Ter acesso ao cálculo do seguro-desemprego pode ser um grande facilitador da vida profissional, principalmente na saída do último emprego, substituindo inseguranças e dúvidas em relação ao futuro.
Neste contexto, o seguro-desemprego é um benefício que oferece suporte financeiro ao trabalhador, que atua dentro de um regime de contratação formal (CLT) e acaba sendo demitido sem justa causa pela empresa.
Assim, o principal objetivo do benefício, além do auxílio neste período de procura de um novo emprego, também promove ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
A seguir, vamos apresentar o passo a passo para fazer o cálculo exato do seguro-desemprego de forma facilitada. Acompanhe!
- O que é seguro-desemprego?
- Como funciona o benefício?
- Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
- As férias entram no cálculo do seguro-desemprego?
- Como calcular a parcela do seguro-desemprego?
- Como funciona o cálculo do seguro-desemprego 2023?
- Qual a base de cálculo do seguro-desemprego: salário ou remuneração?
- Qual modelo de rescisão perde o direito ao seguro-desemprego?
- Como requerer o seguro-desemprego pela internet?
O que é seguro-desemprego?
Primeiramente, antes de avançarmos mais no conteúdo, precisamos entender o que é o seguro-desemprego.
De forma geral, o seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo para fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Nesse sentido, seu objetivo é ajudar os trabalhadores desempregados a manter um padrão de vida mínimo enquanto procuram um novo emprego.
Assim, o seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990.
Como funciona o benefício?
Agora que entendemos um pouco melhor sobre o benefício do seguro-desemprego, vamos entender mais sobre o seu funcionamento.
De forma geral, o valor do benefício é repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) durante um prazo que pode variar de três a cinco meses, sendo alternado ou contínuo.
Assim, esse valor e a quantidade de parcelas a serem recebidas são calculados a partir dos três últimos ganhos recebidos pelo colaborador e seu tempo de carteira assinada.
Além disso, o programa de seguro-desemprego em si oferece cinco opções diferentes de cobertura:
- Trabalhador com registro em carteira;
- Pescador artesanal;
- Trabalhador que recebe bolsa de qualificação profissional;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
Quais os requisitos necessários para inclusão no programa?
Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos para que o trabalhador esteja elegível e tenha direito ao benefício:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando requerer o benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
- Caso seja:
- Primeira solicitação de seguro-desemprego: é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação de seguro-desemprego: é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior): é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O requerimento de seguro pode ser feito em todas as agências autorizadas pelo Ministério do Trabalho. Assim, atualmente também através do aplicativo CTPS Digital.
Ao dar entrada no processo de solicitação, o profissional é automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, sendo orientado sobre a eventual oportunidade de vagas, com seu perfil e convidado a participar do processo de seleção.
Qual o prazo aquisitivo do seguro-desemprego?
O prazo de aquisição ou o período mínimo necessário entre um e outro pedido de benefício é de 16 meses, contados a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação.
Por exemplo, o trabalhador que foi demitido em janeiro de 2023 e preencheu os requisitos para receber o benefício pela primeira vez.
Uma segunda solicitação somente poderá ser realizada 16 meses mais tarde, ou seja, após maio de 2024.
Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
Como vimos, o tempo de trabalho necessário para qualificação do trabalhador para o recebimento do seguro-desemprego pode variar de acordo com o número de meses trabalhados nos últimos 36 meses (3 anos).
Dessa forma, a regra geral é a seguinte:
- Primeira solicitação de seguro-desemprego: é necessário ter recebido pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação de seguro-desemprego: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior): ter recebido salário 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
As férias entram no cálculo do seguro-desemprego?
Não, as férias não entram no cálculo do seguro-desemprego.
Isso porque o seguro-desemprego é calculado com base nos salários recebidos pelo trabalhador nos meses anteriores à sua demissão, e as férias não são consideradas como parte desse cálculo.
