A demissão em massa virou um assunto sério, no Brasil, na década de 1990. À época eram recorrentes os casos de dispensa coletiva especialmente em razão de fusões e privatizações. Contudo, esse tipo de rescisão não se limitou aos anos 90.
Afinal, até hoje as rescisões coletivas ocorrem, sendo que tiveram um boom nos dois últimos anos em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia. Portanto, elas ainda são uma alternativa, embora possam ser traumáticas.
Mas o que exatamente é uma dispensa em massa e como ela funciona? Descubra isso no texto de hoje. Conheça as regras que regulam esse tipo de rescisão e, também, como tornar o momento menos traumático e impactante aos envolvidos.
O que é demissão em massa?
Quando falamos em demissão em massa estamos nos referindo à dispensa coletiva. Ou seja, é a rescisão feita por uma empresa com diversos trabalhadores ao mesmo tempo.
Nesse caso, o motivo de demissão deve ser o mesmo para todos. Portanto, é comum que isso ocorra em momentos de crise econômica. Ou, então, na fusão entre empresas ou diante de problemas relacionados à falência, ou iminência dela.
Não há um número mínimo de colaboradores que deve ser dispensado para que se entenda que a rescisão foi em massa. Desse modo, a classificação como tal sempre depende da situação concreta.
Esse é um tema importante, especialmente porque especialistas da área jurídica trabalhista entendem que tal evento é traumatizante. Além disso, cria um cenário de caos, angústia e de incertezas, afetando diretamente tanto os colaboradores dispensados quanto suas famílias.
Cabe à empresa que se veja obrigada a aderir à dispensa em massa, então, torná-la o menos impactante possível.
Há necessidade de negociação sindical antes da adoção da demissão em massa?
Essa é uma dúvida comum. Afinal, até 2017 não havia regulamentação da dispensa em massa na CLT, o que somente ocorreu com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor ao final daquele ano.
Até então o regulamento trabalhista – aqui obtido por meio da consolidação jurisprudencial – determinava que qualquer dispensa coletiva deveria ter negociação e autorização prévia dos sindicatos dos trabalhadores.
Contudo, essa necessidade não existe mais. Com a Lei 13427/2017 (Reforma Trabalhista) surgiu o artigo 477-A da CLT, que regulamenta a dispensa coletiva. Ele afasta qualquer necessidade de autorização prévia ou de acordos e convenções para sua aplicação. Veja:
Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, trouxe o entendimento de que, ainda que não haja a necessidade de autorização sindical, o sindicato deve ser envolvido nos diálogos que precedem a dispensa em massa. Confira:
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção, ou acordo coletivo”.
Mas como fica, então? Pois bem, ainda que não haja necessidade de negociação e autorização do sindicato, a empresa deve ter diálogo com ele, antes da adoção da dispensa coletiva, para que ela se dê da maneira mais tranquila possível.
Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de demissão em massa?
Os direitos dos trabalhadores que são alvo de dispensa coletiva são os mesmos que se aplicam nas rescisões individuais sem justa causa. Confira quais são:
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de ⅓;
- Aviso prévio;
- Liberação das guias de seguro-desemprego;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Saldo de salário.
Quando não é possível realizar a demissão em massa?
Os casos de impedimento de dispensa sem justa causa gerais também valem para a dispensa coletiva.
Por exemplo, quando pessoas possuem estabilidade como a decorrente de acidente de trabalho (1 ano após o retorno às atividades).
Ou, então, no caso de trabalhadoras gestantes, que também possuem estabilidade empregatícia durante toda a gestação até 5 meses após o parto. Por isso, essas pessoas não podem participar de uma demissão em massa.
Outros casos se referem às pessoas que estão afastadas em razão de benefício previdenciário como auxílio-doença ou acidentário.
Afinal, nessas hipóteses o contrato de trabalho está suspenso.
O que fazer para amenizar essa situação?
A demissão em massa sempre será um momento delicado. Contudo, existem maneiras de deixar essa situação um pouco menos traumática. Confira algumas dicas.
Tenha um porta-voz
Primeiramente, é importante que a demissão em massa tenha um porta-voz.
Isto é, uma pessoa designada para informar aos trabalhadores a decisão da empresa.
Haja com transparência
É imprescindível que nesse momento o encarregado pelas demissões, assim como demais gestores, sejam transparentes.
Isso envolve tanto na justificativa da dispensa, na escolha dos colaboradores e na situação em que a empresa se encontra.
Também, lembre-se de ser transparente com os colaboradores que permanecerão, uma vez que a demissão em massa tende a refletir neles causando insegurança.
Busque oferecer recompensas
Caso a empresa tenha condições, procure oferecer recompensas e auxílios aos colaboradores desligados.
Por exemplo, um prêmio simbólico em dinheiro. Ou, então, ofereça a manutenção do vale-alimentação por alguns meses, ou do plano de saúde.
A oferta de benefícios adicionais após o desligamento repentino pode fazer a diferença na vida daquele profissional, que não estava esperando tal fato.
Ofereça ajuda para a realocação no mercado de trabalho
A empresa também pode amenizar esse momento ao se oferecer para ajudar os colaboradores dispensados na realocação no mercado. Isto é, a encontrarem novas vagas.
Para isso, o RH pode se oferecer para auxiliar na reorganização do currículo. Também, fazendo carta de referência e entrando em contato com outros gestores de outras empresas que façam parte do seu círculo de contatos.
Prepare-se para receber pedidos de demissão
É muito comum que em situações que envolvam a demissão em massa colaboradores que não foram dispensados peçam dispensa em pouco tempo.
Isso decorre do cenário de incertezas que a demissão coletiva cria, o que faz com que os profissionais busquem outros empregos quanto antes para não serem pegos de surpresa.