COFINS
A tabela CST (Código de Situação Tributária) PIS e COFINS é uma ferramenta que auxilia na identificação da situação tributária dos produtos e serviços.
O CST que vem destacado na nota fiscal, é uma combinação de números que determina a forma de tributação de PIS e COFINS que vai incidir em cada item, conforme tabela abaixo:
Código | Descrição |
1 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
2 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
3 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
4 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
5 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
6 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
7 | Operação Isenta da Contribuição |
8 | Operação sem Incidência da Contribuição |
9 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
50 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 | Crédito Presumido – Outras Operações |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |