O pagamento de férias é um direito assegurado aos trabalhadores e uma obrigação para o RH que exige atenção aos detalhes.
No entanto, por envolver diversas particularidades que impactam na folha de pagamento, este é um processo que deve ser executado com atenção redobrada às nuances do cálculo.
E para facilitar o entendimento das regras, neste artigo você vai conhecer os principais direcionamentos sobre pagamento de férias.
Acompanhe!
O que diz a CLT sobre o pagamento de férias?
A CLT é específica quanto às regras relacionadas ao pagamento de férias, garantindo que os trabalhadores tenham direito a férias remuneradas e outros benefícios associados.
Veja alguns pontos de que a legislação trata:
- Artigo 129: estabelece que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração;
- Artigo 134: as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, e o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período;
- Artigo 135: o empregado deve notificar o empregador sobre as datas de suas férias com no mínimo 30 dias de antecedência;
- Artigo 137: caso as férias sejam concedidas fora do prazo de 12 meses após a aquisição do direito, o empregado deverá receber a remuneração do período em dobro;
- Artigo 142: descreve o cálculo da remuneração das férias, que deve ser igual ao salário habitual do empregado acrescido de um terço constitucional. Se o salário incluir comissões ou percentuais, o cálculo deve considerar a média dos últimos 12 meses;
- Artigo 143: permite que o empregado opte por converter um terço do período de férias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
Como funciona o pagamento de férias?
O valor a ser pago durante as férias é calculado com base no salário atual do empregado no momento da concessão das férias.
Assim, este valor inclui:
- Salário base: valor fixo que o empregado recebe;
- Adicional de 1/3 constitucional: sobre o salário base, o empregado deve receber um adicional correspondente a um terço desse valor, conforme determina a Constituição Federal.
Além do salário base e do adicional de 1/3, podem entrar na composição do cálculo outros componentes, dependendo da natureza do trabalho e dos acordos feitos entre empregado e empregador:
- Horas extras: se o empregado faz horas extras de forma habitual, a média dessas horas extras é calculada e adicionada ao pagamento de férias;
- Adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade: caso se apliquem, também são incorporados à base de cálculo;
- Comissões e gratificações: se o empregado recebe essas remunerações variáveis, a média dos últimos 12 meses é considerada.
A hora extra incide sobre férias?
Sim, as horas extras habituais incidem sobre o cálculo do pagamento de férias.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente o art. 142 da CLT, a remuneração de férias deve ser equivalente ao salário que o empregado receberia se estivesse trabalhando, acrescido de um terço constitucional. Isso inclui a média das horas extras realizadas de forma habitual pelo empregado.
Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
- 5º – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Portanto, quando um empregado faz horas extras de forma regular, a média dessas horas é calculada e incorporada ao valor das férias para garantir que o empregado receba uma remuneração justa e representativa durante seu período de descanso.
Qual o prazo para pagamento de férias?
O prazo para o pagamento das férias, conforme estabelecido pela CLT, é de até dois dias antes do início do período de gozo das férias.
Esse prazo está especificado no art. 145 da CLT, que determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art.143, deverão ser efetuados até dois dias antes do início do respectivo período de descanso do empregado.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
- 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
Essa regra visa garantir que o empregado tenha recursos financeiros disponíveis durante seu período de férias, permitindo um planejamento adequado e a possibilidade de desfrutar do período de descanso sem preocupações financeiras imediatas.
O pagamento de férias em atraso gera multa?
Sim, o pagamento de férias em atraso ainda pode gerar multas, mas a aplicação da multa depende da significância do atraso, conforme a recente decisão do STF.
Anteriormente, qualquer atraso no pagamento das férias podia resultar na obrigação de pagar o valor das férias em dobro, de acordo com a Súmula 450 do STF. No entanto, essa súmula foi declarada inconstitucional.
Agora, o pagamento em dobro das férias, incluindo o terço constitucional, é exigido apenas em casos onde não há pagamento ou o atraso no pagamento é considerado significativo.
Isso significa que pequenos atrasos que não prejudicam substancialmente o trabalhador podem não resultar em multas ou penalidades adicionais para o empregador.
No entanto, é importante observar que os empregadores devem sempre se esforçar para cumprir os prazos estipulados pela CLT, que determina o pagamento das férias até dois dias antes do início do respectivo período de férias, para evitar complicações legais e garantir os direitos dos empregados.
Férias em dobro acabou?
Não, a possibilidade de pagamento em dobro das férias não acabou completamente, mas sua aplicação foi restrita pela nova interpretação jurídica.
Segundo a decisão recente do STF, a obrigação de pagar férias em dobro agora se aplica apenas em situações específicas, onde o pagamento das férias ou não ocorre ou ocorre com atraso significativo.
