Prática abusiva por parte das empresas, o salário complessivo é o pagamento aos colaboradores realizado sem que haja uma especificação clara no holerite do que está sendo pago ou não.
Neste contexto, para entender a fundo o significado do termo e identificar o porquê a prática é vista com maus olhos, precisamos primeiro observar alguns pontos.
Confira a seguir.
De olho no recebimento da remuneração
No mundo dos negócios, o salário é uma compensação obrigatória: em linhas simples, é a quantia recebida pelo profissional em troca da sua força de trabalho. Porém esse valor não é único, ele pode sofrer variações mensais por conta do recebimento de benefícios e outras compensações como horas extras e férias.
Ao fazer a contratação de um colaborador, a empresa precisa incluí-lo na folha de pagamento todos os meses: por meio dela, é possível descrever todas as verbas pagas pelo período trabalhado, bem como os respectivos benefícios depositados e demais descontos ou abatimentos da remuneração. A emissão desse documento, também conhecido como holerite, é obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária.
De acordo com as leis trabalhistas, ao efetuar o pagamento do salário, o empregador deve emitir um recibo, que funciona como comprovante da transação. É obrigação da organização fornecer uma cópia desse comprovante ao colaborador, contendo o nome do mesmo, a remuneração devida, a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, a contabilização de dias trabalhados, as horas extras, se for o caso, e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Diferentes tipos de salários
Segundo definição que consta na CLT, o salário é a contraprestação do serviço efetuado pelo trabalhador no decorrer do mês. E além do salário fixo, deve ser parte integrante da remuneração as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Existem algumas definições diferentes sobre o termo salário, que são:
- Nominal: é o salário do empregado que consta na ficha de registro, na carteira profissional (CTPS) e em todos os documentos legais, podendo ser expresso em hora, dia, semana ou mês;
- Efetivo: é o valor real recebido pelo colaborador, já com os devidos descontos referentes às obrigações legais (INSS, IRRF, etc.);
- Profissional: é o valor expresso na lei e se destina especificamente a algumas profissões;
- Relativo: é figura de comparação entre um salário e outro na mesma empresa;
- Absoluto: é o total que o profissional recebe, ou seja, o valor líquido, já realizado todos os descontos, e que determina o seu orçamento.
Salário complessivo: como funciona?
Como apresentamos mais acima, a prática acontece quando a empresa engloba parcelas distintas da remuneração sem detalhá-las — essa atitude é, inclusive, proibida no Brasil pelo TST na Súmula 91 e se reportada ao ministério do trabalho, pode gerar a autuação da empresa por fraude aos direitos trabalhistas.
O que diz a Súmula na íntegra:
”Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”
Para exemplificar, todo pagamento de uma determinada importância feito pelas organizações aos seus empregados deve discriminar detalhadamente o valor do que está sendo pago por cada título: salário base, hora extra, adicional noturno, insalubridade, 13º salário ou até mesmo o recebimento de gorjeta; dentre outros.
Veja também o que garante o artigo 477 da CLT referente ao assunto:
“(…)
- 2° – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.
Ou seja, em linhas gerais, o artigo especifica que as verbas salariais devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento do salário. Caso contrário será caracterizado o salário complessivo.
É direito de cada trabalhador saber a quantia pela qual está sendo pago e a que título ela pertence, para que possa identificar e conferir a exatidão do pagamento efetuado. Esse movimento é para a sua segurança, e do próprio empregador, afinal caso uma possível ação trabalhista vier a ser considerada por qualquer uma das partes, todas as informações estarão detalhadas e disponíveis para ambos.
No entanto, vale a pena alertar que em caso de disputa jurídica, a empresa que pratica o salário complessivo certamente sairá perdendo, pois não terá como comprovar que os benefícios foram pagos corretamente. Além disso, a contratante terá que pagar multas e refazer todos os cálculos de pagamento, compensando o profissional que se sentiu lesado.
Como identificar se a empresa pratica o salário complessivo
Exemplo:
Se um colaborador que trabalha em expediente noturno recebe uma remuneração mensal no valor de R$ 1.100 estando incluso nessa quantia além do salário base, o adicional noturno, fica evidente que o mesmo não está ciente do que é realmente devido pelo seu empregador, então, trata-se de salário complessivo.
Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por 4 principais infrações:
- Renúncia prévia aos direitos trabalhistas futuros do colaborador;
- Descumprimento das leis trabalhistas em relação ao pagamento de hora noturna superior à diurna;
- Renúncia ao direito do colaborador de receber pelas horas extras trabalhadas;
- Inadimplência do pagamento de descanso semanal, quando o mesmo deve ser calculado separadamente, em cima do valor das horas extras trabalhadas, por exemplo.
O que deve conter o holerite
A folha de pagamento ou holerite é um documento, no qual se relaciona, além dos dados pessoais como nome e cargo, a remuneração, os descontos ou abatimentos e o valor líquido do que será pago ao colaborador.
Não existe um modelo oficial para elaboração da folha de pagamento, mas podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa.
Um holerite tem obrigatoriedade de conter pelo menos os seguintes elementos:
- dados da empresa como razão social e CNPJ;
- nome do colaborador;
- cargo que ocupa, função ou serviço prestado;
- valor bruto do salário;
- valor da contribuição de Previdência;
- descontos do salário;
- adicionais como comissões ou horas extras;
- valor líquido que o colaborador receberá.