Apesar de estarem sujeitos a leis diferentes descritas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os direitos do advogado empregado também devem ser seguidos para as empresas que os contratam, como o adicional noturno para advogados.
Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo para que você saiba como o adicional noturno é descrito no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)*, a legislação específica para esses profissionais.
Saiba também como mapear os custos de um advogado que faz adicional noturno, a partir das suas horas trabalhadas. Boa leitura!
Adicional noturno: o que é
Antes de saber quanto é o adicional noturno para advogados, é fundamental saber o que é esse direito.
O adicional noturno é um acréscimo ao salário de um trabalhador por trabalhar durante a noite. Em muitos países, a legislação trabalhista estabelece o direito dos trabalhadores a receberem um adicional noturno por terem que trabalhar fora do horário comum de trabalho, o que também acontece no Brasil;
O adicional noturno é calculado com base no valor da hora trabalhada durante o horário diurno, no Brasil a CLT é a principal legislação que aponta como funciona o adicional noturno. Porém, ela não é válida para advogados, que trabalham seguindo as regras de uma legislação própria para as suas funções.
Como funciona o adicional noturno de advogados?
O adicional noturno para advogados funciona a partir das seguintes bases:
- As horas noturnas para advogados é contada das 20 às 5h;
- Ao contrário do que está previsto para trabalhadores que seguem a CLT, o adicional noturno para advogados não diminui a duração da hora noturna, ou seja, o adicional é contabilizado normalmente a cada 60 minutos, igualmente a hora diurna;
- O adicional noturno para advogados é de 25% sobre o valor da hora diurna.
Ou seja, para cada hora de trabalho do advogado exercida entre as 20h e 5h ele deverá receber 25% a mais daquilo que foi estipulado como o seu valor por hora;
Como fazer o cálculo do adicional noturno para advogados empregados
Vamos usar um exemplo para entender como é feito o cálculo do adicional noturno para advogados empregados.
Imagine que um profissional ganha o valor de R$80,00 por hora para atuar em uma empresa, diariamente, duas dessas horas são exercidas das 20h às 22h, sendo que ele trabalha de segunda a sexta-feira, exercendo uma carga horária de 40 horas semanais.
Vamos então fazer os seguintes cálculos:
- Descobrindo o valor da hora com adicional noturno: o primeiro cálculo é descobrir 25% de R$80,00, para isso basta dividir esse valor por 4 (que representa 25%), seguindo a seguinte fórmula: valor da hora de trabalho diurna / 4.
Com isso, constatamos que o adicional noturno para esse advogado é de R$20,00, partindo então para a seguinte fórmula: valor da hora diurna + valor do adicional noturno. Nesse caso, a hora noturna é de R$100,00;
- Calculando o salário: o advogado em questão atua no período noturno durante 2 horas por dias, logo 10 horas por semana e 40 horas por mês. Das 160 horas trabalhadas por ele durante o mês, 40 são noturnas e 120 diurnas.
Passando então para o seguinte cálculo: montante de horas noturnas (40) x valor da hora noturna já com o adicional (100). Chegando ao resultado de R$4.000;
Para descobrir o valor das horas diurnas, o cálculo se repete: montante das horas diurnas (120) x valor da hora diurna (80) = R$9.600,00.
Por fim, se soma o valor total dos tipos de hora = 9.600 = 4.000 = R$13.600,00.
Sem contar os adicionais noturnos, o salário desse advogado seria de R$12.800,00, por tanto, ele ganha R$800,00 de adicional por mês.
O que diz a lei sobre o adicional noturno para advogado empregado
Agora que você já sabe o que é e como funciona o adicional noturno, um importante direito do advogado empregado, confira o que diz o artigo que inclui ele no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua íntegra:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.
1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
Como mapear os custos de um advogado que faz adicional noturno?
Empresas que contam com advogados empregados em seu quadro de funcionários, ou advocacias, devem controlar as horas do profissional, para conseguir mapear os custos e fazer o pagamento corretamente, seja para o próprio advogado ou para a cobrança feita para um possível cliente envolvido.
Controle de ponto
A primeira forma de realizar o controle das horas de um advogado empregado, logo os seus custos, é realizar o controle de ponto.
Um sistema de ponto digital e automatizado irá calcular os dados do registro do profissional, apontando o montante de horas noturnas trabalhadas e o valor devido.
Apontamento de horas
Para profissionais que atuam a distância ou fora da sede da empresa, um Timesheets para advogados pode ser utilizado.
Através dessa planilha, o advogado registra o seu tempo de trabalho, permitindo o cálculo do montante devido a ele conforme essas horas de atuação e também considerando as horas noturnas exercidas.
A planilha de Timesheets pode ser feita de maneira automatizada, através de um programa que pode ser usado tanto em desktop ou no celular, como a ferramenta de gestão de projetos e Timesheets com apontamento de horas da Oitchau.
Mantenha o cálculo do adicional noturno para advogados alinhado em sua empresa
Como você viu, o adicional noturno para advogados é calculado de maneira diferente àquele estipulado na CLT, por conta da legislação específica. Nesse caso, o profissional ganha 25% a mais da sua hora diurna a cada hora noturna trabalhada.
Para manter o controle dessas horas exercidas e manter o cálculo correto do total devido, utilizar uma solução de Timesheets para advogados como a da Oitchau é o ideal.
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*Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).