Processos trabalhistas geram desconforto para a maioria das empresas, pois além do custo financeiro óbvio, com a organização ganhando ou perdendo a ação, eles têm o efeito de influenciar negativamente o clima organizacional devido a sensação de desconfiança. E até em alguns casos mais extremos, têm o poder até de manchar a reputação da marca/negócio.
Causas comuns para processos trabalhistas
Entre as queixas jurídicas mais comuns estão as ações judiciais sobre salários e horas trabalhadas, frequentemente apresentadas por profissionais que se sentem tratados – e pagos – injustamente. Seguidas pelo não cumprimento dos intervalos intrajornada e solicitações de indenizações por dano moral causado pelo assédio no trabalho.
Em tópicos, mais algumas outras causas:
- Injúria no ambiente de trabalho;
- Excesso de horas trabalhadas;
- Discriminação;
- Assédio;
- Rescisão contratual e/ou demissão arbitrária por justa causa.
A Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos trabalhistas no ano de 2016, passou para 1,2 milhões em 2018 e atualmente 959 mil dessas ações estão em tramitação no Brasil, de acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Apesar de alto, esse número começou a despencar após as alterações da Reforma Trabalhista na Consolidação das Lei Trabalhistas, que entraram em vigor no final do ano de 2017.
Com as mudanças da reforma, os especialistas atribuem essa queda a um maior cuidado por parte dos advogados trabalhistas no aconselhamento jurídico, afinal, se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.
Ter boas práticas pode ser a melhor saída
Existem medidas que podem – e devem – ser tomadas de forma proativa para que a empresa não infrinja nenhuma lei trabalhista e/ou identifique rapidamente quando algum acontecimento interno extremo está se encaminhando para um viés ilegal.
Algumas dicas específicas para se evitar processos trabalhistas em relação ao RH, por exemplo:
Contratação: Elimine considerações que não tenham nada a ver com competência. Além disso, certifique-se de que seus documentos de contratação sejam legais e que seus entrevistadores estejam cientes do que pode ou não ser solicitado a um candidato a emprego na hora da entrevista.
Ambiente de trabalho: Promova um espaço no qual os colaboradores se sintam à vontade para levantar questões relativas a possíveis comportamentos discriminatórios e estejam confiantes de que essas preocupações serão abordadas.
Implementar políticas e regras transparentes: Deixe claro qual é o comportamento esperado dos seus colaboradores e o que é inaceitável na rotina empresarial. Além disso, outro passo importante na proteção do seu negócio é a elaboração adequada de códigos de ética e compliance que são políticas vitais para proteger a empresa.
Prevenção contra assédio: Tome as medidas apropriadas para evitar o assédio em qualquer nível, seja dos líderes para com as suas equipes, como também entre colegas de trabalho. Estabeleça um canal efetivo e seguro para denúncia, além de promover conversas periódicas para saber como anda o clima entre as lideranças em relação a esse assunto. Com este movimento antecipado, a empresa já é capaz de “cortar o mal pela raiz” ao receber alguma confirmação de abuso, agindo o quanto antes.
Demissões: Como na contratação, elimine as considerações que não têm nada a ver com competência. Além disso, certifique-se de que as comunicações e documentações estejam apropriadas e claras. Suponha que tudo o que será dito pode ser usado de forma distorcida, portanto todo o cuidado é pouco.
Educação jurídica: Acompanhe de perto quando o assunto é legislação trabalhista, para não ser pego desprevenido por alguma prática controversa. Se possível, tenha sempre à disposição profissionais ou empresas jurídicas de confiança, caso seja necessário algum tipo de aconselhamento.
Automação dos processos de RH: Ao otimizar seus processos, as organizações podem projetar, simplificar, integrar e implantar cálculos e soluções necessárias para facilitar o dia a dia em seu RH.
Rotinas como as de contratação e demissão de funcionário são excelentes candidatas para automação, por serem extremamente burocráticas, repetitivas e críticas: qualquer erro pode levar a perdas financeiras, como multas por erros nos cálculos ou até mesmo processos trabalhistas.
Portanto, o primeiro passo para reduzir erros é garantir que a comunicação e todos os procedimentos serão padronizados e seguindo os padrões e leis estabelecidos.
Não se perca no controle da jornada de trabalho e horas extras
Como vimos acima, os problemas gerados pelo cálculo e pagamento incorreto em relação a jornada de trabalho e horas extras dos colaboradores são graves e figuram no topo da lista de ações trabalhistas no Brasil.
Sendo a empresa pequena, média ou grande, a necessidade de registrar o ponto para ter controle sobre quem entra e sai, além de ser uma solução mais segura para ambas as partes, empregados e empregadores, é obrigatória por lei. Leia trecho ao artigo 74º da CLT:
“Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
1º – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.”
Neste contexto, escolher a ferramenta ideal para executar esse controle de ponto é fundamental para garantir um sucesso dos seus negócios.
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Seja capaz de fazer a folha de pagamento e cumprir com suas obrigações trabalhistas sem o receio de ações trabalhistas!