O afastamento do trabalho pode acontecer em diferentes situações. Em algumas delas, têm natureza trabalhista. Em outras, previdenciária. Isso muda a forma como funcionam, a manutenção dos salários e a responsabilidade de pagamento deles.
Isso porque existem diversas situações em que o trabalhador mantém o direito ao salário, mesmo que não se apresente para suas atividades. Por isso, o RH deve ficar atento às diferentes ocorrências de faltas.
O que é afastamento do trabalho?
O afastamento do trabalho corresponde às situações em que o trabalhador deixa de se apresentar para o cumprimento de suas atividades. Isso pode acontecer por motivos diversos. Alguns deles justificam a falta, outros não.
Caso a falta seja justificada, não há prejuízo ao salário. Porém, se não tiver justificativa conforme a lei, permite descontos salariais e outros tipos de penalidades.
O afastamento do trabalho pode ser previdenciário ou não. Caso o seja, envolve o INSS, que entra como responsável pelo pagamento dos salários do colaborador durante seu afastamento. Além disso, aqui é a Previdência que determina a necessidade de afastá-lo ou não.
Quais são os motivos para afastamento do trabalho?
Existem duas modalidades de afastamento. A primeira é trabalhista, enquanto a segunda é previdenciária. Cada uma segue suas próprias regras e envolve situações específicas.
Os afastamentos trabalhistas justificados estão previstos no artigo 473 da CLT. Nele a lei descreve os motivos e o número de dias de ausência. Dentre os principais estão:
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em 1 consulta a cada 12 meses (1 dia);
- Licença casamento (3 dias);
- Licença paternidade (5 a 20 dias);
- Doação de sangue (1 dia);
- Falecimento de familiar (2 dias);
- Comparecimento em Juízo (sem limite);
- Participação em prova vestibular (sem limite);
- Exames preventivos de câncer (3 dias);
- Pré-natal (sem limites para mulheres, 6 dias para homens);
- Alistamento como eleitor (2 dias);
- Exigências do Serviço Militar (sem limites).
Além disso, quando o afastamento por motivo de doença for de até 15 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias, ele tem natureza trabalhista. Porém, caso ultrapasse esse teto, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS e o afastamento passará a ser previdenciário.
São afastamentos do trabalho previdenciários e, portanto, suportados pelo INSS e submissos às regras dele:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário;
- Salário-maternidade.
Quais são os documentos para comprovar a ausência justificada no trabalho?
Os documentos para justificar a falta nas atividades variam de acordo com o motivo. Por isso, podem ser:
- Atestado médico;
- Atestado odontológico;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de filho;
- Documento militar;
- Comprovante de comparecimento em Juízo;
- Comprovante de doação de sangue;
- Certidão de óbito de familiar etc.
A entrega do documento que justifica a falta geralmente ocorre após o retorno do trabalhador. Porém, quando o afastamento decorrer de situação prevista com antecedência, o indicado é que o colaborador informe ao gestor ou ao RH quando precisará se afastar.
Como funciona o afastamento do trabalho?
Isso dependerá do motivo pelo qual houve o afastamento. Afinal, ele pode ser previdenciário ou não, o que muda as responsabilidades do empregador.
Por exemplo, em caso de afastamentos previdenciários, o contrato de trabalho fica suspenso. Durante o período em que durarem, o responsável pelos pagamentos salariais é o INSS. Este é o caso do salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária etc.
Neste caso, ainda, o empregador não pode realizar a dispensa do trabalhador até que ele retorne ao trabalho. Isto é, até receber alta do INSS. Ainda, em alguns casos, como afastamento por fins acidentários, o colaborador passa a ter estabilidade de 12 meses.
A estabilidade impede a dispensa dos colaboradores. Ela é uma garantia de emprego. Por isso, é imprescindível que o setor de recursos humanos consulte o departamento jurídico em qualquer circunstância para entender o melhor caminho a tomar.
Afastamentos não previdenciários
Por outro lado, em afastamentos não previdenciários – como por casamento ou alistamento militar – o trabalhador também tem direito aos salários, mesmo referentes aos dias em que se ausentou.
Isso acontece porque se tratam de afastamentos justificados. Estão previstos na CLT. Portanto, permitem o afastamento sem prejuízo à remuneração. Aqui, ela é suportada pela própria empresa.
Os dias de afastamento devem seguir a previsão em lei. Em alguns casos, há um limite de dias, como no caso do casamento. Em outros, dependerá da situação. Por exemplo, ao se apresentar em Juízo, quando não há limite de dias.
A mesma coisa se aplica ao afastamento por doença antes do afastamento pelo INSS. O trabalhador pode ter até 15 dias de afastamento por atestado, consecutivos ou não, em um período de 60 dias. Até esse limite quem custeia o afastamento é o empregador. A partir dele, deve-se encaminhar o colaborador ao INSS.
Quando o afastamento do trabalho é injustificado?
Apenas têm justificativa e impedem desconto salarial as ausências no trabalho previstas na CLT. Portanto, quando o trabalhador não justificar a falta e não comprová-la, trata-se de não comparecimento injustificado.
Isso significa que o empregador pode descontar o salário correspondente aos dias em que o empregado se ausentou. Não apenas isso, pois também pode aplicar algum tipo de sanção, como advertência ou suspensão.
Não é possível aplicar mais de uma penalidade por ausência injustificada. Em outras palavras, ou se aplica a advertência ou a suspensão. Em casos mais graves ou reincidentes é possível promover a dispensa por justa causa.
Outra situação em que a dispensa por justa causa se aplica corresponde às faltas por 30 dias ou mais. Neste caso, considera-se que houve abandono de emprego. Porém, antes da rescisão cabe ao empregador tentar contato com o trabalhador e solicitar que ele retorne às atividades.
Como é o desconto no salário por falta injustificada no trabalho?
Caso o afastamento do trabalho não tenha justificativa cabível, o empregador pode promover descontos no salário.
Aqui, contudo, cabe a parcimônia. Existem situações que fogem do controle do trabalhador e que podem ser relevadas. Por exemplo, é comum que crianças maiores de 6 anos necessitem de acompanhamento em consultas e internamentos pelos pais.
Nestas situações, é de bom tom que a empresa dispense o desconto salarial, pois se trata de um cenário emergencial. A mesma coisa acontece diante de ausências motivadas por alagamentos no local de residência do trabalhador, como em enchentes.
Quando cabível o desconto, o empregador também poderá descontar o valor referente ao descanso semanal remunerado. Assim, 1 dia de falta injustificada permitiria o desconto de pelo menos 2 dias de salário.