O ticket alimentação, também conhecido como vale-alimentação, é um benefício popularmente difundido na cultura organizacional, geralmente se apresenta na forma de cartão e serve para que o colaborador possa comprar produtos alimentícios.
Fazendo um comparativo, podemos dizer que o benefício é uma substituição da cesta básica, que num passado não muito distante costumava ser distribuída aos colaboradores.
Entretanto, o ticket alimentação acaba sendo uma alternativa bem mais interessante, visto que o colaborador pode escolher os produtos que serão comprados de acordo com o que é mais usado em sua casa.
Além disso, as empresas eliminaram a burocracia de ter que disponibilizar espaços físicos para armazenar as cestas, reduzindo e até eliminando esse tipo de custo.
Nesse artigo, vamos apresentar mais informações sobre o ticket alimentação, seus benefícios, características e sanar as principais dúvidas. Acompanhe!
Para que serve o ticket alimentação?
O benefício é oferecido aos colaboradores com o objetivo de melhorar a qualidade de sua alimentação diária.
Com os créditos disponibilizados no cartão para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais, o colaborador pode se alimentar, bem como a sua família, de maneira melhor, evitando problemas de saúde e tendo mais qualidade de vida.
No primeiro semestre de 2019, o Núcleo de Estudos da Sodexo, realizou um levantamento com trabalhadores em todo o Brasil e obteve resultados interessantes:
- 71% dos trabalhadores consideravam que o benefício refeição e/ou alimentação são os que mais ajudam a ter uma boa qualidade de vida;
- Desse total, 43,4% dos respondentes consideram o vale-alimentação o mais importante, seguido pelo vale-refeição (27,6%);
- Plano de saúde (21,23%), vale-transporte (3,46%), vale-cultura (0,38%) e outros (3,39%).
A empresa é obrigada a pagar o ticket alimentação?
Não, a concessão do vale-alimentação ou vale-refeição não é uma obrigação legal para as empresas, mas pode ser estabelecida por meio de negociações coletivas, convenções coletivas de trabalho (CCT) ou acordos entre empresas e sindicatos.
É importante consultar e estar atento à legislação trabalhista e aos acordos coletivos aplicáveis para determinar se sua empresa é obrigada a fornecer vale-alimentação e quais são os requisitos específicos para a concessão desse benefício.
Como a empresa define o valor do ticket alimentação?
A forma como uma empresa define o valor do vale-alimentação pode variar de acordo com sua política interna e as regulamentações aplicáveis vigentes.
Geralmente, existem algumas considerações comuns que as empresas levam em conta ao determinar o valor do benefício:
- Regulamentações locais;
- Negociações coletivas;
- Política de benefícios da empresa;
- Orçamento da empresa;
- Práticas do mercado;
É importante considerar também que o valor do vale-alimentação pode variar de uma empresa para outra.
De forma geral, o objetivo é fornecer aos colaboradores um valor que ajude a cobrir suas despesas com alimentação de forma adequada, levando em consideração as circunstâncias locais.
A empresa pode descontar o ticket alimentação do salário?
O pagamento do benefício de alimentação não é obrigatório por parte das empresas — ao contrário do que acontece, por exemplo, com o vale-transporte.
Os acordos individuais ou coletivos têm a função de garantir o benefício em alguns casos, mas na CLT essa obrigação não existe, muitas organizações acabam optando por oferecer aos colaboradores porque têm retorno em praticidade e bem-estar.
É válido salientar que o benefício é regulamentado pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo responsável por determinar que a participação financeira do colaborador deve ser de, no máximo, 20% do custo direto do benefício concedido.
Por lei, não existe um valor mínimo estabelecido a ser descontado do salário do colaborador, a título de participação no benefício.
A única recomendação do PAT é que o crédito depositado mensalmente no cartão seja suficiente para que o colaborador tenha acesso a uma alimentação diversificada e saudável, que inclua alimentos frescos como verduras, frutas e legumes.
Quem tem direito de receber?
Não há restrições em relação a quem deve receber o ticket alimentação, podendo o benefício ser oferecido a todos os colaboradores.
Onde o ticket alimentação é aceito?
Existe uma rede muito ampla na qual o benefício pode ser utilizado pelos colaboradores, que inclui supermercados, padarias, sacolões, mercearias, açougues e estabelecimentos similares.
Na prática, os colaboradores podem realizar a compra do mês nesses locais e pagar com o seu cartão do benefício. Esse movimento garante uma economia no orçamento de gastos mensais pessoais.
No entanto, o vale-alimentação pode ser utilizado somente para aquisição de gêneros alimentícios, com exceção de bebidas alcoólicas, nos supermercados, mercearias, açougues que fazem parte da rede credenciada.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição?
O direito ao vale-refeição não é automaticamente garantido apenas pelo fato de um colaborador trabalhar 8 horas por dia.
A concessão de vale-refeição é geralmente determinada pelas políticas internas da empresa e pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista, acordos coletivos, etc.
