Você já se perguntou como as operações 24/7 nos hospitais, segurança e setores de varejo funcionam sem interrupções? A resposta frequentemente reside na implementação de uma gestão de escalas flexíveis, como a escala 5×1.
A escala 5×1 permite que diferentes grupos de trabalhadores iniciem e terminem seus turnos em horários distintos ao longo do dia e da noite. Essa flexibilidade é essencial para manter o funcionamento contínuo em indústrias que nunca dormem.
Além de sua aplicabilidade prática, a escala 5×1 traz questões importantes sobre conformidade e direitos trabalhistas. A CLT, embora não mencione especificamente essa escala, oferece um quadro para garantir que as jornadas de trabalho sejam justas e regulamentadas.
Para saber mais sobre este modelo de escala, confira o conteúdo completo!
Como funciona a escala 5X1?
A escala 5×1 é um modelo onde o colaborador trabalha cinco dias consecutivos e folga no sexto dia.
Esse tipo de escala é frequentemente utilizado em setores que necessitam de operação contínua ou prolongada, como saúde, segurança, hotelaria e varejo.
Assim, as escalas 5×1 são aplicadas em ambientes de múltiplos turnos. Isso significa que diferentes grupos de trabalhadores podem começar e terminar seus turnos em horários diferentes ao longo do dia e da noite, assegurando que a operação continue ininterrupta.
O que diz a CLT sobre a escala 5×1?
A CLT não menciona especificamente a escala 5×1, mas oferece um quadro geral para a organização das jornadas de trabalho que as empresas devem seguir.
Assim, de acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, a menos que haja acordo ou convenção coletiva que estipule condições diferentes.
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
É importante destacar aqui o ponto de que existe a recomendação de que não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais de trabalho.
Escala 5×1 CLT: como funcionam domingos e feriados?
Segundo a CLT, é necessário que os empregadores concedam pelo menos um domingo de folga no período de cada quatro semanas.
Isso significa que, mesmo em uma escala 5×1, onde os trabalhadores rotineiramente trabalham em finais de semana, ainda assim é obrigatório que recebam folgas em alguns domingos ao longo do mês.
Esta regra visa garantir que todos os trabalhadores tenham a oportunidade de descansar em dias tradicionalmente reservados para lazer e atividades familiares.
Além disso, a CLT estipula que o trabalho em feriados nacionais e municipais não é permitido, a menos que o empregador tenha autorização específica concedida por meio de convenção coletiva ou acordo de trabalho.
E se o trabalho no feriado for autorizado, o empregador deve compensar o empregado de duas maneiras possíveis:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado;
- Concessão de uma folga compensatória em outro dia, de modo que o trabalhador não tenha sua carga semanal de trabalho aumentada de forma desproporcional.
Quais os direitos de quem trabalha 5X1?
Quem trabalha em uma escala 5×1 possui uma série de direitos garantidos pela CLT e, frequentemente, complementados por acordos ou convenções coletivas específicas de cada categoria.
E os mais comuns são:
- Horas extras: pagamento de horas extras com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora regular;
- Descanso semanal remunerado: direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos;
- Intervalos para descanso e alimentação: obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora para jornadas superiores a seis horas; para até seis horas, um intervalo de 15 minutos;
- Trabalho em domingos e feriados: direito a compensações, seja através de folgas ou pagamento adicional, quando trabalhado em domingos e feriados;
- Adicional noturno: adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para trabalho realizado entre 22h e 5h;
- Férias: direito a férias anuais, que podem ser fracionadas em até três períodos, com pagamento acrescido de 1/3 constitucional;
- 13º salário: pagamento anual proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
- Vale-transporte: obrigatório para custear o deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
- Seguro contra acidentes de trabalho e previdência social: cobertura previdenciária que inclui benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Qual é a diferença entre 5X1 e 6X1?
A principal diferença entre as escalas 5×1 e 6×1 reside no número de dias trabalhados antes de um dia de folga e na carga horária diária associada.
Na escala 5×1, os trabalhadores cumprem cinco dias de trabalho seguidos por um dia de folga, permitindo uma carga horária diária potencialmente maior, porém ainda respeitando o limite de 44 horas semanais estabelecido pela CLT.
Este arranjo proporciona folgas mais frequentes, o que pode ser benéfico para o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Por outro lado, na escala 6×1, os trabalhadores atuam por seis dias consecutivos antes de tirarem um dia de descanso.
Consequentemente, a carga horária diária nesta escala tende a ser menor para assegurar que a soma das horas trabalhadas na semana não ultrapasse as 44 horas.
Esta escala é particularmente comum em setores como o varejo, que necessitam de cobertura extensiva, incluindo finais de semana e feriados.
Portanto, a escolha entre essas escalas não só afeta a distribuição das horas de trabalho e a frequência das folgas, mas também reflete as demandas operacionais específicas de cada setor, influenciando diretamente o bem-estar e a satisfação dos colaboradores.
Quem trabalha na escala 5X1 tem direito a feriado?
Sim, trabalhadores na escala 5×1 têm direito a feriados.
De acordo com a CLT, os feriados nacionais e locais devem ser respeitados, o que significa que os trabalhadores não devem trabalhar nesses dias, a menos que haja uma necessidade operacional específica e isso seja compensado adequadamente.
Assim, se o trabalho no feriado for necessário e permitido por acordo ou convenção coletiva, o trabalhador deve receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Dessa forma, mesmo que a escala 5×1 inclua dias de trabalho que caiam em feriados, os direitos dos trabalhadores a compensações adequadas são protegidos pela legislação trabalhista.
Na escala 5×1, o colaborador trabalha quantos dias no mês?
Na escala 5×1, um colaborador trabalha cinco dias e folga um, completando um ciclo de seis dias.
Para calcular quantos dias um colaborador trabalha em um mês típico utilizando essa escala, pode-se seguir este raciocínio:
- Cálculo de ciclos por mês: um mês comum tem cerca de 30 dias. Dividindo 30 dias pelo ciclo de seis dias (5 dias de trabalho + 1 dia de folga), obtemos 5 ciclos completos;
- Dias trabalhados por ciclo: em cada ciclo de seis dias, o trabalhador atua por cinco dias;
- Total de dias trabalhados no mês: multiplicando 5 ciclos por 5 dias de trabalho em cada ciclo, o colaborador trabalha aproximadamente 25 dias no mês.
Portanto, em uma escala 5×1, um colaborador geralmente trabalha cerca de 25 dias em um mês de 30 dias.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?
Para dividir uma jornada semanal de 44 horas em cinco dias de trabalho, você pode calcular a quantidade de horas trabalhadas por dia da seguinte maneira:
- Primeiro, pegue o total de horas semanais, que é 44 horas.
- Depois, divida esse número pelo total de dias de trabalho na semana, que são 5 dias.
O cálculo seria:
Escala 5X1 = Horas semanais / 5 dias
Isso resulta em 8,8 horas por dia, o que é equivalente a 8 horas e 48 minutos de trabalho diário para cumprir uma jornada de 44 horas semanais em 5 dias.
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