insubordinação no trabalho

Insubordinação no trabalho: O que é e como lidar?

A insubordinação no trabalho corresponde a um ato faltoso que pode ser bastante prejudicial à empresa. Ela pode corresponder à ausência de cumprimento de responsabilidades contratuais, bem como de ordens.

É crucial que os gestores e o RH saibam como agir e quais são as alternativas de cunho disciplinar que podem ser colocadas em prática diante de atos de insubordinação dos colaboradores ou das equipes.

Continue a leitura e veja com mais detalhes o que é a insubordinação, exemplos dela e como a empresa deve lidar com atos como este.

O que é insubordinação no trabalho?

A insubordinação corresponde a um ato faltoso de um colaborador em relação às ordens de seu gestor. Ela é prevista como um dos motivos que pode justificar a aplicação de uma dispensa por justa causa.

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Qual é o significado de insubordinação no contexto do trabalho?

A insubordinação, quando atrelada ao trabalho, refere-se à falta de respeito às instruções que são dadas ao trabalhador para a execução de suas atividades.

Indisciplina x insubordinação

Muitas pessoas confundem a indisciplina, que também pode justificar a dispensa por justa causa, com a insubordinação. Isso ocorre especialmente porque estão previstos no mesmo inciso da lei.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Apesar disso, os termos não são sinônimos. A indisciplina corresponde ao ato de desrespeito às normas internas. São exemplos de atos indisciplinares:

  • Desrespeito às políticas de horas, como recusa na marcação de ponto ou realização de horas extras sem autorização;
  • Realizar o intervalo em tempo menor do que o estipulado como mínimo;
  • Recusa no uso de equipamentos de proteção individual, etc. 

Já a insubordinação corresponde ao ato contrário às instruções para execução das atividades. São exemplos de atos insubordinados:

  • Abandonar uma tarefa;
  • Deixar de realizar suas responsabilidades e de assumir atividades, conforme contrato;
  • Descumprir prazos;
  • Faltas sem justificativas.

Como a empresa deve proceder em caso de insubordinação no trabalho?

A insubordinação no trabalho tende a gerar uma série de prejuízos à empresa. Por isso, ela deve tomar atitudes para evitar que esses problemas se agravem.

Advertência verbal

A advertência verbal deve ser a primeira penalidade a ser aplicada a um trabalhador diante de um ato de insubordinação.

Ela é a mais leve das penalidades e corresponde apenas a um alerta para que ele saiba que agiu mal e para que evite repetir esse ato.

Advertência escrita

Caso a advertência verbal não seja suficiente e o colaborador volte a agir de maneira insubordinada, cabe à empresa adverti-lo de forma escrita.

Essa é uma advertência formal e tem grau de gravidade maior do que a anterior. Neste caso, é importante que o colaborador assine o recebimento da advertência.

Além disso, a empresa deve contar com pelo menos uma testemunha, que também deverá assinar o documento. Isso é importante para eventuais ações trabalhistas.

Suspensão

Na hipótese em que o trabalhador volte a agir de maneira incorreta e insubordinada, mesmo após ser advertido por escrito e verbalmente, cabe à empresa suspendê-lo. 

Na suspensão o colaborador fica dispensado de comparecer ao trabalho, mas também não recebe o salário nos dias em que se ausentar.

Geralmente as suspensões são de poucos dias, entre 1 e 3. Porém, conforme o caso pode ser maior, mas jamais igual ou superior a 30 dias.

Dispensa por justa causa

Por fim, na repetição da atitude faltosa, a empresa também pode aplicar a dispensa por justa causa. Ela corresponde à forma mais rígida de punição a um colaborador, pois é a quebra da relação de emprego.

A dispensa por justa causa retira boa parte dos direitos rescisórios do trabalhador. Ela ocorre porque se entende que a relação de trabalho se torna insustentável pela quebra da confiança.

A aplicação da dispensa por justa causa tem previsão na lei, no artigo 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Para aplicá-la, é importante que se observe:

  • A gradação da pena, sobre a qual trataremos em detalhes no próximo tópico;
  • A aplicação da dispensa por justa causa deve acontecer imediatamente após o fato, considerando-se o prazo máximo de 30 dias, que pode ser aplicado para investigação do fato, por exemplo;
  • Não é possível aplicar mais de uma penalidade ao mesmo fato. Por isso, caso à falta do colaborador seja aplicada uma advertência ou suspensão, não é possível aplicar a este fato pontual a justa causa ou outra pena.

Ao dispensar o colaborador por justa causa em razão de insubordinação no trabalho, a empresa deverá pagar a ele:

É possível aplicar diretamente a dispensa por justa causa em caso de insubordinação?

Em caso de insubordinação do colaborador, a empresa não deve aplicar a dispensa por justa causa como primeira punição. 

Isso decorre do princípio da gradação da penalidade, que corresponde à aplicação primeiro das mais leves e apenas em caso grave da dispensa por justa causa, penalidade mais grave.

Ainda que essa previsão não esteja na lei, ela é um entendimento consolidado na jurisprudência. Somente se pode afastá-la em casos em que a insubordinação foi tão grave que quebra completamente a confiança entre as partes. 

Este é o caso, por exemplo, de quando o comportamento faltoso do colaborador colocar alguém em risco. Ou, então, quando ele corresponde a uma ação criminosa. Nestes casos, torna-se possível aplicar diretamente a pena mais grave.

Como evitar a insubordinação hierárquica no trabalho?

Para isso, é importante manter uma comunicação aberta e não violenta com a equipe.

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Igualmente, trabalhar com ela de modo que eventuais problemas ou descontentamentos dos colaboradores sejam compartilhados por eles com o gestor de modo que haja a busca conjunta de uma solução.

Assim, é possível evitar atos que decorrem, muitas vezes, do estresse ou do sobrecarregamento do colaborador, e que podem prejudicar as atividades da empresa e a própria imagem empresarial.

Além disso, a formação de líderes empáticos, com boa comunicação e senso de liderança também é importante para evitar que esses atos faltosos se multipliquem no ambiente de trabalho.

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