Dessa forma, as férias são um direito do trabalhador e o seu pagamento ocorre normalmente antes do início desse período. No entanto, as férias não afetam o cálculo ou a elegibilidade para o seguro-desemprego.
Como calcular a parcela do seguro-desemprego?
Em geral, o cálculo da parcela do seguro-desemprego é baseado na média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à data da demissão.
Nesse sentido, o valor do benefício pode variar dependendo dessa média e da categoria de trabalhador. Para calcular a parcela do seguro-desemprego, basta seguir os seguintes passos:
- Calcule a média dos últimos três salários: some os salários dos últimos três meses anteriores à data da demissão e divida o resultado por 3.
Exemplo: Se o colaborador recebeu R$ 2.000,00, R$ 2.200,00 e R$ 2.400,00 nos últimos três meses, a média seria (2.000 + 2.200 + 2.400) / 3 = R$ 2.200,00.
- Consulte a tabela de valores: Consulte a tabela de valores do seguro-desemprego, que é atualizada anualmente, para encontrar o valor da parcela correspondente à média de salários e à categoria do trabalhador.
- Aplique a fórmula de cálculo: Aplique a fórmula simplificada de cálculo, conforme descrita abaixo:
Parcela = (Média dos últimos três salários) x (Percentual correspondente na tabela)
Lembre-se de que o valor da parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente ou superior ao limite máximo estabelecido pelo governo.
É importante consultar a tabela oficial de valores e as regras específicas no momento do requerimento do seguro-desemprego, uma vez que as taxas e limites são atualizados anualmente e podem variar conforme a legislação trabalhista vigente.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego 2023?
Para mostrar o passo a passo para calcular o seguro-desemprego, vamos usar o exemplo de um colaborador que foi demitido no mês de maio.
Devemos considerar, então, calcular a média salarial em relação aos gastos recebidos entre fevereiro e abril do ano que se segue.
Observe que o cálculo da média deve incluir o salário-base e, se houver, outras parcelas recebidas com título de:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Periculosidade;
- Demais sobre as razões pelas quais existe desconto de previdência social.
Vamos calcular a média salarial em três exemplos, que servem para explicar como ficam os valores das parcelas do seguro em cada caso. Vejamos:
Mês | Remuneração a receber (salário-base e demais parcelas) | ||
Ex 1 | Ex 2 | Ex 3 | |
Fevereiro | R$ 1.350 | R$ 1.900 | R$ 3.800 |
Março | R$ 1.400 | R$ 2.000 | R$ 4.000 |
Abril | R$ 1.450 | R$ 2.100 | R$ 4.200 |
Total | R$ 4.200 | R$ 6.000 | R$ 12.000 |
Salário médio | R$ 1.400 | R$ 2.000 | R$ 4.000 |
Para calcular o valor da parcela, deve-se ter em mente que esses valores são reajustados todos os anos. Vamos usar como base os valores pagos no ano de 2023.
Média salarial | Valor da parcela |
Até R$ 1.968,36 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Selecione os três níveis que apresentamos nos exemplos acima, vamos verificar como ficaria ou calcular o seguro-desemprego recebido:
Exemplo 1: Salário médio – R$ 1.400,00
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, então, o valor da parcela do seguro-desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R$ 1.400,00, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R$ 1.400,00 x 0,8.
Exemplo 2: Salário médio – R$ 2.000,00
Está entre os valores indicados na segunda faixa da tabela acima, R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93.
Nesse caso, a diferença entre o salário médio e o teto da faixa anterior será multiplicado por 0,5 e somado ao valor de R$ 1.574,69.
Exemplo 3: Salário médio – R$ 4.000,00
Como esse salário médio é superior ao valor da terceira faixa da tabela acima, nesse caso, o valor da parcela do seguro-desemprego será igual ao teto do benefício, que é igual a R$ 2.230,97.
