O sistema de ponto mais adequado à sua empresa é aquele que supre todas as suas necessidades em relação ao registro de dados dos colaboradores, mas também o que garante um canal de comunicação clara entre as partes.
Quando falamos em necessidades em relação ao registro de dados, nos referimos à precisão e à veracidade das informações inseridas.
Isso significa que toda vez que um colaborador registra o ponto, a empresa precisa estar assegurada que a identidade do funcionário, o horário de registro de ponto e o local em que o ponto foi registrado estão corretos. Afinal de contas, garantir a proteção contra a fraude de ponto é fundamental para as relações profissionais.
Mas como escolher o sistema de ponto mais adequado?
Para escolher o sistema de ponto mais adequado para a sua empresa, é preciso levar em alguns pontos em consideração.
O primeiro e mais importante deles é garantir que o sistema mais adequado é aquele, também, que está de acordo com as previsões da lei.
O Ministério do Trabalho possui portarias que dispõem sobre os sistemas eletrônicos e alternativos para registro de ponto, permitindo maior flexibilidade às empresas no que diz respeito à marcação de ponto.
Vejamos abaixo os principais pontos destas portarias.
Portaria 1510/09
A portaria 1510/09 é responsável por normatizar o uso de sistemas de relógios eletrônicos de ponto, como segue:
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
Portanto, todo sistema de relógio eletrônico de ponto deve ser seguro, ou seja, não permitir que os dados inseridos sejam alterados; mostrar todas as informações do colaborador na hora do registro (nome, cargo, horário, informações da empresa, informações trabalhistas como o número do PIS, entre outros); fornecer comprovante de registro, e o arquivo de todos os dados inseridos no sistema.
Portaria 373/11
A portaria 373/11 é a responsável por regulamentar os sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, como os aplicativos, como segue:
Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Todas as demais obrigatoriedades dos sistemas de relógio eletrônico de ponto também são válidas aos sistemas alternativos, entre elas:
- Estar disponíveis no local de trabalho;
- Permitir a identificação de empregador e empregado; e
- Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
O sistema de ponto mais adequado para todas as empresas
Após conhecer as leis vigentes a respeito dos sistemas de ponto mais adequados às empresas, chegou o momento de conhecer um sistema que se adapta a qualquer empresa, independentemente de seu porte: o Oitchau.
O Oitchau é um sistema que funciona como um aplicativo: o colaborador baixa o Oitchau em seu smartphone e realiza a marcação do ponto diariamente, de onde quer que esteja.
A grande vantagem deste sistema alternativo de registro de ponto é que o gestor ou o profissional de RH são capazes de acompanhar a jornada de trabalho do colaborador em tempo real, dentro ou fora da empresa.
O Oitchau é um sistema totalmente seguro. Veja o porquê:
- Todas as informações inseridas são protegidas, ou seja, impossíveis de serem manipuladas.
- O Oitchau usa mecanismos antifraudes que garantem a veracidade de informações como: identidade do colaborador, local em que o ponto está sendo marcado, horário do registro.
- O gestor ou profissional de RH pode criar jornadas exclusivas para cada colaborador e criar limites para a marcação do ponto, como tolerância para atrasos ou saídas antecipadas.
- Perfeito para empresas que trabalham com jornadas 12×36.
- Todas as solicitações de troca de plantões, folgas ou férias são feitas via aplicativo e o gestor é notificado imediatamente.
- O gestor ou o profissional de RH pode criar limites para a realização de horas extras. Toda vez que o limite é ultrapassado, uma notificação é emitida e enviada imediatamente.
- O sistema do Oitchau pode ser integrado a diversos modelos de relógios de ponto, tornando a marcação ainda mais eficiente.
- Todos os registros são contabilizados e consolidados para a folha de pagamento. Aí é só imprimir e entregar aos colaboradores.
- O Oitchau é um canal de comunicação importante entre empresa e colaboradores.
Definitivamente, o Oitchau é o sistema mais adequado, independentemente do porte da empresa. É um sistema versátil, robusto e que garante a marcação correta. Invista nesta ideia.