Lei 14.457/2022

Lei 14.457/2022: o que muda na CLT?

No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.457/2022, chamada também de Programa mais mulheres.

Os artigos apresentados na lei têm impacto direto no setor de Recursos Humanos, que deve se atentar a sua aplicação junto à CLT.

Visando apresentar as medidas contidas no Programa mais mulheres e como as empresas e o setor de RH podem trabalhar com relação a elas, elaboramos esse texto para que você tome conhecimento dos impactos da nova lei. Boa leitura!

O que é a Lei 14.457/2022

A Lei 14.457/2022, ou Programa mais mulheres, traz uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de aumentar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os termos apresentados em seu artigo e já está valendo em todo território nacional.

Vale lembrar que a lei já foi sancionada, ou seja, passou de uma medida provisória para um artigo que já foi aprovado em todas as instâncias.

Medidas contidas no Programa mais mulheres

Agora que você já sabe o que é a Lei 14.457/2022, conheça as medidas implementadas a partir dela:

Apoio à parentalidade na primeira infância:

  • Pagamento de reembolso-creche;
  • Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:

  • Teletrabalho;
  • Regime de tempo parcial;
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Horários de entrada e de saída flexíveis;

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

  • suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional;
  • Estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

  • Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
  • Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

Estímulo ao microcrédito para mulheres.

O foco do programa é apenas mulheres?

Apesar de seu nome e de boa parte das ações serem voltadas para o público feminino, o Programa mais mulheres não traz medidas exclusivas para o público feminino, como pode induzir.

Na Lei 14.457/2022 é considerado o grau de parentalidade, ou seja, qualquer vínculo socioafetivo maternal e paternal ou vínculo parental legal, que permita à pessoa desempenhar o papel de similar ao de pai ou mãe.

Esse entendimento parental vale para os artigos da lei que são voltados a medidas não focadas no público feminino, como o reembolso-creche.

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Principais pontos da Lei 14.457/2022

Agora que você já sabe o que é o Programa mais mulheres e quais são as medidas trazidas por essa lei, confira de maneira especificada como funcionam os principais pontos da lei que impactam o RH.

Reembolso-creche

O reembolso-creche é um benefício que a empresa pode conceder mediante acordo com os seus trabalhadores, sem distinção entre homens e mulheres, ele pode ser ofertado para colaboradores que possuam filhos de até 5 anos e 11 meses de idade.

Flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de filhos de até 6 anos ou com deficiência

Respeitado o poder de decisão do empregador e a vontade expressa do trabalhador, medidas prioritárias poderão ser adotadas para flexibilizar a jornada de mães e pais que possuam filhos até 6 anos, ou filhos com deficiência, independente de sua idade.

Entre essas medidas, estão:

  • Atuação em regime parcial;
  • Antecipação de férias;
  • flexibilização do horário de entrada e saída.

Qualificação profissional

A partir da publicação da lei 14.457/2022, ficou estabelecido QUE o contrato de trabalhadoras pode ser suspenso para o desenvolvimento de habilidades e competências compreendidas como de menor participação feminina, ligadas às seguintes áreas:

  • Ciência;
  • Tecnologia;
  • Desenvolvimento
  • e inovação.

A suspensão do contrato pode ser de 2 a 5 meses, conforme descrito no artigo 476-A da CLT.

Reconhecimento do programa mais mulheres para empresas

No capítulo de número oito da Lei 14.457/2022 fica instituído através do artigo 24 a criação do selo “Emprega + Mulher”.

O selo serve para:

  • Reconhecer empresas que se destacam pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender as necessidades de suas empregadas e empregados;

Reconhecer as boas práticas do empregador com relação a:

  • estímulo à contratação e ocupação de postos de liderança por mulheres;
  • divisão igualitária das responsabilidades parentais;
  • promoção de cultura igualitária entre homens e mulheres;
  • oferta de acordos flexíveis de trabalho;
  • concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o maior cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;
  • apoio efetivo às empregadas que sofrerem qualquer violação de seus direitos no local de trabalho;
  • implementação de programas para contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Conquistando o selo de Emprega + Mulher, a empresa poderá o utilizar para a divulgação de sua marca e produto, melhorando e ampliando as relações com os seus consumidores e conquistando mais confiança de seu público interno.

Além disso, o selo pode ser um bom indicativo para profissionais que buscam em seu local de trabalho um ambiente justo, elevando a retenção de talentos e a atração de profissionais qualificados.

Continue atento às atualizações das leis de trabalho

Você pode ver todos os detalhares sobre a Lei 14.457/2022 no site do planalto do governo.

Como você viu, a Lei 14.457/2022 traz importantes medidas com relação à parentalidade e a inclusão da mulher no mercado de trabalho.

É fundamental que o setor de Recursos Humanos se inteire dessas medidas e as aplique internamente, permitindo que a empresa conquiste o selo “Emprega + Mulher”.

Se você gostou desse conteúdo e deseja continuar atento às atualizações das leis de trabalho, não deixe de acompanhar o blog da Oitchau.

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