A legislação trabalhista e esses acordos podem estipular os critérios para a concessão do benefício, como a jornada de trabalho mínima necessária para ser elegível, o valor a ser fornecido e as condições gerais de uso.
Pode descontar vale-alimentação em caso de falta?
A prática de descontar o valor do ticket alimentação em caso de falta ao trabalho geralmente depende das políticas internas da empresa e dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho (CCT) em vigor.
Nesse sentido, não existe uma regra única e geral que se aplique a todas as situações ou empresas.
Em muitos casos, a empresa não desconta o valor do vale-alimentação em caso de falta ao trabalho, uma vez que esse benefício é concedido para ajudar o colaborador a cobrir suas despesas com alimentação e não está diretamente relacionado à presença no trabalho.
No entanto, em algumas situações específicas ou de acordo com a política da empresa, podem haver descontos.
É importante que os colaboradores estejam cientes das políticas da empresa em relação ao vale-refeição, vale-alimentação e à política de faltas.
Quem trabalha no feriado recebe vale-alimentação?
O pagamento do ticket alimentação em feriados depende das políticas internas da empresa e dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho (CCT) em vigor.
Nesse sentido, não existe uma regra única que se aplique a todas as situações ou empresas.
Em muitas empresas, os colaboradores que trabalham em feriados podem receber o ticket alimentação normalmente, uma vez que esse benefício é concedido com base na jornada de trabalho e não está necessariamente relacionado ao fato de ser feriado ou não.
No entanto, é importante verificar as políticas internas da empresa e os acordos coletivos para entender como a empresa lida com esse assunto específico.
Pode pagar ticket alimentação em dinheiro?
O pagamento do ticket alimentação em dinheiro diretamente ao colaborador é não recomendável, apesar de não haver dispositivo legal específico que proíba.
Isso ocorre porque o ticket alimentação é um benefício concedido para ajudar o colaborador a adquirir alimentos e não deve ser considerado como parte do salário.
Pagar o ticket alimentação em dinheiro pode acarretar problemas fiscais e trabalhistas, e muitas empresas optam por não seguir essa abordagem para evitar complicações legais.
Em futuras ações trabalhistas, por exemplo, o pagamento do benefício em dinheiro pode ser considerado como parte do salário, e a empresa ser obrigada a recolher todos os impostos referentes aos valores.
De forma geral, essa prática pode trazer riscos consideráveis às empresas, que podem e devem ser evitados.
Quando o ticket alimentação tem que ser pago?
O ticket alimentação deve ser pago de acordo com a política interna da empresa e os acordos estabelecidos com os colaboradores.
Não existe uma única data ou frequência para o pagamento do VR, pois isso pode variar de uma empresa para outra. No entanto, há algumas práticas comuns:
- Pagamento mensal;
- Pagamento por semana;
- Pagamento por dia trabalhado;
- Em data acordada por meio de cartão eletrônico.
Quando aumenta o salário aumenta também o ticket alimentação?
O aumento do salário de um funcionário não necessariamente significa em um aumento no valor do benefício.
O valor do ticket é determinado pela empresa com base em suas políticas internas de benefícios e pode ser influenciado por várias considerações, incluindo a negociação coletiva, as práticas do segmento e a capacidade financeira da empresa.
Em alguns casos, as empresas podem optar por ajustar o valor do ticket alimentação quando ocorrem aumentos salariais, para garantir que o benefício continue a cumprir sua finalidade, que é ajudar os colaboradores a cobrir suas despesas com alimentação.
No entanto, isso não é uma regra geral e depende da política específica da empresa ou dos acordos coletivos.
Vale-alimentação x Vale-refeição
Algumas empresas optam por conceder aos colaboradores outra modalidade de benefício, conhecida como vale-refeição (VR): um cartão no qual é depositado um valor por dia útil para que os colaboradores possam pagar por suas refeições diárias.
Sendo assim, ele é utilizado para quitar lanches, almoços e jantares em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias e outros locais conveniados ao cartão do vale-refeição.
Normalmente o VR não é aceito em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos semelhantes. Ou seja, seu uso é feito geralmente durante a jornada de trabalho e em locais que vendem alimentos prontos.
Para a empresa, oferecer o vale-refeição pode ser mais viável do que montar um refeitório em sua sede, visto que muitas vezes não há espaços físicos disponíveis para os colaboradores consumirem suas refeições ou os custos com manutenção são altos.
Quais os benefícios para a sua empresa?
Como vimos, oferecer soluções que facilitam e promovem mais bem-estar entre os colaboradores pode ajudar o seu negócio a fluir.
Além disso, ao investir em uma boa gama de benefícios, sua empresa pode conquistar alguns outros ganhos, como:
Retenção de talentos
Um pacote de benefícios competitivos tem um poder significativo não apenas para atrair os melhores, mas também para reter os talentos que já estão na empresa, afinal custa mais buscar um novo colaborador do que manter um antigo.
A rotatividade de também causa interrupções e perdas significativas no desempenho dos demais colegas e clientes finais, podendo impactar diretamente no resultado final do trabalho.