Como calcular o valor das férias?
Para calcular o valor das férias de um empregado conforme a legislação, você precisa considerar os seguintes elementos:
- Salário base: salário fixo mensal do empregado.
- Adicional de 1/3: constitucionalmente garantido, sobre o salário base.
- Remunerações variáveis: inclui médias de horas extras, comissões e adicionais (se houver) calculadas com base nos últimos 12 meses.
- Venda de férias: opção do empregado de converter até 10 dias de férias em dinheiro.
Assim, a fórmula simples seria:
Total das férias = salário base + (salário base / 3) + média de remunerações variáveis + valor da venda de férias (se aplicável)
Como calcular dez dias de férias vendidas?
Para calcular o valor de dez dias de férias vendidas, você começa determinando o salário diário do empregado dividindo o salário mensal por 30.
Em seguida, multiplique esse salário diário por 10 para obter o valor bruto dos dez dias de férias. Adicione a isso um terço desse valor, que é o adicional constitucional previsto para as férias.
Por fim, some o valor dos dez dias com o terço adicional para obter o total do abono pecuniário que será pago ao empregado.
Simplificando, a fórmula seria:
Total do abono pecuniário = (salário mensal / 30 * 10) + (salário mensal / 30 * 10 / 3)
Como fica o salário no retorno de férias?
Após o término das férias, o empregado deve receber seu salário habitual, calculado com base nas horas trabalhadas e em qualquer outra remuneração variável aplicável, como horas extras ou comissões, se houver.
Assim, o pagamento deve ser realizado na data de pagamento regular seguinte ao mês trabalhado.
Por exemplo, se o empregado retorna no meio do mês e o pagamento é feito no final do mês, o salário pago será proporcional aos dias trabalhados naquele mês.
Qual a importância da provisão de férias?
A provisão de férias é uma prática contábil que envolve reservar financeiramente uma quantia para cobrir os pagamentos de férias dos empregados.
Essa reserva é feita mensalmente e tem como objetivo garantir que a empresa tenha recursos disponíveis para cumprir suas obrigações legais de pagar as férias no momento adequado.
Assim, ela gera vantagens como:
- Estabilidade financeira: a provisão de férias permite que a empresa acumule gradualmente os recursos necessários para pagar as férias dos empregados, evitando a necessidade de desembolsos financeiros grandes e repentinos que possam impactar negativamente o fluxo de caixa;
- Conformidade legal: ao provisionar para férias, a empresa assegura que terá os fundos disponíveis para cumprir as obrigações legais de pagamento de férias, evitando penalidades e multas por atrasos ou não pagamento;
- Planejamento orçamentário melhorado: com a provisão, a empresa pode planejar melhor seu orçamento anual, incorporando de forma eficiente os custos de férias no planejamento financeiro geral;
- Prevenção de dívidas: a provisão ajuda a prevenir situações em que a empresa possa ter que contrair dívidas para cumprir com suas obrigações de pagamento de férias, mantendo uma saúde financeira mais sólida;
- Melhoria nas relações trabalhistas: demonstrando responsabilidade e respeito pelos direitos dos empregados ao garantir o pagamento de férias, a empresa fortalece sua relação com o corpo de funcionários, melhorando o moral e a satisfação no trabalho;
- Gestão eficiente do capital de giro: a provisão de férias permite uma gestão mais eficiente do capital de giro, pois planeja antecipadamente os desembolsos financeiros, facilitando a alocação de recursos para outras necessidades operacionais ou de investimento;
- Precisão nos relatórios financeiros: ao fazer a provisão, a empresa garante que seus relatórios financeiros reflitam com precisão suas obrigações atuais, o que é crucial para análises internas e externas sobre a saúde financeira da empresa;
- Redução de surpresas financeiras: a provisão minimiza surpresas financeiras, permitindo que a empresa tenha uma visão mais clara de suas obrigações futuras e gerencie riscos financeiros de maneira mais eficaz.
Como a gestão de férias pode facilitar o gerenciamento de pagamentos de férias?
A gestão de férias eficiente é para garantir que os pagamentos sejam realizados corretamente e para manter a conformidade legal.
Assim, o uso de sistemas automatizados permite um cálculo preciso e rápido das férias, enquanto o monitoramento contínuo dos direitos de férias assegura que os pagamentos sejam feitos nos períodos corretos.
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O Oitchau gerencia o saldo de férias utilizando o controle de ponto, que registra precisamente as horas trabalhadas para calcular o acúmulo de férias.
Assim, o sistema assegura cálculos precisos e ajustes baseados em ausências, com uma plataforma que permite que os colaboradores verifiquem seus saldos de férias facilmente.
Este processo integrado ajuda a melhorar a organização e a satisfação dos empregados, garantindo conformidade com as normas trabalhistas.
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