controle de ponto alternativo

Controle de ponto alternativo: o que você precisa saber

Após a portaria 671, novas classificações e direcionamentos foram criados para descrever os modelos de ponto eletrônico. Dentre eles, o controle de ponto alternativo, que veio como uma novidade para as empresas.

No entanto, os profissionais de RH e DP ainda sentem dificuldades em entender o que é o REP-A, como o modelo de controle de ponto alternativo pode ser uma vantagem para a empresa ou mesmo como saber quais modelos são os mais seguros.

Neste artigo, nós iremos detalhar sobre os principais pontos relacionados ao modelo REP-A e a sua aplicação nas empresas.

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O que é o controle de ponto alternativo?

O controle de ponto alternativo foi definido pela portaria 671 e surgiu como uma novidade para a legislação trabalhista. 

Ele carateriza os sistemas de ponto eletrônico que podem utilizar tanto dispositivos quanto programas para realizar o acompanhamento da jornada dos colaboradores. 

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Assim, algumas pessoas passaram interpretá-lo como um modelo híbrido, que pode ser disponibilizado tanto fisicamente quanto de forma online. 

O que significa REP-A?

A sigla REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, foi definida pela legislação para classificar os modelos de registro de ponto alternativo.

Dessa forma, além do REP-A, existem duas outras classificações para os registros de ponto eletrônico:

  • REP-C (registrador eletrônico de ponto convencional): modelo mais simples, relacionado aos registradores de ponto convencionais. Assim, ele é o novo nome que veio para classificar o que antes chamávamos apenas de “registro de ponto eletrônico”;
  • REP-P (registrador eletrônico de ponto por programa): neste modelo, estão classificados os sistemas que utilizam dispositivos com conexão à internet para realizar os apontamentos de horas dos colaboradores.

O que diz a legislação sobre o REP-A?

O controle de ponto alternativo foi estabelecido pela portaria 671 em 2021. Assim, o texto define que:

Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:

I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

  • 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.

O controle de ponto por exceção pode ser feito quando existe o uso de REP-A?

Sim. Para isso, é preciso que o controle de ponto alternativo e o ponto por exceção estejam descritos e autorizados via acordo coletivo. 

Lembrando que, segundo a legislação, é possível autorizar, via acordo coletivo, o ponto por exceção e o modelo REP-A. No entanto, enquanto o ponto por exceção pode ser autorizado pelo acordo individual, este modelo de acordo não é válido para o controle de ponto alternativo.

Qual a diferença entre REP-P e REP-A?

A principal diferença é que, no caso do controle de ponto alternativo, o modelo não exige necessidade de certificação, diferente do REP-P, que deve estar registrado no INPI. 

Além disso, o REP-A deve estar formalizado em convenção coletiva de trabalho para que possa ser usado pela empresa.

Vantagens e desvantagens da marcação alternativa de controle de ponto

O modelo de controle de ponto alternativo é um verdadeiro avanço quando comparado ao sistema convencional. Assim, ele veio para trazer maior flexibilidade e benefícios para a empresa e seus colaboradores.

No entanto, ele também apresenta algumas restrições em relação ao uso, que devem ser analisadas antes de realizar a compra de um novo sistema.

Confira as principais vantagens e desvantagens do controle de ponto alternativo.

Vantagens REP-A

Menores custos 

Este é um modelo que, diferente do ponto convencional, não exige grandes investimentos ou mesmo manutenções por parte da empresa. Assim, ele reduz os custos financeiros da gestão de ponto.

Mobilidade para empresas e funcionários

Por ser um modelo que adota também o formato digital, os colaboradores não precisam estar presente na empresa para realizar as marcações. 

Isso garante tanto uma maior flexibilidade para as equipes quanto uma solução segura para colaboradores que realizam trabalhos externos. Assim, de onde estiverem, eles poderão realizar os apontamentos em tempo real.

Desvantagens REP-A

Exige formalização

Como explicamos, diferente do modelo REP-P, o controle de ponto alternativo deve ser autorizado pela CCT ou por meio de acordo coletivo.

Em empresas com um grande número de colaboradores, isso pode ser um problema. Afinal, até que seja realizada a apresentação, treinamento e recolhimento das assinaturas atestando a autorização de todos os colaboradores, isso pode levar um grande tempo.

Limitação de uso durante a vigência

Outro ponto é que este modelo só é válido até o fim estipulado para a duração da convenção ou acordo coletivo que, segundo o art. 614 da CLT, não pode ser superior a 2 anos.

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Isso significa que, a cada 2 anos ou menos, o acordo deve ser reafirmado e todo o processo de recolhimento das autorizações realizado.

Modelo menos completo comparado ao REP-P

Quando comparado ao modelo REP-A, o controle alternativo apresenta algumas desvantagens. Afinal, o sistema de controle de ponto por programa tende a ser mais completo e entregar mais informações ao RH.

Um exemplo é o modelo da Oitchau, que oferece processos mais seguros, como:

  • Registro anti-fraude;
  • Reconhecimento facial;
  • Tecnologia de geolocalização;
  • Integração com sistemas de gestão.

Além disso, por meio da nossa solução é possível analisar dados de produtividade, horas extras, folgas e envio de atestados médicos. E tudo em conformidade com a portaria 671!

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