Diferencial competitivo
O perfil atual de colaborador é cada vez mais exigente e não leva mais em consideração apenas o salário quando almeja uma nova posição.
Uma oferta de trabalho é avaliada em sua totalidade e benefícios acima da média ajudam muito a atrair pessoas mais qualificadas que a média.
Qualidade de vida
Oferecer planos de saúde e/ou odontológicos garante segurança para a empresa e estimula cuidado próprio aos seus colaboradores, diminuindo assim, as faltas por afastamento médico.
Isto acontece porque com essas ferramentas à disposição, é mais provável que seus colaboradores façam exames regulares e tomem medidas médicas preventivas, o que deve ajudar a garantir que eles não precisem se ausentar por longos períodos.
O resultado final é uma força de trabalho cada vez mais saudável, comprometida e engajada.
Melhor desempenho no trabalho
Os benefícios são incentivos que influenciam diretamente no emocional dos colaboradores, proporcionar a capacidade de desfrutar de atividades importantes para eles, ou ajudá-los a economizar dinheiro em suas vidas pessoais, mostra o quanto eles são valorizados.
E lembre-se, pessoas felizes e valorizadas são dispostas a trabalhar mais e rendem muito melhor, atingindo resultados incríveis. Invista nisso!
Quais são as vantagens de aderir ao PAT?
Como vimos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) regulamenta o auxílio-alimentação e refeição. Isso não necessariamente significa que todas as empresas que concedem alimentação estejam inscritas neste Programa.
Ele é previsto em uma lei que também possui algumas previsões sobre a concessão de alimentação. O PAT, como já indica o nome, é um Programa. Ele tem signatários que são beneficiários e possuem direitos e deveres.
A partir do momento em que uma empresa adere ao PAT ela passa a ter de respeitar as regras do programa. Isso a leva a conceder os benefícios de alimentação a todos os seus colaboradores, como parte do pacto feito.
Em contrapartida a empresa garante alguns direitos. Eles estão previstos no Decreto n° 5 de 1991. Veja quais são os principais:
- Dedução de valores do imposto de renda anual, o que gera economia à empresa:
Art. 1° A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social – MTPS, nos termos deste regulamento.
- Desconsideração da natureza salarial do pagamento para fins de alimentação. Isso significa que o valor do Vale-alimentação ou do vale-refeição não irão causar impactos sobre o pagamento de outras parcelas salariais, como é o caso do FGTS, 13º salário, férias e outros:
Art. 6° Nos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a parcela paga in-natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Como aderir ao PAT?
A empresa que ainda não aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nos moldes do Decreto n° 5 de 1991, ainda pode se inscrever. Isso é feito online, no site do Governo Federal.
Para isso, o ideal é contar com o apoio do contador ou serviço de contabilidade da empresa, que vai garantir que todas as informações sejam preenchidas de acordo com as necessidades e objetivos da organização.
É possível fazer a portabilidade do ticket alimentação?
O decreto 11.678/2023, emitido pelo Governo Federal, regulamentou e tornou possível a portabilidade dos créditos do vale-alimentação.
De forma geral, isso significa que os colaboradores podem realizar a transferência dos valores do seu benefício de uma bandeira para outra a sua escolha.
Assim, mudança pode ser realizada de acordo com a vontade do colaborador, sem a intervenção da empresa e sem custo adicional algum.
A empresa pode proibir a portabilidade?
Não. O decreto deixa claro que a portabilidade acontece de acordo com a vontade e interesse do colaborador.
A portabilidade pode ser discutida entre as empresas e os sindicatos, para ser objeto de acordo coletivo, mas o entendimento geral é de que nenhum órgão pode impedir o acesso do colaborador a melhores benefícios.
O colaborador pode vender o ticket alimentação?
O ticket alimentação é um benefício fornecido pelas empresas aos seus colaboradores com o propósito específico de ajudá-los a adquirir alimentos e produtos relacionados à alimentação.
Assim, não é permitido que os colaboradores vendam ou troquem seus créditos do vale-alimentação, pois isso violaria os termos do benefício e poderia resultar em consequências negativas.
As condições de uso e consequência são determinadas pela política interna da empresa, em conformidade com a legislação trabalhistas, acordos coletivos e convenções.
O que mudou na lei do vale-alimentação?
A Lei nº 14.442/22 foi emitida e entrou em vigor em setembro de 2022, e teve seu prazo de adequação encerrado em maio de 2023.
A nova legislação alterou algumas regras relacionadas ao benefício do vale-alimentação. As alterações impactaram tanto o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei tem como principal objetivo corrigir falhas do texto anterior quanto a proibição do desvio da finalidade do benefício.
Dessa forma, o vale-alimentação pode ser oferecido aos colaboradores para contribuir com o pagamento de refeições ou compra de alimentos em lojas e supermercados.
Na nova regra, as empresas e as bandeiras emissoras dos cartões que por ventura permitirem o desvio da finalidade do benefício, podem ser punidas com multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Esses valores podem ainda ser dobrados, em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.