Vamos ver como ficariam os cálculos das parcelas:
Exemplo 1 – cálculo da parcela | ||
Salário | Percentual | Valor da parcela |
R$ 1.400,00 | 80% | R$ 1.120,00 |
Exemplo 2 – cálculo da parcela | |||
Referência | Valor | Percentual | Valor da parcela |
Salário | R$ 2.000,00 | – | – |
Valor excedente ao teto | R$ 31,64 | 50% | R$ 15,82 |
Valor a ser somado | R$ 1.574,69 | – | – |
Valor da parcela | R$ 1.590,51 |
Exemplo 3 – cálculo da parcela | ||
Salário | Percentual | Valor da parcela |
R$ 4.000,00 | Superior ao teto da 3ª faixa salarial.
Recebe parcela no teto |
R$ 2.230,97 |
É importante lembrar que ao fazer o cálculo do seguro-desemprego, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, no ano que utilizamos como base, 2023, o salário mínimo era equivalente a R$ 1.320,00.
Qual a base de cálculo do seguro-desemprego: salário ou remuneração?
Como vimos, a base de cálculo do seguro-desemprego é a média dos salários recebidos nos meses anteriores à demissão do trabalhador.
Nesse caso, o valor desse benefício é calculado com base nas informações sobre os salários registrados nas guias do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Geralmente, a média dos salários é calculada considerando os três meses imediatamente anteriores à demissão.
Assim, a remuneração, que inclui outros benefícios além do salário, como vale-transporte, vale-alimentação, e outros, não é considerada no cálculo do seguro-desemprego.
Qual modelo de rescisão perde o direito ao seguro-desemprego?
A perda do direito ao seguro-desemprego pode ocorrer em diferentes situações e o modelo de rescisão do contrato de trabalho pode influenciar nesse aspecto.
Nesse contexto, as principais situações em que o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego podem incluir:
- Demissão por justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Pedido de demissão.
Como requerer o seguro-desemprego pela internet?
O requerimento do benefício em razão do desemprego pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma das agências do trabalhador. Assim, não há atendimento presencial.
Nesse caso, os colaboradores que compõem o rol de possíveis beneficiados podem requerer o seguro-desemprego pela internet.
Assim, é possível tanto para quem for dispensado sem justa causa e preencher os demais requisitos acima apontados, quanto quem necessitar do benefício em razão de suspensão do contrato ou limitação da jornada de trabalho e do salário.
O Governo Federal colocou à disposição o Portal Emprega Brasil que é destinado à solicitação do seguro. Assim, o requerimento pode ser apresentado de maneira remota, à distância e totalmente online.
Contudo, para ser possível que o trabalhador acesse o portal, deve, antes, realizar um cadastro no qual deverá informar alguns dados importantes de identificação:
- Nome completo do solicitante;
- Número do seu CPF;
- Data e local de nascimento;
- Nome da mãe.
Além disso, o processo de cadastramento também exige que haja o desenvolvimento de um login, bem como de uma senha. Estes serão utilizados, então, para os acessos futuros ao portal e eventuais consultas.
Terminado o cadastro, deve-se fazer o login e acessar o portal. Após isso, é necessário clicar na aba “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Será nesse momento, também será preciso apresentar os documentos digitalizados referentes à solicitação e que são necessários para a análise do requerimento.
Existe uma ferramenta da Caixa Econômica Federal (CEF) que também pode ser utilizada para consultas, posteriormente, à tramitação do pedido e pagamento das parcelas.
Assim, trata-se do aplicativo Caixa Trabalhador, que para acesso exige apenas um cadastro simples com informações como CPF, nome, data de nascimento e e-mail.
Além de permitir a consulta de seguro-desemprego, às parcelas liberadas e ao valor delas, o aplicativo da CEF também concede informações sobre o PIS e o abono salarial.
Também é possível consultar o extrato das parcelas do seguro, e se elas realmente foram depositadas para o trabalhador. Esse aplicativo ainda possui uma seção com informações referentes às perguntas frequentes dos usuários.